DOE 04/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            63950-000.  OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE 
USO, a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos 
seguintes bens: TRATOR AGRÍCOLA NEW HOLLAND TT3840, 55CV, 
40.25 KW, CHASSI HCCZTT55AHCG63575, Tombamento SDA nº 34612 
e uma Ensiladeira, acoplada a trator com alimentador automático por rolos, 
cardan para engate na TDP do trato de 540 RPM sistema de corte mínimo 
4 facas, Tombamento SDA nº 46402.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A 
Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo 
Administrativo Nº 5230687/2018, bem como no Parecer Jurídico n° 1371/2017 
da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº 8.666/93 e em suas alterações 
posteriores.  VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO terá vigência 
de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado, mediante TERMO 
ADITIVO, conforme conveniência das partes.  FORO: Fica eleito o foro da 
cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou inter-
pretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito 
administrativo.  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 23 de dezembro 
de 2020.  SIGNATÁRIO: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e MARCONDES DE HOLANDA JUCÁ Prefeito 
do Município de Choró/CE  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE , 23 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº035/2020
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital 
na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP: 60.325-
901 neste ato representada por seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ, brasileiro, casado, historiador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 
413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, 
residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, 
Fortaleza - CE, CEP: 60.822-275.   CESSIONÁRIO: PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE PACUJÁ/CE, Inscrito no CNPJ sob o Nº 07.734.148/0001-07, 
com endereço à Rua 22 de Setembro , Nº 325, CEP 62.180-000, Centro 
Pacujá/CE, doravante denominada CESSIONÁRIO, representada neste 
ato pelo sua Prefeita, ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO, brasileiro, 
portador da Carteira de Identidade Nº.91002344061 SSP/CE e do CPF Nº. 
443.703.853-34, com endereço residencial a Rua Maria Nepomuceno N/S, 
Centro, Centro Pacujá/CE, CEP: 62.180-000.  OBJETO: Constitui objeto deste 
instrumento a CESSÃO DE USO, a título gratuito, por parte da CEDENTE 
ao CESSIONÁRIO, dos seguintes bens: 01 (uma) Balança de piso móvel, 
Tombamento nº 32820; 01 (um) freezer horizontal, Tombamento nº 32968; 10 
(dez) pallets de polietileno.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, 
objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo 
nº.7493640/2017, bem como no Parecer Jurídico n°.598/2018 da ASJUR/
SDA e, no que couber, na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.  VIGÊNCIA: 
Este TERMO DE CESSÃO DE USO, passa ter vigência a partir da data de 
sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, até o dia 31 de Janeiro 
de 2023, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, conforme 
conveniência das partes.  FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, 
para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente 
instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo.  DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2020.  SIGNATÁRIO: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e 
ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO Prefeita do Município de Pacujá/CE 
 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE , 23 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
 EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 27/2020 
 
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
situada na Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Forta-
leza-CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68, neste ato 
representada por seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, 
casado, historiador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador 
da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua 
J de Figueiredo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275 
e MUNICÍPIO DE MORAÚJO/CE, doravante designado COOPERADO, 
com sede na Avenida Prefeito Raimundo Benício, nº 535, Bairro: centro, 
Moraújo/CE, CEP: 62.480-000, inscrito no CNPJ: 07.598.675/0001-23, neste 
ato representada por seu Prefeito, Carlos Áquila Cunha de Queiroz, brasi-
leiro, inscrita no CPF 012.860.783-18. e RG nº 3748862-SSP/CE, residente 
á Rua José leão, S/N, Sul, Bairro: centro, Moraújo/CE, CEP 62.480-000. 
OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como 
objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, 
no Município de Moraújo/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos 
na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da 
aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, 
que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura 
Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias 
inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas 
pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 
04 de Julho de 2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro de 2015 e das 
normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO 
DE ALIMENTOS  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei 
Complementar n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018; 
pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 
da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e 
Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações 
contidas no Processo Administrativo n°. 09761238/2019 e Parecer Jurídico 
n°. 1952/2019  VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
vigorará até o dia 30 de Junho de 2021, iniciando-se a partir da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, 
mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo 
de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos 
legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua 
publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a 
sua assinatura  FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do 
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas  DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza/CE, 17 de Dezembro de 2020  SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e CARLOS ÁQUILA 
CUNHA DE QUEIROZ Prefeito do Município de Moraújo/CE  SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 17 de 
dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 041/2020 
 
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - 
SDA, a seguir denominada COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 
07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por seu 
Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/
direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de 
Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim de 
Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP n° 60.822-275 e MUNI-
CÍPIO DE PARAMOTI/CE, doravante designado COOPERADO, com sede 
na Rua Santa Ana, nº 64, CEP: 62.736-000, Centro, Paramoti/CE, inscrito no 
CNPJ: nº 07.711.963/0001-42, CGC: 06.920.204-4, neste ato representado por 
seu Prefeito, EDUARDO FEIJÓ SANTOS, brasileiro(a), inscrito no RG nº 
2017010323-SSP/CE e CPF nº 005.349.273-00, residente à Rua José firmo, 
nº 408, Centro, CEP: 62.736-000, PARAMOTI/CE.  OBJETO: O presente 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação 
de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de 
Paramoti/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incen-
tivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos 
agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, 
e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚ-
nico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades 
credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 
2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro de 2015 e das normas emanadas 
pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, 
de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.696, de 02 
de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução Nº 74 de 23 de 
novembro de 2015, bem como pelas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo n°. 00502665/2020 e Parecer Jurídico n°. 107/2020  VIGÊNCIA: 
Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho 
de 2021, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial 
do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, 
desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto 
para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser 
providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o 
quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura  FORO: Fica eleito o foro 
da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer 
dúvidas  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de Dezembro de 2020 
SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvol-
vimento Agrário e EDUARDO FEIJÓ SANTOS Prefeito do Município de 
Paramoti/CE  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 44/2020  
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - 
SDA, a seguir denominada COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 
07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, 
n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por 
seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, histo-
riador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da 
Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua 
Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP n° 60.822-
275 e MUNICÍPIO DE POTENGI, doravante designado COOPERADO, 
com sede à Rua José Edmilson Rocha, nº 135, CEP: 63.160-000, Potengi/
CE, inscrito no CNPJ: 07.520.372/0001-98, neste ato representado por sua 
Prefeita, ANTONIA ALIZANDRA GOMES DOS SANTOS RODRIGUES, 
brasileira, inscrita no RG nº 95008003315 SSP/CE e CPF nº 027.193.994-
00, residente à Rua Cícero de Alencar Ribeiro, nº 50, Ap. 100, Potengi/CE. 
 
OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como 
objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, 
no Município de Potengi/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na 
modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aqui-
sição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, 
que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura 
Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias 
inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas 
pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 
04 de Julho de 2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro de 2015 e das 
normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO 
DE ALIMENTOS  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo 
Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei 
nº. 10.696, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução 
Nº 74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações contidas no 
Processo Administrativo n°. 0139326/2020 e Parecer Jurídico n°. 227/2020 
 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº002  | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2021

                            

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