DOE 04/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o 
dia 30 de junho de 2021, iniciando-se a partir da data de sua publicação no 
Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO 
ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes 
do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais perti-
nentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação 
na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura 
FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer dúvidas  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 
21 de fevereiro de 2020  SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ 
Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANTONIA ALIZANDRA GOMES 
DOS SANTOS RODRIGUES Prefeito do Município de Potengi  SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 17 de 
dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 048/2020 
 
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTOAGRÁRIO - 
SDA, a seguir denominada COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 
07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, 
n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por 
seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, histo-
riador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da 
Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua 
Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275 
e MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/CE, doravante designado COOPE-
RADO, com sede na Rua Dr. Álvaro Fernandes, nº 36/42, Bairro: Centro 
– Quixeramobim/CE, inscrito no CNPJ N° 07.774.303.0001-68, neste ato 
representado por seu Prefeito, CLÉBIO PAVONE FERREIRA DA SILVA, 
brasileiro, residente e domiciliado na Rua Pedro Teles de Meneses, nº 90, 
Bairro: Duque de Caxia, Quixeramobim/CE, CEP: 63.800-000, portadora da 
Cédula de Identidade n°. 2001020034 e CPF n°. 379.749.633-87.  OBJETO: O 
presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conju-
gação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Muni-
cípio de QUIXERAMOBIM/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos 
– Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos 
agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e 
sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de 
programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar 
das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o 
Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 
10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro 
de 2011 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação 
aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta 
o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de 
Outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas 
alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo 
n°. 04696820/2020 e Parecer Jurídico n°. 0448  VIGÊNCIA: Este TERMO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA terá vigência de (02) anos, iniciando-se a 
partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo 
ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, 
de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada 
pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil 
do mês subsequente a sua assinatura  FORO: Fica eleito o foro da cidade de 
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas  DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de Dezembro de 2020  SIGNATÁRIOS 
: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário 
e CLÉBIO PAVONE FERREIRA AS SILVA Prefeito do Município de 
Quixeramobim/CE  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 050/2020 
 
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTOAGRÁRIO - 
SDA, a seguir denominada COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 
07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por seu 
Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/
direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula 
de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim 
de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275 e MUNI-
CÍPIO DE CAPISTRANO/CE, doravante designado COOPERADO, com 
sede na Praça Major José Estelita de Aguiar, S/N, Bairro: Centro – Capistrano/
CE, inscrito no CNPJ N° 07.063.589/0001-16, neste ato representado por seu 
Prefeito, ANTÔNIO SOARES SARAIVA JUNIOR, brasileiro, residente e 
domiciliado, PV. Pesqueiro – Distrito Sede, Capistrano/CE, CEP: 62.748-
000, portadora da Cédula de Identidade n°. 90003017230– SSP-CE e CPF 
n°. 614.913.733-34.  OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para 
a implantação/execução, no Município de CAPISTRANO/CE, do Programa 
de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da 
aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, 
que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura 
Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de 
suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação 
da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades creden-
ciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, 
que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada 
pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das normas emanadas pelo 
Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, 
de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de 
julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e suas alterações, Lei 
Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações 
contidas no Processo Administrativo n°. 04696243/2020 e Parecer Jurídico n°. 
0450  VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA terá vigência 
de (02) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial 
do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, 
desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao 
término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo 
ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial 
até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura  FORO: Fica eleito 
o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quais-
quer dúvidas  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de Dezembro 
de 2020  SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do 
Desenvolvimento Agrário E ANTÕNIO SOARES SARIVA JUNIOR Prefeito 
do Município de Capistrano/CE  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  052/2020 
 
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - 
SDA, a seguir denominada COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 
07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por seu 
Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/
direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula 
de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim 
de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275 e MUNI-
CÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE, doravante designado COOPERADO, com 
sede na Av. Luiz Camelo Sobrinho, nº 640, Bairro: Centro – Hidrolândia/
CE, inscrito no CNPJ N° 07.707.680/0001-27, neste ato representado por sua 
Prefeita, IRES MOURA OLIVEIRA, brasileira, residente e domiciliado, na 
Rua Nossa Senhora da Conceição, nº 999, Bairro: Pereiros, Hidrolândia/CE, 
CEP: 62.270-000, portadora da Cédula de Identidade n°. 256907792- SSP-CE e 
CPF n°. 548.790.863-04.  OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a 
implantação/execução, no Município de HIDROLÂNDIA/CE, do Programa 
de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da 
aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, 
que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura 
Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de 
suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação 
da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades creden-
ciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, 
que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada 
pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das normas emanadas pelo 
Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, 
de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de 
julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e suas alterações, Lei 
Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações 
contidas no Processo Administrativo n°. 02582917/2020 e Parecer Jurídico 
n°. 0452  VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA terá 
vigência de (02) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no 
Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO 
ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais 
pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação 
na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura 
FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer dúvidas  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 
de Dezembro de 2020  SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ 
Secretário do Desenvolvimento Agrário E IRES MOURA OLIVEIRA Prefeita 
do Município de Hidrolândia/CE  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 053/2020 
 
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTOAGRÁRIO - 
SDA, a seguir denominada COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 
07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, 
n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº002  | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2021

                            

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