DOE 05/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07071040/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
MANUEL MATOSO FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA RUTH ALVES DA
SILVA SOARES, matrícula nº 22200180296312, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/08/2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 05/05/2020, página 33. Término do
prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 07071040/2020. Russas, 28 de agosto de 2020. CREDE 10 -
RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de
novembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02961594/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI ANTONIO RAIMUNDO DE MELO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DAS DORES
RODRIGUES LIMA, matrícula nº 22200180719213, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/03/2020, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 03/03/2020, página 47. Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
02961594/2020. Carnaubal, 04 de março de 2020. CREDE 05 - TIANGUÁ/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de dezembro
de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09171688/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
ESCOLA INDÍGENA EXPEDITO OLIVEIRA ROCHA, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GLEI-
CIANY SOUSA ROCHA, matrícula nº 22200177623515, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/11/2020,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2020, páginas
40 e 41. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 09171688/2020. Canindé, 09 de novembro de 2020.
CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 25 de novembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07268552/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP JOSÉ VIDAL ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ CRISTOVÃO DE SENA,
matrícula nº 22200180712618, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 15/09/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 03/03/2020, página 86. Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07268552/2020. Canindé, 15
de setembro de 2020. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03926130/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI ANTONIO VIDAL MALVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LAERTE FRANCISCO
DA COSTA, matrícula nº 22200177046011, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/05/2020, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 06/02/2020, página 72. Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 03926130/2020. Tabuleiro do Norte,
14 de maio de 2020. CREDE 10 - RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09412375/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
BARÃO DE ARACATI, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) LIDINALVA NEVES CHAVES, matrícula
nº 22200177479511, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 30/10/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
06/02/2020, página 70, Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09412375/2020. Aracati, 30
de outubro de 2020. CREDE 10 - RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de novembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09333114/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do LICEU
JOSÉ FURTADO DE MACEDO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSCELIN MARCONDES XAVIER
DE ALMEIDA, matrícula nº 22200177473513, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/11/2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2020, páginas 46 e 47, Iniciativa
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 09333114/2020. Jaguaribara, 17 de
novembro de 2020. CREDE 11 – JAGUARIBE/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de novembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09142785/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do LICEU
DE BANABUIÚ JACOB NOBRE DE OLIVEIRA BENEVIDES, represen-
tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A)
FRANCISCO JONAS DA SILVA ALVES, matrícula nº 2220017768171X,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
10/11/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2020,
páginas 85 e 86, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo
com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09142785/2020.
Banabuiu, 10 de novembro de 2020. CREDE 12 - QUIXADÁ/CEARÁ.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08335814/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP DEPUTADO JOSÉ WALFRIDO MONTEIRO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO
JORGE ANDRADE, matrícula nº 22200178193115, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/10/2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2020. página 55, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 08335814/2020. Icó, 13 de outubro de
2020. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 25 de novembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº003 | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2021
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