DECRETO Nº33.888, de 04 de janeiro de 2021. CONCEDE A SERVIDORA QUE INDICA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no §6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, a servidora da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicada: Nº NOME MATRÍCULA A PARTIR DE 1. Michele Colares Augusto Gonçalves 300296-6-6 Data de circulação no DOE Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 04 de janeiro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** DECRETO Nº33.889, de 04 de janeiro de 2021. CONCEDE E CESSA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do ofício número0: 2699/2020-SEDUC, constante do VIPROC n.º 10473919/2020 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE ALDÍZIO ALVES VIEIRA FILHO SEDUC 979292-1-1 Data de circulação no DOE Art. 2º Fica cessado, “post mortem”, o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE RITA DE CASSIA TAVARES COLARES SEDUC 978903-1-5 09/09/2020 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de janeiro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº33.890, de 05 de janeiro de 2021. CRIA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL VEREADOR JOSÉ BATISTA FILHO – ZEZINHO BATISTA, NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, CONSIDERANDO o art. 5º da Lei nº 16.710 de 27 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a Lei nº 17.290 de 11 de setembro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação Profissional, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica criada a ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL VEREADOR JOSÉ BATISTA FILHO – ZEZINHO BATISTA, situada no Município de Alto Santo-CE e constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 10, sediada no Município de Russas-Ceará, com a denominação de: ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL VEREADOR JOSÉ BATISTA FILHO – ZEZINHO BATISTA Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FLÁVIO ATALIBA FLEXA DALTRO BARRETO, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, matrícula nº 300368.1.6, desta Secretaria do Planejamento e Gestão, a viajar a cidade do Rio de janeiro - RJ, no dia 7 de fevereiro do corrente ano, com a finalidade de participar no Seminário do Pacto Federativo, que tem por objetivo debater o novo Modelo Fiscal da Federação Brasileira, proposto pelos Projetos de Emendas Constitucionais que compõem o Pacto Federativo, onde serão debatidos pelos Relatores dos Projetos, bem com por membros do Ministério da Economia, representando o Senhor SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), o que corresponde ao valor de 175,24 (cento e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 262,86 (duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) e passagem aérea para o trecho FORTALEZA-CE/RIO DE JANEIRO-RJ/FORTALEZA-CE, no valor de R$ 2.931,82 (dois mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), perfazendo um total de R$ 3.545,16 (três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), de acordo com os arts. 1° e 2°, do Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019, art. 3º; alínea “a”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 10 e 11, classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa ocorrer à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e Gestão. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2020. José Élcio Batista SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA C.C N°02/2021 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único dessa Portaria, referente ao mês de FEVEREIRO de 2021. CASA CIVIL, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº003 | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2021Fechar