DOE 05/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e um reais e treze centavos), e passagem terrestre para o trecho Juazeiro do 
Norte/Fortaleza, no valor de 134,85 (cento e trinta e quatro reais e oitenta e 
cinco centavos), perfazendo o valor total de 1.385,98 (mil trezentos e oitenta 
e cinco reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b 
do art. 4º, § 1°, art´s. 2°, 5° e seu § 1°, art´s. 10º e 12°; classe V do anexo I 
do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial 
do Estado, em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE 
TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 
29 de dezembro de 2020.
Fernando Antonio Costa de Oliveira
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº123/2020-DPR O DIRETOR-PRESIDENTE DA 
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - 
METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR 
A PERMANÊNCIA dos servidores, que viajaram em 19.12.2020, conforme 
Portarias Nº. 112/2020-DPR e 117/2020-DPR, ADEILSON DA COSTA 
ALVES, Assistente Operacional, matrícula nº. 10507, JOSÉ MAURO 
BEZERRA ARANHA, Assistente Operacional, matrícula nº. 10272, FILIPE 
NASCIMENTO MAIA FREIRE, Assistente Operacional, matrícula nº. 10462, 
e FRANCISCO WASHINGTON LEITE DE FREITAS, Auxiliar Operacional, 
matrícula nº. 10029, desta Economia Mista, na cidade de Juazeiro do Norte-CE, 
pelo período de 31.12.2020 a 16.01.2021, com a finalidade de participar da 
operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes 16 (dezesseis) diárias, no valor 
unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos) acrescidos 
de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 1.177,54 (mil cento e setenta 
e sete reais e cinquenta e quatro centavos), e passagem terrestre para o trecho 
Juazeiro do Norte/Fortaleza, no valor de 134,85 (cento e trinta e quatro reais e 
oitenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de 1.312,39 (mil trezentos 
e doze reais e trinta e nove centavos) para cada servidor, de acordo com o 
artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art´s. 2°, 5° e seu § 1°, art´s. 10º e 12°; classe 
V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA 
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, 
em Fortaleza, 29 de dezembro de 2020.
Fernando Antonio Costa de Oliveira
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA
RESOLUÇÃO Nº12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
O Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA, no uso de suas atribuições 
que lhe confere o art. 2º da Lei Estadual 11.411, de 28 de dezembro de 1987, e 
alterações posteriores, bem como o art. 2º do Decreto Estadual n.º 23.157, de 
08 de abril de 1994, RESOLVE: Art. 1º - APROVAR com base nos Pareceres 
Técnicos Nºs 3106/2020 – DICOP/GECON, 3094/2020 – DICOP/GECON, 
3096/2020 – DICRA, 3105/2020 – DIFLO/GECEF e 3090/2020 -DIFLO/
GECEF, referente à Licença de Instalação e Operação - LIO do Complexo 
Gerador Fotovoltaico Aratinga. Composto por cinco usinas fotovoltaicas, 
com capacidade total instalada de 150,00 MW: UFV Aratinga 1 – 30,00 MW, 
com área de 77,00 ha; UFV Aratinga 2 – 30,00 MW, com área de 75,00 ha; 
UFV Aratinga 3 – 30,00 MW, com área de 72,00 ha; UFV Aratinga 4 – 30,00 
MW, com área de 75,00 ha e UFV Aratinga 5 – 30,00 MW, com área de 
81,00 ha. A serem instaladas em uma área total de 383,00 hectares, no Sítio 
Cajueiro, zona rural do município de Milagres/CE, de interesse da empresa 
Aratinga Geração Solar Energia. Aprovada na 63ª Reunião Extraordinária 
do COEMA. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi-
cação. CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, 
em Fortaleza, 17 de dezembro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº71/2020  O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
legais e o que consta do processo nº 10034999/2019 do VIPROC, RESOLVE 
CONCEDER nos termos da Lei nº 11.720, de 28 de agosto de 1990, da Lei 
nº 12.122, de 29 de junho de 1993, do Decreto Estadual nº 22.799, de 04 de 
outubro de 1993, e da Portaria 155/2019 de 23 de julho de 2019, GRATIFI-
CAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE no percentual de 20% (vinte por 
cento), sobre o vencimento base, para a servidora JANELANE COELHO 
DA ROCHA, matrícula 000605-1-8, ocupante do cargo de Gestor Ambiental, 
com vigência a partir de 01 de novembro de 2019. SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 07 de julho de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº72/2020 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
legais e o que consta do processo nº 00979054/2020 do VIPROC, RESOLVE 
CONCEDER nos termos da Lei nº 11.720, de 28 de agosto de 1990, da Lei 
nº 12.122, de 29 de junho de 1993, do Decreto Estadual nº 22.799, de 04 de 
outubro de 1993, e da Portaria 155/2019 de 23 de julho de 2019, GRATI-
FICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE no percentual de 20% (vinte 
por cento), sobre o vencimento base, para o servidor LINCOLN DAVI 
MENDES DE OLIVEIRA, matrícula 000551-1-5, ocupante do cargo de 
Gestor Ambiental, com vigência a partir de 03 de fevereiro de 2020. SUPE-
RINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 07 
de julho de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº73/2020 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
legais e o que consta do processo nº 01735477/2020 do VIPROC, RESOLVE 
CONCEDER nos termos da Lei nº 11.720, de 28 de agosto de 1990, da Lei 
nº 12.122, de 29 de junho de 1993, do Decreto Estadual nº 22.799, de 04 de 
outubro de 1993, e da Portaria 155/2019 de 23 de julho de 2019, GRATIFI-
CAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE no percentual de 20% (vinte por 
cento), sobre o vencimento base, para a servidora VALÉRIA CAMPOS DE 
ALMEIDA, matrícula 000531-1-2, ocupante do cargo de Fiscal Ambiental, 
com vigência a partir de 14 de fevereiro de 2020. SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 07 de julho de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº87/2020 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
legais e o que consta do processo nº 11495469/2019 do VIPROC, RESOLVE 
CONCEDER nos termos da Lei nº 11.720, de 28 de agosto de 1990, da Lei 
nº 12.122, de 29 de junho de 1993, do Decreto Estadual nº 22.799, de 04 de 
outubro de 1993, e da Portaria 155/2019 de 23 de julho de 2019, GRATI-
FICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE no percentual de 20% (vinte 
por cento), sobre o vencimento base, para o servidor RODRIGO PAIVA DE 
LUCENA, matrícula 000590-1-3, ocupante do cargo de Fiscal Ambiental, 
com vigência a partir de 26 de dezembro de 2019. SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 10 de agosto de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº154/2020 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 11.411, de 28 de 
dezembro de 1987,  CONSIDERANDO a prorrogação do isolamento social 
pelo governo do Estado do Ceará através do Decreto nº. 33.824, de 27 de 
novembro de 2020, o qual determinou a observância pelos órgãos e entidades 
públicas a análise da viabilidade técnica e operacional de se adotar meios 
remotos de trabalho;  CONSIDERANDO que o regime emergencial de tele-
trabalho, instituído de forma temporária para os servidores desta autarquia, 
tem demonstrado índice de produtividade satisfatório, propiciando maior 
eficiência aos serviços prestados pela SEMACE, agregado ao compromisso 
de construir um Ceará focado na busca de melhores indicadores sociais e de 
meio ambiente; CONSIDERANDO ainda que faz parte da missão da SEMACE 
contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição 
de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel 
e de outros bens e serviços disponibilizados na autarquia;  CONSIDERANDO 
a necessidade de continuidade da prestação dos serviços públicos por parte da 
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, mas com o cuidado 
indispensável à saúde dos servidores/colaboradores e usuários do serviço 
público;  CONSIDERANDO a natureza das atividades desta autarquia que, na 
sua maioria, podem ser executadas remotamente, sem prejuízo da população 
usuária dos serviços prestados por parte da SEMACE;    CONSIDERANDO, 
por fim, o modelo gerencial de avaliação adotado na SEMACE com foco no 
desempenho, na gestão por resultados e no cumprimento de metas conforme 
determinado na Lei nº 14.344, de 07 de maio de 2009; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°. As atividades dos servidores da Superintendência Estadual do Meio 
Ambiente - SEMACE podem ser executadas fora de suas dependências, de 
forma remota, sob a modalidade de teletrabalho ou trabalho semi-presencial, 
observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidos nesta Portaria.
§1º. Não serão objeto de trabalho remoto as atividades que, em razão da 
natureza, são desempenhadas externamente às dependências do órgão.
§2º. O trabalho remoto terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser renovado.
Art. 2°. Para os fins de que trata esta Portaria, define-se:
I - teletrabalho: modalidade de trabalho em que o servidor público executa 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº003  | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2021

                            

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