DOE 04/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas (Lei n°12.840/1998)
343,97
Progressão Horizontal de 20% (art.43 da Lei n° 9.826/1974)
68,79
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1° da Lei n° 11.072/1985)
137,59
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Lei n° 12.066/1993)
68,79
TOTAL
619,14
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de novembro de 2020. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE  
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 97120510-8 - SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso II, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 
20, de 15 de dezembro de 1998, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA GOMES DE SOUSA, CPF nº 187.103.523-68, que exerce 
a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 4, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, 
carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 055185-1-2, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM 
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 54,23%, a partir de 22/07/2012, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no 
período de Julho/1994 a Junho/2012, cujo valor é de 173,21 (cento e setenta e três reais e vinte e um centavos).  Para o benefício previdenciário em referência, 
fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), com fundamento no Decreto Federal nº 7.655/2011, conside-
rando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo 
nacional.  TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 17/10/2005, publicado no DOE nº 207, de 31/10/2005 que concedeu aposentadoria à servidora Maria 
Gomes de Sousa, matrícula nº 055185-1-2, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2020.  
João Marcos Maia
PRESIDENTE  
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 085375624, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, do 
art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 
1998, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso IV e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, HILARIO EHRICH DE MENEZES, 
CPF 00642630372, que exerce a função de MEDICO, classe II, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40213112, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE “PostMortem”, COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS a 80%, a partir de 28/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 80% - Lei nº 13.908, de 18.07.2007
794,21
Gratificação de Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
148,91
Gratificação de Risco de Vida de 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992
158,84
Gratificação Especial de Desempenho de 70% - Art. 16, Parágrafo 
Único, Inciso III, da Lei nº 12.078, de 05.03.1993
555,95
Gratificação de Especialização de 80% - Art. 20, da Lei nº 12.287, de 20.04.1994
635,37
TOTAL
2.293,28
 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/11/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/02/2017, que concedeu aposentadoria à HILARIO 
EHRICH DE MENEZES, matrícula nº 40213112. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 15 de outubro de 2020. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE  
*** *** *** 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 951085530, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 
157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, RAIMUNDO NOBRE DE LIMA, CPF 01039636349, que exerce a função de AGENTE 
DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas 
semanais, matrícula nº 40231412, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO “PostMortem”, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 12.473, de 21.07.1995
292,56
Gratificação de Tempo de Serviço de 35% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
102,40
TOTAL
394,96
 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/05/2003 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/06/2003, que concedeu aposentadoria à RAIMUNDO 
NOBRE DE LIMA, matrícula nº 40231412. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 05 de outubro de 2020. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE  
*** *** *** 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 0538591/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º, inciso II, e §§8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19/12/2003, combinado com os arts.1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18/06/2004, e com o art. 1º, inciso II, 
da Lei Complementar Federal nº51, de 20/12/1985, com redação dada pelo art.2º, da Lei Complementar Federal nº144, de 15/05/2014, a servidora, SUELI 
MARIA DE OLIVEIRA, CPF 28464729391, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe A, nível/referência IV, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10637716, lotada na Superintendência da Polícia Civil, APOSEN-
TADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas inci-
dentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2016, cujo valor é de R$ 3.283,26 (TRES MIL, DUZENTOS E OITENTA E 
TRES REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS). SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 16 de outubro de 2020. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE  
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 081735286/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, MARIA DO SOCORRO CARIOCA PEREIRA, CPF nº 060.923.573-72, que exerce a função de VISITADOR SANITÁRIO, nível/referência 
24, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08256314, lotada na Secretaria da 
Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/07/2008, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas: 
55
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº002  | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2021

                            

Fechar