DOE 05/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 07141854/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA EM MONSENHOR MELO, estabelecida a aAvenida Escritor Pedro 
Ferreira de Assis, Nº. 284 -Bairro: Centro, Município de Ibiapina –Ce; Cep: 
62.360.000 -Telefone (88) 3653.5102, inscrita no CNPJ/MF07.954.514/0345-
34, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato 
representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr(a) Elizete Alves de Alcân-
tara Pereira CONTRATADA: LINHARES & CAVALCANTE LTDA 
-EPP, inscrita no CNPJ sob nº 05.615802/0001-20, Município São Benedi-
to-CE. representado neste ato pelo(a) Sr.(a)Themes Linhares Cavalcante de 
Morais daqui por diante denominada CONTRATADA. OBJETO: O presente 
CONTRATO tem por objetivo a aquisição/serviçoAquisição de Material de 
Consumo –Gás de cozinha para atender as necessidades da EEM MONSE-
NHOR MELO, cujas descrições e quantitativosencontram-se detalhados no 
Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição. Itens:1 
-GAS, COZINHA (RECARGA), BOTIJAO 13.0 QUILOGRAMAS. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea 
“a” da Lei nº 8.666/1993,Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº 
31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento 
na Carta Convite nº 2020/0009 FORO: Ibiapina-CE. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência deste contrato será de 320(Trezentos e vinte)dias, contado a partir da 
sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução do objeto deste 
contrato é de280(duzentos e oitenta) dias, contado a partir do recebimento 
da Ordem deFornecimento/Serviço de Manutenção. VALOR GLOBAL: R$ 
4.140,00 (Quatro mil cento e quarenta reais) pagos em CONFORMIDADE 
COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100
022.12.362.023.22631.08.33903000.10000.0.30.00 5273. DATA DA ASSI-
NATURA: 03 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Elizete Alves de 
Alcântara Pereira CONTRATANTE Themes Linhares Cavalcante de Morais 
CONTRATADO e TESTEMUNHAS: 1: Suelen Carla de Paiva Silva Costa 
2: Roberta Mendes da Rocha. Fortaleza 28 de dezembro de 2020
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05009817/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
MONSENHOR AGUIAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ADRIANO CARVALHO DE ARAÚJO, 
matrícula nº 22200175113315, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 31/05/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 08/05/2019, página 126, Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05009817/2019. Tianguá, 
31 de maio de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de novembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05009922/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
MONSENHOR AGUIAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ADRIANO CARVALHO DE ARAÚJO, 
matrícula nº 22200175570112, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 31/05/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 08/03/2019, página 57, Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05009922/2019. Tianguá, 
31 de maio de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de novembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04261997/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP 
PROFESSOR SEBASTIÃO VASCONCELOS SOBRINHO, representa-
do(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) 
EDLANE MENDES DA FROTA, matrícula nº 22200175724012, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/05/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 12/03/2019, página 28, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com 
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 04261997/2019. Tianguá, 13 de maio de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de novembro 
de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05556672/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI ANTONIO RAIMUNDO DE MELO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA DANDARA 
BENEDITO BRITO, matrícula nº 22200175802218, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/06/2019, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 27/02/2019, página 27. Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com 
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
05556672/2019. Carnaubal, 17 de junho de 2019. CREDE 05 - TIANGUÁ/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de dezembro 
de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº11447960/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
DE CROATÁ FLÁVIO RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LAISE EUDOCIA 
BEZERRA DE MEDEIROS, matrícula nº 22200176170711, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/12/2019, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, páginas 
55 e 56. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 11447960/2019. Croatá, 02 de dezembro de 2019. 
CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 30 de novembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05556559/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI ANTONIO RAIMUNDO DE MELO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA DANDARA 
BENEDITO BRITO, matrícula nº 22200175802110, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/06/2019, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 27/02/2019, página 27, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com 
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 05556559/2019. Carnaubal, 17 de junho de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de dezembro 
de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08395122/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
DE CROATÁ FLÁVIO RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARLON VENTURA 
NOBRE, matrícula nº 22200175648618, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 19/09/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 11/03/2019, página 97, Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08395122/2019. 
Croatá, 19 de setembro de 2019. CREDE 5 – TIANGUÁ/CEARÁ. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de novembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº003  | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2021

                            

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