DOE 05/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº11341429/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
DE CROATÁ FLÁVIO RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LAISE EUDOCIA
BEZERRA DE MEDEIROS, matrícula nº 22200176170614, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/12/2019,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, páginas
55 e 56. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 11341429/2019. Croatá, 02 de dezembro de 2019.
CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 30 de novembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05813713/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM MINISTRO ANTONIO COELHO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCIA RAQUEL DE
OLIVEIRA REGO, matrícula nº 22200176158819, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/06/2019, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, página 53. Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
05813713/2019. São Benedito, 28 de junho de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de novembro
de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06720280/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
INTEGRADA 2 DE MAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCOS ALISON SILVA GOMES,
matrícula nº 22200178702710, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 31/07/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 10/07/2019, página 44. Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06720280/2019. Fortaleza,
31 de julho de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08329881/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
DOM TERCEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) EMILIA VIEIRA DE SOUSA, matrícula nº
22200177464611, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 09/10/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
07/02/2020, páginas 81 e 82. Término do prazo contratual, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08329881/2020. Boa Viagem,
09 de outubro de 2020. CREDE 12 - QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de novembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08036140/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM NAZARÉ GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDSON GUERRA PINTO, matrícula nº
2220018071081X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 01/10/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
06/03/2020, página 56, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o
contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 08036140/2020. Itatira, 01 de outubro de
2020. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 23 de novembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08035934/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM NAZARÉ GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDSON GUERRA PINTO, matrícula nº
22200178244313, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 01/10/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
06/02/2020, páginas 33 e 34. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 08035934/2020. Itatira, 01 de outubro de
2020. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 23 de novembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08126662/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
JOAQUIM MAGALHÃES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO VILMAR TEIXEIRA
MOTA, matrícula nº 22200177832610, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/09/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 10/02/2020, página 122. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antece-
dência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso
II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 08126662/2020. Itapipoca, 30 de setembro de 2020.
CREDE 2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 20 de novembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08023596/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP
PROFESSORA ABIGAIL SAMPAIO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MAXIMIANO
FURTADO LEITE, matrícula nº 22200177809619, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/10/2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2020, página 42. Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no
art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08023596/2020. Paracuru,06
de outubro de 2020. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de novembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07416284/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM RICARDO DE SOUSA NEVES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA LEONINA
TEODOSIO, matrícula nº 22200180882211, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/09/2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 04/03/2020, página 51, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 07416284/2020. Marco, 15 de setembro
de 2020. CREDE 3 - ACARAU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 23 de novembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº003 | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2021
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