DOE 04/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº1080/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSO Nº07777058/2020. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo 
período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 29 de agosto de 2020, período em que 
encerra a vigência da Portaria número 800/2019, a qual autorizou a entidade VITALLI CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº. 33.582.315/0001-43, estabelecida à Rua Elisângela Oliveira Dantas, nº. 206, Bairro de Planalto Universitário, CEP: 63.902-130, cidade de Quixadá, 
estado do Ceará, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho 
Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. Art. 2º Registra-se, que a Clínica VITALLI CLÍNICA MÉDICA E 
PSICOLÓGICA LTDA, apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, a qual foi prorrogada 
pela Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, o comprovante de protocolo de requerimento dos documentos elencados 
no Parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, a saber: a) O comprovante de registro da 
pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em 
seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/
CE; Parágrafo Primeiro - Determina-se, que até o término do período estabelecido no Artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa 
- CCA de 29/09/2020, ou seja, até o dia 29/03/2021, a Clínica VITALLI CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, deverá apresentar ao DETRAN/
CE, a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 
2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da 
sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPE-
RINTENDENTE DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
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PORTARIA Nº1082/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 916/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº09753156/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta 
Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego, HABILITAR CRATO – CENTRO DE AVALIAÇÃO MÉDICO PSICOLÓGICO DE CONDUTORES 
LTDA, sito à Rua Álvaro Madeira 185, Bairro São Miguel, CEP.: 63.122-380, Município do Crato, Estado do Ceará; inscrito no CNPJ N° 38.365.521/0001-
15, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o 
artigo 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza, 17 de dezembro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
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DESPACHO
PROCESSO VIPROC Nº. 06889268/2019 PORTARIA Nº. 1550/2019 – DOE 16-12-2019 ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
Aprovo o Relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e o Parecer da Procuradoria Jurídica, e com base no art. 210, parágrafo único, 
inciso II, da Lei nº 9.826/74, autorizo publicação a fim que se converta a exoneração do Sr. José Cleison Rodrigues do Nascimento na sanção disciplinar 
de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, prevista no Art. 127, inciso V da Lei 8.112/90, em virtude de falta funcional que resultou em lesão para 
o Erário Estadual, devendo ser a sanção registrada no seu assentamento funcional, como também que seja notificado o servidor supracitado para efetuar o 
REPASSE aos cofres públicos do valor do deficit dos capacetes entregues de forma irregular, em número documental dos autos em quantidade de 121 unidades. 
Publique-se com efeito de notificação para o patrono DIEGO THALES DE SOUSA MOURA – OAB/CE Nº39560. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 17 de agosto de 2020.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº67/2017
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO;  II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE; 
III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, n°. 2900, Bairro Maraponga;  IV - CONTRATADA: CL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES 
S.A;  V - ENDEREÇO: Avenida Senador Carlos Jereissati, nº 100, 3º piso, loja 306 - E, Conjunto Jereissati I, em Maracanaú, Ceará;  VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: instituição do Plano de Contingenciamento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, previsto na Resolução COGERF 
Nº007/2020, bem como no Processo nº 03709317/2020;  VII- FORO: Fortaleza;  VIII - OBJETO: DESCONTO mensal no aluguel do imóvel objeto do 
instrumento em apreço, no percentual de 30% (trinta por cento), durante o período em que encontrarem-se vigentes a Resolução COGERF n°. 007/2020 e 
o “Estado de Emergência em Saúde Pública” no Estado do Ceará disposto no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020. Delibera-se, que o DESCONTO 
mensal no aluguel do imóvel objeto do instrumento em apreço, no percentual de 30% (trinta por cento), terá efeito retroativo ao mês de abril do ano de 
2020, tendo em vista que o início da vigência da Resolução COGERF n°. 007/2020, que ocorreu no mencionado mês.;  IX - VALOR GLOBAL: ;  X - DA 
VIGÊNCIA: ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: ;  XII - DATA: Fortaleza, 18 de dezembro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- 
Superintendente DETRAN-CE; CL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A- (North Shopping Maracanaú).
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº189/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO;  II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/
CE;  III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel nº 2900 – Maraponga;  IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO 
CEARÁ - ETICE;  V - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 
57, II da lei nº 8.666/93 e suas alterações e no processo Nº10295190/2020;  VII- FORO: Fortaleza;  VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do 
contrato de prestação de serviços para acesso à Internet e uso do Cinturão Digital do Ceará - CDC, incluindo: Acesso às redes de teleinformática de proprie-
dade do Governo do Estado do Ceará; Acesso à internet; Fornecimento de endereço(s) IP (Internet Protocol), para atender as necessidades do Departamento 
Estadual de Trânsito - DETRAN/CE, por mais 12(doze) meses, a contar de 30/12/2020;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.087.680,00 (um milhão, oitenta e sete 
mil e seiscentos e oitenta reais);  X - DA VIGÊNCIA: 12(doze) meses, a contar de 30/12/2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: ;  XII - DATA: Fortaleza, 22 de 
dezembro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN-CE; ADALBERTO ALBUQUERQUE 
DE PAULA PESSOA- Representante Legal da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE.
Rafael da Nóbrega Alves Praxedes
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 89/2020
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E 
ESGOTOS DA CIDADE DE IPUEIRAS/CE - SAAE. OBJETO: Fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto para o Posto do DETRAN/CE 
localizado na cidade de IPUEIRAS/CE, sito na Rua Manoel Silvério, n° 143 – Bairro Ipueiras, IPUEIRAS – CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, 
caput da Lei 8666/93 e suas alterações, conforme processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 08439377/2020 publicada no DOE de 07 de dezembro de 
2020, Lei Municipal n.º 365/65, que cria o Serviço Autônomo de Águas e Esgotos da Cidade de IPUEIRAS/CE – SAAE IPUEIRAS. FORO: Fortaleza. 
VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (Seis mil reais), pagos em recursos da dotação orçamentária. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.211.20002.15.339039.270.00.1 (536). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de dezembro de 2020. 
SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE e JOSÉ WELTON MELO OLIVEIRA- Superintendente SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DA CIDADE DE IPUEIRAS/CE – SAAE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº002  | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2021

                            

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