DOE 05/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
083/2019, na Lei Nº16.727, de 26.12.2018 e, nos termos que constam nos
autos do Processo Nº07239358/2020/SPU.; VII- FORO: mesmo do contrato
original; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a PROR-
ROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº083/2019,
referente à prestação de serviços de informática para disponibilização de
Infraestrutura de TI em nuvem (IaaS), incluindo: 2.1.1. Criação e disponibi-
lização de ambiente para IaaS; 2.1.2. Prestação de suporte à conectividade e à
infraestrutura fornecida, de acordo com a CI Nº058/2020, DA Coordenadoria
de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC/SAP, fls. 02 dos autos
do Processo nº. 07239358/2020/SPU; IX - VALOR GLOBAL: O valor
total do presente Aditivo é de R$ 243.606,60 (duzentos e quarenta e três mil
seiscentos e seis reais e sessenta centavos) em decorrência do período pror-
rogado, estipulado na Cláusula Terceira, deste Termo, conforme o Despacho
da Coordenadoria Financeira - COFIN/SAP, fls. 40, dos autos do processo
Nº07239358/2020).; X - DA VIGÊNCIA: Pelo presente instrumento fica
prorrogado o prazo de vigência do Contrato Nº083/2019/SAP, por 12 (doze)
meses, pelo período de 30.12.2020 a 29.12.2021, conforme Despacho da
Coordenadoria Financeira - COFIN/SAP, fls. 40, dos autos acima epigrafados.;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas
e condições do Contrato nº. 083/2019, não expressamente modificadas neste
Instrumento; XII - DATA: 15 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; ADALBERTO ALBUQUERQUE DE
PAULA PESSOA, EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ – ETICE e MARIA GORETH GOMES DE LIMA, GESTOR
(A) DO CONTRATO .
Fátima Lúcia Campelo Conrado Correia Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº090/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 090/2019
(ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - DOS LOCAIS, SUPRESSÃO
DO VALOR E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA); II -
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº07.954.530/0001-18, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Titular, LUIS
MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO; III - ENDEREÇO: Rua Tenente
Benévolo, nº. 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, em Fortaleza (CE),; IV -
CONTRATADA: empresa AEROTECH DO BRASIL SOLUÇÕES EM
TECNOLOGIA LTDA, Fone: (11) 3074.0270/(11)99334.3270 – FAX:
(11)3074.0271, inscrita no CNPJ sob o Nº26.308.513/0001-58, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. WELLINGTON
CAMARA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG Nº27.154.784-4
SSP/SP e, do CPF Nº181.599.128-38 e, pelo Sr. FÁBIO FERNANDEZ; V
- ENDEREÇO: Av. General Charles de Gaulle, Nº100, 3º andar, Parque São
Domingos, São Paulo - SP, CEP: 05124-000,; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nas normas e limites pres-
critos no art. 57, II, 58, I e, no art. 65, caput e § 1º da Lei Federal nº. 8.666 de
21 de junho de 1993 e, suas alterações, nos termos das cláusulas e condições
do Contrato nº. 090/2019/SAP e nos termos que constam nos Processos nº.
06738652/2020/SAP e Nº03581426/2020/SAP.; VII- FORO: mesmo do
contrato original; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a
ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA, A SUPRESSÃO DO VALOR
E A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº.
090/2019/SAP, que tem por objeto a “contratação de Serviços de manutenção
preventiva e corretiva com fornecimento de peças, para os equipamentos de
inspeção do tipo RAIO-X e BODY SCANNER do Sistema Penitenciário
da Secretaria da Administração Penitenciaria, com fornecimento de peças
e acessórios de reposição”.; IX - VALOR GLOBAL: O custo do presente
Termo Aditivo em decorrência da supressão e da prorrogação, estabelecidos na
Cláusula Terceira e Quarta, respectivamente, é de R$555.282,48 (quinhentos e
cinqüenta e cinco mil duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos),
de acordo com o Despacho da Coordenadoria Financeira - COFIN/SAP, fls.
52, nos autos epigrafados.; X - DA VIGÊNCIA: Pelo presente instrumento
fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Nº. 090/2019/SAP por mais12
(doze) meses, ou seja, de 30 de dezembro de 2020 a 29 de dezembro de 2021,
em conformidade com o Despacho da Coordenadoria Financeira - COFIN/
SAP, fls. 52, estabelecido nos autos dos processos nº. 06738652/2020/SAP e
Nº03581426/2020/SAP. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 090/2019, não expres-
samente modificadas neste Instrumento.; XII - DATA: 22 de dezembro de
2020; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO,
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; WELLIN-
GTON CAMARA DA SILVA, AEROTECH DO BRASIL SOLUÇÕES EM
TECNOLOGIA LTDA; FÁBIO FERNANDEZ, AEROTECH DO BRASIL
SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA. .
Fátima Lúcia Campelo Conrado Correia Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 069/2020
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCI-
ÁRIA, situada na Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Bairro Meireles, Fortaleza
- CE, CEP: 60.160.041, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.530/0001-18, dora-
vante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Titular
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO CONTRATADA: TICKET
SOLUÇÕES HDFGT S.A., inscrita no CNPJ sob o Nº03.506.307/0001-57,
com sede na Rua Machado de Assis, nº. 50, Edif. 2, Santa Lucia, Campo Bom
- RS, CEP: 93.700-000, Fone: (51) 3920.2200, Ramal 8267, doravante deno-
minada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. DIEGO VITÓRIA
DE MORAIS, portador do RG Nº2086252737 – SJS/RS e CPF/MF sob o
Nº007.275.350-13 e pelo Sr. LUCIANO RODRIGO WEIAND. OBJETO:
Constitui objeto deste contrato o serviço de gerenciamento incluindo abas-
tecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de
Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em
caminhões comboio, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo I – Termo de Referência do edital do PE Nº20200001/SEPLAG, ata
de Registro de Preços de Nº2020/00378 da SEPLAG no Termo de Referência
da COAD/SAP, nos autos do Processo Nº08206003/2020 e na proposta da
CONTRATADA. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200001/SEPLAG e
seus anexos, na ata de Registro de Preços de Nº2020/00378 da SEPLAG os
preceitos do direito público, e a Lei Federal Nº8.666/1993, com suas altera-
ções, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
FORO: município de Fortaleza, do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assina-
tura na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal Nº8.666/1993,
podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei
Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço
de natureza contínua.. VALOR GLOBAL: R$ 7.000.000,00 (sete milhões
de reais). pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da
nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante
crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no
Banco Bradesco S/A, conforme Lei Nº15.241, de 06 de dezembro de 2012
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18100004.06.122.514.20395.03.33903
9.10000.0 - 2196. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2020
SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO,SECRE-
TÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; DIEGO VITÓRIA
DE MORAIS, TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A LUCIANO RODRIGO
WEIAND TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A e DÉCIO LIMA BENEVIDES,
GESTOR DO CONTRATO
Fátima Lúcia Campelo Conrado Correia Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº138/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso XIV, da Lei
Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei
Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), o art.
29 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN
Nº 01, de 27/01/2005, a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e consi-
derando o que consta no processo administrativo ViProc Nº 04988910/2020,
RESOLVE: Art. 1º – Instaurar a Tomada de Contas Especial para fins
de apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO Nº
023/CIDADES/2014, firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da
Secretaria das Cidades, e o MUNICÍPIO DE COREAÚ. Art. 2º – A Comissão
Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da
Portaria Nº 166/2019, publicada no DOE Nº 124, de 04/07/2019, altera pela
Portaria nº 048/2020 (DOE 50 11/03/2020), que ficará desde logo autorizada
a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar
todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica
estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo
Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante
solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das
Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º – Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS
CIDADES, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2020.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se. Publique-se.
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O CONSÓRCIO MUNICIPAL
PARA ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - UNIDADE CRATO,
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, MEDIANTE CLÁU-
SULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS
CIDADES E O CONSÓRCIO MUNICIPAL PARA ATERRO DE RESÍ-
DUOS SÓLIDOS - Unidade Crato - COMARES-UC. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Processo Administrativo n° 09554269/2020. OBJETO: O presente
Protocolo de Intenções tem por objeto a ampla cooperação técnica entre as
instituições a fim de atuar de forma associada e compartilhando atribuições
nas questões afetas à gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos do
art. 241 da Constituição Federal e das leis esparsas afins. PARÁGRAFO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº003 | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2021
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