DOE 14/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo;  XII - DATA: 19 de outubro de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA 
NILCE DE FEITAS - CONTRATANTE, CLEOSIOSO MAIA JUNIOR - 
CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. LUZANIRA DIAS GONÇALVES 
2. FRANCISCO JOSIMAR DA SILVA. Fortaleza, 09 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº8793607/2018
I - ESPÉCIE: O PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE 
VALOR AO CONTRATO Nº 004/2018;  II - CONTRATANTE: O ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA 
EEFM PAULO ELPÍDIO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0509-04- 
Fortaleza/CE, neste ato representado pelo seu Diretor (a) Sr. Francisco 
Eduardo de Oliveira;  III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  IV - CONTRA-
TADA: FORTAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, inscrita no 
CNPJ sob nº 07.402.657/0001-24, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Dulce 
Maria Rodrigues Monteiro;  V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo 
com a Carta Convite de nº001/2018 publicado no DOE de 13/06/2018 e de 
acordo com o processo nº 3699688/2018 Art 65,inciso I ,alínea ‘’b’’ e §1° 
da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;  VII- FORO: Fortaleza/CE; 
 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o acréscimo de valor 
ao contrato n° 04/2018, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, e 
saldo da portaria 10/2018 da Escola EEFM PAULO ELPÍDIO, conforme orça-
mento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; 
 
IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA que 
trata do valor e da forma de pagamento, Será acrescido no valor de R$ 651,66 
(seicentos e ciquenta e um reais e sessenta e seis centavos), que representa 
25% ( vinte e cinco por cento) e será pago conforme o contrato inicial;  X - 
DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) 
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 
19 de Outubro de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Eduardo de Oliveira 
- CONTRATANTE, Dulce Maria Rodrigues Monteiro - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 01 - Nayana Alexandre Alves, 02 - Concilia Maria Silva 
dos Santos. Fortaleza, 09 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº9033916/2018
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2017;  II 
- CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A EEMTI PROFESSOR JOCIÊ CAMINHA DE 
MENESES, CGC/MF 07.954.514/0512-00, SEFOR 3, FORTALEZA/
CE, neste ato representado por seu (sua) Diretor (a) Geral Elienae Barroso 
Pereira;  III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE;  IV - CONTRATADA: A.F. 
RODRIGUES ELETRICIDADE EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 
10.820.121/0001-33, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Edivaldo Rodri-
gues;  V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta 
Convite de nº 20170007 publicado no DOE de 18/04/2018 e de acordo com 
o processo nº 6260030/2017 e regulamentado no Art. 65, inciso I, alínea 
“b” e inciso II, alínea “c” e § 1º da Lei Federal nº 8.666/93;  VII- FORO: 
FORTALEZA/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo CLIMA-
TIZAÇÃO DE 10 SALAS DE AULA (CIVIL+ELÉTRICA), ADEQUAÇÃO 
DOS PONTOS ELÉTRICOS DOS AR-CONDICIONADO DO NÚCLEO 
GESTOR E REFORMA ELÉTRICA E LÓGICA DO LABORATÓRIO 
DE INFORMÁTICA, da EEMTI Professor Jociê Caminha de Meneses, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE A CLÁUSULA 
INALTERADA;  X - DA VIGÊNCIA: PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da 
execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (Sessenta) 
dias, a partir de 29/10/2018 até 27/12/2018;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu (s) 
aditivo (s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 
25 de outubro de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: Elienae Barroso Pereira - 
CONTRATANTE, Edivaldo Rodrigues - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 
1. Jessica Nascimento Uchoa 2. Nayara Lyne Silva Sousa. Fortaleza, 09 de 
novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº9070170/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
002/2018;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / 7ª COORDENADORIA REGIONAL 
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ 
07.954.514/0111-60- CREDE 7 - CANINDÉ/CE, neste ato representada 
por seu COORDENADOR, Sr. PAULO ALEXANDRE SOUSA QUEIROZ; 
III - ENDEREÇO: CANINDÉ/CE;  IV - CONTRATADA: M&M ANDRADE 
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE PAPELARIA EIRELI - 
ME, inscrita no CNPJ sob nº 15.368.126/0001-90, representado neste ato pelo 
Sr. Francisco Luís dos Santos Almeida;  V - ENDEREÇO: CANINDÉ/CE;  VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de 
acordo com a Carta Convite de nº 20180002 publicado no DOE de 27/04/2018 
e de acordo com o processo nº 2403874/2018 e regulamentado no Art. 57 , 
§ 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;  VII- FORO: 
CANINDÉ/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, 
prorrogar o prazo de vigência e execução , que tem por objetivo a aquisição 
de AQUISIÇÃO DE OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO (ÁGUA, CAFÉ 
E AÇÚCAR) DESTINADO A CREDE 7 , conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição;  IX - VALOR 
GLOBAL: PERMANECE INALTERADO;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo 
previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 100 (cem) dias, a partir de 21 de Fevereiro 
de 2019 até 31 de Maio de 2019. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto 
na CLÁUSULA QUARTA , que trata do prazo de execução do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 189 (cento e oitenta e nove) dias, a partir de 
24 de Novembro de 2018 até 31 de Maio de 2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 
07 de Novembro de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: PAULO ALEXANDRE 
SOUSA QUEIROZ - CONTRATANTE, Francisco Luís dos Santos Almeida - 
CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA VALDIANA FERREIRA 
OLIVEIRA, 02 - FRANCISCA NEILIANE SANTOS OLIVEIRA. Fortaleza, 
09 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº8228990/2017
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ , através da ESCOLA ENSINO 
MEDIO FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ/MF 
07.954.514/0382 - 89- Pires Ferreira/CE, neste ato representada por sua 
Diretora Geral, Sra. Ismárya Pontes Neri de Sá Moreira CONTRATADA: P 
S M SOUSA SERVIÇOS ME , inscrita no CNPJ sob nº 29.059.209/0001 - 
02 , neste ato representada pelo(a) Sr(a) Paulo Sergio Maia Sousa. OBJETO: 
Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE INSTA-
LAÇÃO DE BANCO DE CAPACITOR DE 10 KVAR na EEFM EEM 
FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA , conforme orçamento de despesas 
em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de 
transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presente 
CONTRATO com fundamento na modalidade CONVITE nº 07/2018 , regido 
pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei 
Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014 e suas alterações 
FORO: Pires Ferreira/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será 
de 120 (Cento e vinte) , dias corridos, contados a partir da publicação deste 
instrumento contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.66 
6/1993 como condição de sua eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo 
para execução dos serviços aqui pactuados será de 30 (Trinta) dias corridos, 
contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, 
cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário 
Oficial.. VALOR GLOBAL: R$ 3.039,08 (Três mil trinta nove reais e oito 
centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.18827.11.33903
900.10000.0.40.00 - 14560. DATA DA ASSINATURA: 05 de novembro 
de 2018 SIGNATÁRIOS: Ismárya Pontes Neri de Sá Moreira - CONTRA-
TANTE, Paulo Sergio Maia Sousa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - Célio Macêdo de Azevedo, 02 - Maria José de Azevedo. Fortaleza, 08 
de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº7452083/2018
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO RAIMUNDO NONATO RIBEIRO, inscrita 
no CNPJ/MF 07.954.514/0047 - 08- CREDE 2 - TRAIRI/CE , neste ato 
representada pela Sra . Diretora Geral, Sra . Maria do Socorro Gordiano de 
Oliveira Barbosa CONTRATADA: MCON PROJETOS E CONSTRU-
ÇÕES EIRELI - ME , inscrita no CNPJ sob nº 13.320.276/0001 - 07, neste 
ato representada pela Sra . Maria Conceição da Silva. OBJETO: Constitui 
objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA 
ELETRICA , na EEM RAIMUNDO NONATO RIBEIRO , conforme orça-
mento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, 
independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E 
FORMA DE PAGAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com funda-
mento na modalidade CONVITE nº 0 2 /2018 , regido pelo Art. 23, inciso 
I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 
137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014 e suas alterações FORO: TRAIRI/CE. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 365 (trezentos e sessenta 
e cinco) , dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento 
contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como 
condição de sua eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução 
dos serviços aqui pactuados será de 60 ( sessenta ) dias corridos, contados 
a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº213  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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