DOE 14/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº7730881/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 
03/2018;  II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da 
Educação/ EEM DOM FRANCISCO DE ASSIS PIRES, inscrita no CNPJ: 
07.954.514/0641- 07- CREDE 17 - Ipaumirim - ce , neste ato representada 
por sua Diretora a Sra. Maria de Fátima Josué;  III - ENDEREÇO: Ipau-
mirim - ce;  IV - CONTRATADA: FRANCISCO LUCIVAN PINTO 
DE MACEDO , CPF nº 379.271.593-72, representado neste ato pelo(a) 
Sr Francisco Lucivan Pinto de Macedo;  V - ENDEREÇO: Ipaumirim - ce; 
 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 01/2018 publicado no DOE 
de 12/04/2018 e de acordo com o processo nº 0914111/2018 e regulamentado 
nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações;  VII- FORO: Ipaumirim - ce;  VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade acrescentar o valor do contrato, que tem por objetivo 
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO (Agricultura Familiar) 
para atender a demanda da EEM DOM FRANCISCO DE ASSIS PIRES, 
cujo valor global encontra-se descrito no Ato de Adjudicação e Homologação 
em anexo, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na 
CLÁUSULA QUARTA do Contrato nº 03/2018, que trata do valor e da 
forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 709,50 (setecentos e 
nove reais e cinquenta centavos), que representa 6,86% (Seis, oitenta e seis 
por centos), e será pago conforme o contrato inicial;  X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s).E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 25 de Outubro de 
2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Josué - CONTRATANTE, 
Francisco Lucivan Pinto de Macedo - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - Josefa Edneide Ferreira Ramos, 02 - Mariza ALves Moreira. Fortaleza, 
09 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº8180788/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03 /2018; 
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E O EEM PROFESSOR LUIS FELIPE inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.954.514/0102-79- CREDE 6 - Sobral/Ce, neste ato representado 
pelo seu Diretora Maria Marly de Lima;  III - ENDEREÇO: Sobral/Ce;  IV - 
CONTRATADA: F. DAS CHAGAS DE OLIVEIRA VARIEDADES - ME, 
inscrita no CNPJ sob nº 12.975.890/0001 - 36, representado neste ato pelo 
(a) Sr. Francisco das Chagas de Oliveira;  V - ENDEREÇO: Sobral/Ce;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de 
acordo com a Carta Convite de nº 02 /2018 publicado no DOE de 18 /07/2018 
e de acordo com o processo nº 52407042018 e regulamentado no artigo 65, 
Inciso l, alínea “b”, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;  VII- 
FORO: Sobral/Ce;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
acrescentar valor do contrato 03/2018, que tem por objetivo à AQUISIÇÃO 
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA 
ESCOLAR, do EEM PROFESSOR LUIS FELIPE, conforme orçamento de 
despesas em anexo ao contrato original, indep endente de transcrição;  IX - 
VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA , que trata 
do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 2.755,67 
(Dois mil setecentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e sete centavos ), 
que representa aproximadamente 24,98 % (Vinte e quatro inteiros e noventa 
e oito centésimos por cento), e será pago conforme contrato inicial ;  X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 
01 de Outubro de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Marly de Lima - 
CONTRATANTE, Francisco das Chagas de Oliveira - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01 - Antonio Edilson Cardoso Portela, 02 - Ilegível. 
Fortaleza, 09 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº8238670/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE VALOR AO 
CONTRATO Nº 08/2018;  II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por 
meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
JOSÉ CORREIA LIMA inscrita no CNPJ sob o nº Nº 07.954.514/0681-
96, CREDE 17, VARZEA ALEGRE/CE, neste ato representada pelo seu 
Diretor (a) Sr. (a) Anderson de Oliveira Lima;  III - ENDEREÇO: VARZEA 
ALEGRE/CE;  IV - CONTRATADA: PAULO DIRCEU BEZERRA DE 
MORAIS, representado pelo Sr. PAULO DIRCEU BEZERRA DE MORAIS; 
 
V - ENDEREÇO: VARZEA ALEGRE/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo do contrato Nº 08/2018 na 
modalidade Chamada Pública de nº 01/2018 publicado no DOE de 27/07/2018 
de acordo com o processo nº 5103944/2018 e regulamentado nos Art. 65, 
inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993;  VII- FORO: VARZEA 
ALEGRE/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo o fornecimento de 
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Merenda Escolar,a fim 
de atender as necessidades desta Unidade Contratante, conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;  IX - 
VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA do Contrato 
nº 08/2018, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor 
de R$ 2.694,00 (dois mil seiscentos e noventa e quatro reais), que representa 
24,94% (vinte e quatro, noventa e quatro) por cento, e será pago conforme o 
contrato inicial;  X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE A CLÁUSULA INAL-
TERADA;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 18 de outubro de 2018;  XIII - 
SIGNATÁRIOS: Anderson de Oliveira Lima - CONTRATANTE, PAULO 
DIRCEU BEZERRA DE MORAIS - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. 
Jocássia Costa Ferreira da Silva 2. Pedro Carlos Vieira de Lima. Fortaleza, 
09 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº8479066/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 
10/2018;  II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A COORDENADORIA REGIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO- CREDE 16 inscrita no CNPJ 
sob o Nº 07.954.514/0664-95, CREDE 16, IGUATU/CE, neste ato represen-
tada pela sua Coordenadora Sra. Mônica Maria Silva de Souza;  III - ENDE-
REÇO: IGUATU/CE;  IV - CONTRATADA: DAIANE FRANCELINO 
DE OLIVEIRA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 24.201.800/0001-39, neste 
ato representada pela Sra. Daiane Francelino de Oliveira;  V - ENDEREÇO: 
IGUATU/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o 
presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº: 37/2018 publi-
cado no DOE de 04/10/2018 e de acordo com o processo nº: 7773874/2018 
e regulamentado no Art. 65, inciso I alínea B, inciso II alínea C e §1º da 
Lei Federal nº 8.666/1993;  VII- FORO: IGUATU/CE;  VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alterar a forma 
de pagamento do contrato, que tem por objetivo aquisição de gêneros 
alimentícios para merenda escolar, da Escola de Ensino Médio Maria Daurea 
Lopes, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na 
CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato nº 10/2018, que trata do valor e da 
forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 156,90 (cento e cinquenta 
e seis reais e noventa centavos), que representa 20,77% (vinte e setenta e sete 
por cento), e será pago o valor integral;  X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE 
A CLÁUSULA INALTERADA;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 11 de outubro de 2018; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Mônica Maria Silva de Souza - CONTRATANTE, 
Daiane Francelino de Oliveira - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. 
Francisca Sidnea D. Franca 2. Ilegível. Fortaleza, 09 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº8731741/2018
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 
01/2018 DA CARTA CONVITE Nº 01/2018;  II - CONTRATANTE: O 
ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/EEFM 
ALMIRANTE TAMANDARÉ, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0527 - 88, 
SEFOR 2, FORTALEZA/CE, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) 
Geral, Sr(a). MARIA NILCE DE FEITAS;  III - ENDEREÇO: FORTALEZA/
CE;  IV - CONTRATADA: JRM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI 
- ME, inscrita no CNPJ sob nº 27903694/0001 - 23, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). CLEOSIOSO MAIA JUNIOR;  V - ENDEREÇO: FORTA-
LEZA/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 001/2018, publicado no 
DOE de 18 de Abril de 2018, e de acordo com o processo nº 0111094/2018 e 
regulamentado nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e inciso II, alínea “c” da Lei 
Federal nº 8.666/1993;  VII- FORO: FORTALEZA/CE;  VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor e alterar a 
forma de pagamento do contrato, que tem por objetivo REFORMA DA 
COBERTA DE ESTRUTURA METÁLICA PARA O PÁTIO DESCO-
BERTO, COBERTURA DA ENTRADA DA ESCOLA, AMPLIAÇÃO DO 
BANHEIRO DOS ALUNOS MASCULINOS E DRENAGEM DE ÁGUAS 
PLUVIAIS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na 
CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 01/2018, que trata do valor e da forma 
de pagamento, será acrescido no valor de R$ 24.544,10 (vinte e quatro mil 
quinhentos e quarenta e quatro reais e dez centavos) que representa 27,62% 
(vinte e sete vírgula sessenta e dois por cento), e será pago em 03 (três) 
parcelas de acordo com as seguintes parcelas: a) A primeira parcela quando 
os serviços executados atingirem 30% (trinta por cento) do valor do contrato; 
b) A segunda parcela quando os serviços executados atingirem mais 30% 
(trinta por cento) do valor do contrato; c) A terceira parcela quando os serviços 
executados atingirem os 40% (quarenta por cento) finais do contrato;  X - 
DA VIGÊNCIA: PERMANECE A CLÁUSULA INALTERADA;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº213  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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