DOE 14/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 7531811/2018
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da
Educação/ ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LUÍZA TÁVORA, CNPJ/MF
07.954.514/0674-67, CREDE 16, JUCÁS/CE, neste ato representada por seu
Diretor Geral, Sra. Luiz Nogueira de Souza CONTRATADA: COMER-
CIAL CARVALHO ALIMENTICIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
12.391.243/0001-87, representado neste ato pela Sr. Euclides Vicente Marce-
lino neto. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DO ANO DE 2018, cujas descrições e quantitativos encontram-se
detalhados nos Anexos I, que integram este instrumento, independente de
transcrição. Itens: 03,05,06,14 e 20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conso-
ante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993,
Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº
11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 017/2018
FORO: JUCÁS/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua publicação
no Diário Oficial do Estado do Ceará. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo
de execução do objeto deste contrato é de 300 (trezentos) dias, contados a
partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$
2.239,40 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) pagos em
CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22583.02.33903000.28282.1.30.00-5934.
DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro de 2018 SIGNATÁRIOS: Luiz
Nogueira de Souza - CONTRATANTE, Euclides Vicente Marcelino neto -
CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. Marcia Elida Pedroza 2. Ilegível.
Fortaleza, 08 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO
Nº030/2017 - PROCESSO Nº5835104/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ
nº 07.954.514/000-25, doravante denominada simplesmente CEDENTE,
neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação,
ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o
nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP/CE e o MUNICÍPIO DE
GENERAL SAMPAIO/CE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 07.438.591/0001-22, neste ato representado por
seu Prefeito(a), FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA portador do RG nº
10227980 SSP/CE e CPF/MF Nº 246.379.633-20, resolvem firmar o presente
aditivo ao Termo de Cessão de Uso de nº 030/2017, publicado no D.O.E de
21.08.2017, de acordo com justificativa exarada no processo nº 5835104/2018,
em conformidade com o art. 241 da Constituição Federal/1988 e o art. 116,
caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas
seguintes: CLÁUSULA DO OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
a prorrogação do prazo de vigência ao Termo de Cessão de Uso, que tem por
objetivo ceder, a título gratuito, um veículo automotor por parte da Cedente à
Cessionária, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio,
do Município de GENERAL SAMPAIO/CE. CLÁUSULA DA PRORRO-
GAÇÃO DO PRAZO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata
da vigência do Termo de Cessão de Uso, ora aditado, fica prorrogado por
mais 01 (um) ano, a partir de 08 de agosto de 2018 até 07 de agosto de 2019.
CLÁUSULA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do Termo de Cessão de Uso original. E, para validade do que ficou
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das
duas testemunhas abaixo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 30 de julho
de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação
- CEDENTE , FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA - Prefeito Municipal
- CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1.Gerusa Valetin de Sena, 2. Maria
Dalva Gomes de Almeida Carneiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 09 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº5823119/2016
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº005/2016,
MODALIDADE Carta Convite Nº007/2016. O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO/ EEFM PADRE ROCHA, estabelecida
a Rua Coronel Alves Teixeira nº 525, Bairro Joaquim Távora, município de
Fortaleza/Ce, Telefone (85) 3101-5070, inscrita no CNPJ Nº07.954.514/0449-
20, DAQUI POR DIANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRA-
TANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Ademar Lopes Guimarães
Garcia, RG nº 20151961993, CPF nº 676046842-20, residente a Rua Barão
de Aracati, nº 1393 AP 301, Bairro Aldeota, município de Fortaleza/Ce, CEP
60,841-130, e a Empresa FTS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA -
ME, inscrita no CNPJ nº 23.492.879/0001-31, com sede à Av; Gomes Brasil,
nº 245 -A, Bairro Parangaba, Município Fortaleza/Ce, representada neste
ato pelo(a) Sr.Sávio Gurgel Nogueira e Silva, RG nº 2003009205255, CPF
nº 017188673-95, residente à Av; Gomes Brasil, nº 245 -A, Bairro Paran-
gaba, Município Fortaleza/Ce, CEP 60.720150, daqui por diante denominada
CONTRATADA, consoante as disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho
de 1993, conforme a seguir estipulado: O Diretor da Escola sr. Ademar Lopes
Guimarães Garcia , no uso de suas atribuições legais resolve: Considerando que
a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descu-
primento do contrato nº005/2016, modalidade Carta Convite nº007/2016, não
se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível,
e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido
na Lei, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos
do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda
mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica
rescindido, a partir desta data, o Contrato nº005/2016, firmado entre o Estado
do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM PADRE ROCHA e a
empresa FTS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME . CLÁUSULA
SEGUNDA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente rescisão se dá
por ato unilateral, nos termos do art. art. 79, inciso I da Lei 8666/93, tendo
em vista a infração do disposto no art.78, Inciso V, do referido diploma Legal
conforme estabelece a Cláusula Decima Primeira, Item 1.2.1 do contrato nº
003/2015 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica rescindido o contrato a partir da data da
assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após a
publicação, conforme no §1º, do art. 109, da lei de 8.666/93. A contratada
não fará jus ao recebimento de eventual crédito existente, após dedução da
multa de acordo com a cláusula Dècima Terceira do contrato, item 13.2, e em
conformidade com o art.86 § 3º da Lei 8.666/93. SUBCLÁUSULA ÚNICA A
CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
em duas vias de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas
testemunhas que também assinam, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Fortaleza/CE, 05 de Setembro de 2018. Ademar Lopes Guimarães
Garcia - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 – Luciana Santos Lima,
02 – Francisco José Cruz de Oliveira. SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 08 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº368/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MARCUS
AUGUSTO VASCONCELOS COELHO, que exerce a função de Secretário
Executivo, matrícula nº 037960.1.9, lotado na Secretaria Executiva, desta
secretaria, a viajar à cidade de BRASÍLIA/DF, nos dias 7 e 8 de novembro
do corrente ano, a fim de participar de reunião para tratar sobre a carteira de
crédito rural do extinto Banco do Estado do Ceará - BEC, junto a Secretaria
da Tesouro Nacional - STN, concedendo-lhe 1,5 ( uma ) diária e meia, no
valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis
centavos) acrescidos de 60%, no valor de R$212,90 (duzentos e doze reais
e noventa centavos), no valor total de R$ 567,74 (quinhentos e sessenta e
sete reais e setenta e quatro centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor
total de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos),
e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA,
no valor de R$ 934,66 (novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis
centavos), perfazendo um total de R$ 1.738,96 (um mil, setecentos e trinta e
oito reais e noventa e seis centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea B , §
1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe II do anexo I do
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária da SECRETARIA DA FAZENDA. SECRETARIA
DA FAZENDA, em Fortaleza, 06 de novembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°493/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRE-
TARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8725563/2018 , com
fundamento no art. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974,
RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por
antecipação do término do expediente por 01(uma) hora diária, nos dias em que
houver atividades acadêmicas e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que
se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO PROFISSIONAL EM
GESTÃO DE NEGÓCIOS TURÍSTICOS no segundo semestre de 2018.2, o
servidor MARLIO JOSE DOS SANTOS LIMA , Auditor Fiscal de Tecno-
logia da Informação da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência A, matrícula
497872-1-9, lotado(a) nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apre-
sentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas
no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO CEARÁ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARA, em Fortaleza, 31 de outubro de 2018.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA
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PORTARIA Nº504/2018 - O SECRETARIO EXECUTIVO DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta no processo nº 9172479/2018 do VIPROC, RESOLVE
NOTIFICAR O FALECIMENTO de IVAN CORDEIRO DOS SANTOS,
matrícula nº 005048-1-5, Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, 1a.
Classe , Referência E, ocorrido em 09.10.2018, conforme Certidão de Óbito
expedida pelo Cartório do Registro Civil de Messejana, em 09.10.2018,
com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974
e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,
05 de novembro de 2018.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº213 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018
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