DOE 04/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
1º ADITIVO AO TDCO 001/2020 - SESA/SEINFRA
VIPROC Nº10465517/2020
A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE - SESA, doravante denominada ÓRGÃO 
TITULAR DO CRÉDITO, já qualificada no instrumento original, neste ato representada por seu Secretário, CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES 
SOBRINHO, e a SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA, também já qualificada no instrumento original, daqui por diante denominada 
ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO, neste ato representado pelo seu Secretário, LUCIO FERREIRA GOMES, celebram o presente Termo Aditivo 
ao TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº 001/2020 – SESA/SEINFRA, ao que se regerá pelas disposições cons-
tantes na Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como nas cláusulas do presente aditivo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Despachos e pareceres constantes do 
processo administrativo nº 10465517/2020, no artigo 116 e art. 25, § 1°, inciso II e art. 65, caput da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas legislações 
aplicáveis subsidiariamente, Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Estadual nº 119 de 28 de dezembro 
de 2012, parágrafo único do art. 26 do Decreto Estadual nº 31.621 de 07 de novembro de 2014, Decreto Estadual nº 31.406 de 29 de janeiro de 2014, entre 
outras atinentes a matéria. OBJETO: Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 
001/2020 - SESA/SEINFRA por mais 04 (quatro) meses, sem repercussão financeira, passando a data de vencimento do mesmo para 30 de abril de 2021, 
de acordo com o novo Plano de Trabalho apresentado, parte integrante deste termo, independente de transcrição. As demais cláusulas e condições do termo 
original, não alteradas por este termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebrados. Signatários: Lucio Ferreira 
Gomes, Secretário da Infraestrutura e Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho, Secretário de Saúde. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em 
Fortaleza, 28 de dezembro de 2020.
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/SEINFRA/2014
I - ESPÉCIE: 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/SEINFRA/2014;  II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará;  III - ENDEREÇO: 
Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/ N Edifício SEINFRA / SRH – Cambeba - Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: NORMATEL ENGENHARIA 
LTDA;  V - ENDEREÇO: Avenida Antonio Sales, 3410 - Dionísio Torres - Fortaleza- CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato 
fundamenta-se nos termos do Processo Administrativo VIPROC n° 10120064/2020, em especial no Parecer Técnico n° 099/2020 – CTO, no Parecer Jurídico 
n° 411/2020 – ASJUR/SEINFRA, demais despachos e documentos que demonstram o interesse público, no art. 57, § 1°, inciso II da Lei n° 8.666/93 e suas 
alterações, nos preceitos de direito público, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do direito privado e no Manual de 
Obras e Serviços de Engenharia do Estado do Ceará.;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará;  VIII - OBJETO: Ficam alterados os prazos de execução 
e vigência do presente Contrato com a prorrogação dos mesmos por mais 76 (setenta e seis) dias, a partir de 01 de janeiro de 2021 com término em 15 de 
abril de 2021.;  IX - VALOR GLOBAL: ***;  X - DA VIGÊNCIA: 15 de abril de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas, ficando resguardados 
os direitos ao reajuste nos termos de sua Cláusula Quinta, efetivamente implementados até a presente data;  XII - DATA: 29 de dezembro de 2020;  XIII - 
SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e Cláudio Jereissati Ary Brasil, Representante Legal da Contratada.
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1071/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSO Nº01173797/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 
01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLINICA D’TRÂNSITO LTDA, sito à 
Rua Eubia Barroso n° 2959, salas 16 e 17, Bairro Centro, CEP.: 62.500-001, Cidade de Itapipoca, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ N° 38.263.812/0001-
00, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de 
Trânsito, em especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12; Art. 2º Registra-se, que a CLINICA D’TRÂNSITO LTDA, apresentou com funda-
mento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, a qual foi prorrogada pela Resolução do Conselho de Coordenação 
Administrativa - CCA de 29/09/2020, o comprovante de protocolo de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução 
do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, a saber: a) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de 
Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea 
“h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Determina-se, 
que até o término do período estabelecido no Artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, ou seja, até o dia 
29/03/2021, a CLINICA D’TRÂNSITO LTDA, deverá apresentar ao DETRAN/CE, a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de 
protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA 
DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza-CE, 01 de dezembro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
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PORTARIA Nº1077/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 904/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº06530717/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta 
Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego, NÚCLEO DE REFERÊNCIA EM SERVIÇOS DE OFTALMOLOGIA DO CEARÁ LTDA, sito à Av. 
Santos Dumont 5753, Salas 1501 a1510, Bairro Papicu, CEP.: 60.175-047, Fortaleza/CE; inscrito no CNPJ N°11.158.345/0001-94, para fins de realizar os 
exames de aptidão física e mental, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º de sua Resolução 
nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de dezembro 
de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
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PORTARIA Nº1079/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 912/2020-DIJUR/DETRAN-CE. 
CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSO Nº09836779/2020. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) 
ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 31 de janeiro de 2021, período em que encerra a vigência 
da Portaria número 84/2020, a qual autorizou a entidade CLINICA DINIZ LEITE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.748.801/0001-93, estabelecida 
à Rua Juvenal de Carvalho, nº. 540, Bairro de Fátima, CEP: 60.050-220, cidade de Fortaleza, estado do Ceará, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º 
de sua Resolução nº 425/2012. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2020. IGOR VASCONCELOS 
PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº002  | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2021

                            

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