DOE 04/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
N° DO
INSTRUMENTO
(SACC)
N°
ADITIVO
(ÚLTIMO)
TIPO
ENTIDADE
PARTES (REPRESENTANTE LEGAL
DA INSTITUIÇÃO)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
VIGÊNCIA
DOS
ADITIVOS
CONTRATANTE
CONTRADO
1002511
9
Instrumento
de Repasse
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DOS MORADORES
DE BOA VISTA II
Wilson Vasconcelos
Brandão Júnior
LUIZA ALBANIZA
BRITO GOMES
Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações;
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014
e suas alterações; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°.
32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014;
Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
22/12/2020
1048672
3
Instrumento
de Repasse
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS
AGRICULTORES E
AGRICULTORAS
DA COMUNIDADE
DE CONCEIÇÃO
Wilson Vasconcelos
Brandão Júnior
IVAN RODRIGUES
BEZERRA
Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações;
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014
e suas alterações; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°.
32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014;
Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
11/12/2020
1022889
4
Instrumento
de Repasse
ASSOCIAÇÃO DOS
REMANESCENTES
DO QUILOMBO
TIMBAUBA DE
COREAÚ
Wilson Vasconcelos
Brandão Júnior
EMANUELA
VIEIRA DO
NASCIMENTO
Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações;
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014
e suas alterações; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°.
32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014;
Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
24/10/2020
1038708
4
Instrumento
de Repasse
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DAS FAMÍLIAS
DE FURNINHA
Wilson Vasconcelos
Brandão Júnior
HELENA SOARES
DO NASCIMENTO
Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações;
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014
e suas alterações; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°.
32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014;
Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
29/12/2020
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº201/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO DE ARTE, CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO-IARTE, COMO
PERMISSIONÁRIA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência
do Termo de Permissão de Uso nº 201/2018, por mais 05 anos, a partir da data publicação no DOE. cujo o objeto é permitir o uso, ao INSTITUTO DE
ARTE, CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO-IARTE, de: 1 (um) veículo TOYOTA HILUX, 2.5 TURBO 4X4 4P, de Placa HYO 3049, modelo 2008, chassi
8AJFR22G094532617, cor prata, tombamento nº 9473, patrimônio da SDA, com a finalidade de utilizar o veículo nas atividades do IARTE, tendo em vista
um trabalho com a cooperativa de credito Rural do Sertão Central e as Associações comunitárias do Município de Quixeramobim/CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo inciso II do art. 17 da Lei n°. 8.666/93 ao tratar, de
forma geral, acerca da alienação de bens móveis da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem
público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos,
e está vinculado ao Processo Administrativo Nº 10079099/2020 e Parecer Jurídico n.º 1256/2020 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste
Termo. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver
questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado
que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário
do Desenvolvimento Agrário e ANTÔNIA GIZELIA R. DA SILVA Diretora Executiva do Instituto de Arte, Cultura, Lazer e educação -IARTE. SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº006/2020
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital,
à Av. Bezerra de Menezes, n° 1820, Bairro São Gerardo, CEP: 60.325-901, neste ato representada por seu Secretário do Desenvolvimento Agrário, FRAN-
CISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741
SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza - CE, CEP: 60.822-275. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO
DE SALITRE/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.464.491/0001-00, com endereço na Praça São Francisco, S/N Centro - Salitre/CE, CEP: 63.155-000
neste ato representado por seu Prefeito RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO, brasileiro, inscrito no CPF nº. 834.013.303-68 e RG nº 96029177744 –
SSP/CE, residente e domiciliada na Av. Fortaleza, nº 94, Centro – Salitre/CE, CEP: 63.155-000. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO
DE USO, a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos seguintes equipamentos: 01 (um) Caminhão, Placa: PMO 8695, tombamento:
32717 – Valor estimado em R$ 75.387,00; 01 (um) Freezer, tombamento: 32834 – Valor estimado em R$ 1.627,41; 01 (uma) Balança, tombamento; 32915
– valor estimado em R$ 1.602,90; 01 (uma) Impressora, tombamento: 5382 – valor estimado em R$ 310,00; 01 (uma) CPU, tombamento: 5359 – Valor
estimado em R$ 2.214,26; 01 (um) monitor, tombamento: 4626 – Valor estimado em R$ 108,04. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto
deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo nº 05018141/2020, bem como no Parecer Jurídico n° 580/2020 da ASJUR/SDA e, no
que couber, na Lei nº 8.666/93 e em suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO passa ter vigência a partir da data de
sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará até 03 (três) anos podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, conforme conveniência das
partes. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/CE para dirimir questões surgidas na execução ou na interpretação do presente instrumento que não
possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIO: FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO Prefeito do Município de Salitre/CE SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE , 23 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº008/2020
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital,
à Av. Bezerra de Menezes, n° 1820, Bairro São Gerardo, CEP: 60.325-901, neste ato representada por seu Secretário do Desenvolvimento Agrário, FRAN-
CISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741
SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza - CE, CEP: 60.822-275. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO
DE BARREIRA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.459.632/0001-05, com endereço na Rua Lúcio Torres, nº 622, Centro - Barreira/CE, CEP: 62.795-
000 neste ato representado por seu Prefeito ANTÔNIO ALAILSON OLIVEIRA SALDANHA, brasileiro, inscrito no CPF nº. 710.020.963-00 e RG nº
2005021001140 – SSP/CE, residente e domiciliada na Av. Mãe Sinforosa nº 241, Centro – Barreira/CE, CEP: 62.795-000. OBJETO: Constitui objeto deste
instrumento a CESSÃO DE USO, a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos seguintes equipamentos: 01 (um) Caminhão, Placa: PMP
2625, tombamento: 32736 – Valor estimado em R$ 75.387,00; 01 (um) Freezer, tombamento: 32877 – Valor estimado em R$ 1.627,41; 01 (uma) Balança,
tombamento; 32935 – valor estimado em R$ 1.602,90; 01 (uma) Mesa, tombamento: 7988 – Valor estimado em R$ 260,00; 01 (uma) Cadeira, tombamento:
7935 – valor estimado em R$ 178,37; 01 (uma) Impressora, tombamento: 4852 – Valor estimado em R$ 310,00; 01 (uma) CPU, tombamento: 4872 – Valor
estimado em R$ 2.214,26; 01 (um) Monitor, tombamento: 4590 – Valor estimado em R$ 108,04; 01 (um) Módulo Isolador, tombamento: 4897 – Valor
estimado em R$ 170,00; 01 (um) Teclado, tombamento: 4873 – Sem o valor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento,
fundamenta-se no teor do Processo Administrativo nº 05017641/2020, bem como no Parecer Jurídico n° 582/2020 da ASJUR/SDA e, no que couber, na
Lei nº 8.666/93 e em suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO passa ter vigência a partir da data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado do Ceará até 03 (três) anos podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, conforme conveniência das partes. FORO:
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/CE para dirimir questões surgidas na execução ou na interpretação do presente instrumento que não possam ser
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº002 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2021
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