DOE 04/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - CCA DE 26/11/2020
ESTABELECE CRONOGRAMA DE PRAZOS PARA EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO ADQUIRIDOS ENTRE 
19 DE FEVEREIRO DE 2020 A 30 DE NOVEMBRO DE 2020. O CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA do Departamento Estadual 
de Trânsito (DETRAN), no uso das atribuições que lhes confere a legislação estadual e especialmente a Lei nº 14.024, de 17 de dezembro de 2007, em seu 
art.1º, bem como o Decreto nº 33.258, de 30 de agosto de 2019, que regulamenta sua estrutura organizacional; CONSIDERANDO a declaração pública de 
pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência 
em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que 
dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem 
como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020; 
CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de março de 2020, reconheceu, nos termos do 
art. 65, da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, estado de calamidade pública no Estado do Ceará, por conta da pandemia do Novo Coronavírus; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 do Decreto Estadual n.° 33.709, de 09 de agosto de 2020, o qual estabeleceu que os órgãos e entidades estaduais, 
dentre eles o Detran-CE, adotarão providências para o retorno gradual e seguro à normalidade dos serviços, observando as especificidades inerentes a cada 
área de atuação; CONSIDERANDO a Resolução Contran nº 805, de 16 de novembro de 2020, que revogou a anterior Resolução do CONTRAN n.º 782/2020 
ao passo em que restabeleceu gradualmente os prazos e procedimentos necessários à efetivação da transferência de propriedade de veículo adquiridos entre 19 
de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020; RESOLVE: Art. 1º – Em observância à faculdade disposta no caput do art.11 da Resolução Contran nº 805, 
de 16 de novembro de 2020, o Detran/CE adotará cronograma específico para atendimento das demandas para efetivação da transferência de propriedade de 
veículo adquiridos entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020; Art. 2° - Fica estabelecido o período de até 26 de fevereiro de 2021 para que os 
proprietários de veículos adquiridos entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 adotem as providências necessárias à efetivação da transferência 
de propriedade destes veículos, sem incorrer infração de trânsito prevista no Art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Art. 3° - Os casos omissos serão 
dirimidos pela respectiva Diretoria de Veículos do DETRAN/CE. Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação e revoga as disposições 
em contrário. Fortaleza/CE, 26 de novembro de 2020. Igor Vasconcelos Ponte- SUPERINTENDENTE DO DETRAN/CE; Luís Fernando Simões da Silva- 
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO; Mário Freire Ribeiro Filho- DIRETOR DE HABILITAÇÃO; Ranyeri Tadeu Bernardo da Silva- DIRETOR 
DE VEÍCULOS; Pablo Rocha Ximenes Ponte- SUPERINTENDENTE ADJUNTO; Lorena Maria Moreira Chagas- DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL EPLANEJAMENTO; Ubiratan Teixeira- DIRETOR DA ESCOLA DE TRÂNSITO; Francisco Júlio Dias Cavalcanti- DIRETOR DE 
TRÂNSITO; Daniel Sousa Paiva- DIRETOR JURÍDICO; Aline Saldanha de Lima Ferreira- REPRESENTANTE SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; 
Joaquim Firmino Filho- REPRESENTANTE SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Tiago Brasileiro Coelho- REPRESENTANTE SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA; Paulo Italo Sales Carlos- REPRESENTANTE DA CASA CIVIL.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 081/CEGÁS/2020
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
DE FORTALEZA - APAE. OBJETO: patrocínio ao projeto QUALIFICAÇÃO E INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DE JOVENS 
COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 27, § 3º da Lei nº 13.303/2016 e na Lei nº 12.715/2012, independente de 
transcrição, e na Proposta Administrativa de Patrocínio, que constitui parte integrante e complementar deste instrumento contratua FORO: Fortaleza-Ce.. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contado a partir da data da celebração deste instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ R$ 91.000,00 (noventa e um mil 
reais) pagos em será repassado mediante crédito em conta corrente a ser formalmente indicada pelo(a) PATROCINADO(A). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Recursos próprios oriundos do orçamento da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 29 de dezembro de 2020 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana 
de Figueirêdo Junior, Flávio Borges Barros (CEGÁS) e Luisa Desaire Sampaio Frota, Maurício Ferreira de Oliveira (APAE).
Flávio Borges Barros
DIRETOR TÉCNICO E COMERCIAL
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº29/METROFOR/2015
I - ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de assistência técnica contínua, manutenção preventiva e corretiva em 23 (vinte 
e três) elevadores, 22 (vinte e duas) escadas rolantes e 04 (quatro) plataformas elevadores, todos da marca THYSSENKRUPP instalados na Companhia 
Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – 
METROFOR;  III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza/Ce;  IV - CONTRATADA: THYSSENKRUPP ELEVADORES 
S.A;  V - ENDEREÇO: Rua Marcondes Pereira, nº 1065, Dionísio Torres - Fortaleza/Ce;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei 
Federal nº 8.666/93;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza/Ce;  VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo do Contrato por mais 02 (dois) meses, contados de 
03 de dezembro de 2020 a 02 de fevereiro de 2021;  IX - VALOR GLOBAL: A presente prorrogação terá repercussão financeira na ordem de R$160.468,40 
(cento e sessenta mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Até 02 de fevereiro de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato inicial que não conflitarem com as constantes do presente instrumento;  XII - DATA: 02 de dezembro 
de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando Antonio Costa de Oliveira e Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto pela METROFOR e Abraão Anderson 
de Souza Xavier e Neylson Lima Barbosa pela empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº28/METROFOR/2016
I - ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis 
Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades dos serviços de limpeza, higienização e conservação das Estações e áreas externas (jardins, pátios e esta-
cionamentos) do Sistema Trem Diesel do Ramal Parangaba/Mucuripe pertencente à Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – Metrofor;  II - 
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR;  III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº 
501, Moura Brasil - Fortaleza/Ce;  IV - CONTRATADA: D E L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio 
Cavalcante, nº 2902, Dionísio Torres – Fortaleza/Ce;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, II, “d” e § 1º da Lei Federal nº 8.666/93;  VII- FORO: 
Comarca de Fortaleza/Ce;  VIII - OBJETO: Acréscimo ao valor global do contrato devido a inclusão por mês de 08 Vales Transportes por unidade de 
serviço, incidindo assim a provisão mensal de 44 vales transporte para 52 vales transporte, passando o valor global do Contrato de R$440.569,32 (quatrocentos 
e quarenta mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos) para R$445.803,48 (quatrocentos e quarenta e cinco mil oitocentos e três reais e 
quarenta e oito centavos),o que corresponde ao percentual de 1,19%, do valor contratual;  IX - VALOR GLOBAL: R$445.803,48 (quatrocentos e quarenta 
e cinco mil oitocentos e três reais e quarenta e oito centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Até 09 de maio de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas 
todas as cláusulas e condições do Contrato inicial que não conflitarem com as constantes do presente Termo Aditivo, ressalvando-se o direito da contratada à 
repactuação a partir do registro da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional objeto do contrato junto à Secretaria do Trabalho do Ministério 
da Economia;  XII - DATA: 18 de dezembro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando Antonio Costa de Oliveira e José Tupinambá Cavalcante de Almeida 
pelo METROFOR e Luanna Simões Pereira pela empresa D E L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA CC 0082/2020-SEPLAG - O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Respondendo no uso das atribuições legais que lhe 
foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, 
art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR CRISTIANE LORENZETTI COLLARES, para exercer o cargo 
de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Gestão de Pessoas, integrante 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº002  | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2021

                            

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