DOE 05/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
suas atribuições funcionais preponderantemente fora das dependências da
unidade, mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam a plena
execução das atribuições remotamente, dispensado do controle de frequência,
nos termos desta portaria;
II – trabalho semi-presencial: modalidade de trabalho em que o servidor
público executa suas atribuições funcionais parcialmente fora das dependên-
cias da unidade, por unidade de tempo, em dias por semana ou em turnos
por dia, mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam a plena
execução das atribuições remotamente, dispensado do controle de frequência,
nos termos desta portaria.
III – unidade: subdivisão administrativa da SEMACE dotada de gestor;
IV – gestor da unidade: diretor ou chefe imediato, podendo ser servidor público
ou ocupante de cargo em comissão responsável pelo gerenciamento da unidade;
V - termo de adesão: documento de formalização da adesão do servidor ao
trabalho remoto.
VI – termo de recebimento e responsabilidade: documento formalizado para
a retirada de processos e documentos físicos das dependências da SEMACE,
visando à realização do trabalho remoto.
Art. 3º. São objetivos do trabalho remoto:
I – colocar a SEMACE como exemplo nas suas práticas junto ao programa
A3P (Agenda Ambiental na Administração Pública);
II - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade, aumentando
a celeridade no atendimento dos processos;
III - aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;
IV - promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los
com os objetivos da instituição;
V - economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até
o local de trabalho;
VI - contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a dimi-
nuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica,
papel e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Estado;
VII - ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de
deslocamento;
VIII - aumentar a qualidade de vida dos servidores;
Art. 4º. A realização do trabalho remoto é facultativa e restrita às atribuições
em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não se consti-
tuindo, portanto, direito ou dever do servidor.
Parágrafo único: Enquadram-se como trabalhos a serem realizados fora das
dependências da SEMACE, preferencialmente, aqueles cujo desenvolvimento,
em determinado período, demande maior esforço individual e menor interação
com outros servidores, tais como, elaboração de pareceres, relatórios, norma-
tivos, dentre outros, bem como aqueles realizados em sistemas informatizados
acessíveis via internet.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO
Art. 5º. Compete ao gestor da unidade indicar os servidores interessados em
atuar em trabalho remoto, observadas as seguintes diretrizes:
I - a realização de trabalho remoto é vedada aos servidores que:
a) estejam em estágio probatório;
b) que tenham subordinados ou realizem atividades de apoio administrativo;
c) cuja natureza do trabalho seja essencialmente voltada para atendimento
ao público;
d) que retornou ao trabalho presencial por descumprimento dos deveres
previstos no art. 10;
e) tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação.
II - a realização do trabalho remoto somente será concedida àquele servidor que
desempenhe suas atividades de forma organizada, com autonomia, compro-
metimento, disciplina e visão integrada dos serviços prestados no seu setor,
notadamente que apresente histórico de produtividade satisfatório, levando-se
em consideração o cumprimento das metas da GDAM.
III - a realização do trabalho remoto não exclui a participação do servidor
em reuniões, cursos, eventos e outras convocações;
IV - será mantida a capacidade de funcionamento dos setores em que haja
atendimento ao público externo e interno.
§ 1º. O regime previsto neste ato não deve obstruir o convívio social e laboral,
a cooperação, a integração e a participação do servidor em regime de trabalho
remoto, incluída a pessoa com deficiência, nem embaraçar o direito ao tempo
livre.
§ 2º A cada primeira semana do início do semestre, os servidores deverão
manifestar se possuem interesse em atuar em trabalho remoto;
§ 3º. Aprovados os participantes do trabalho remoto, pelo (a) Gestor (a) da
Unidade e pelo (a) Superintendente, o (a) Gestor (a) da Unidade comunicará
os nomes à unidade de gestão de pessoas, para fins de registro nos assenta-
mentos funcionais;
§ 4º Os gestores das unidades a que se vinculam os servidores indicados para
o trabalho remoto terão até o dia 15 de janeiro e 15 de julho, respectivamente,
para enviar para aprovação do (a) Superintendente, o plano de trabalho e as
metas de desempenho da sua unidade.
§ 5º. O servidor em regime de trabalho remoto pode, sempre que entender
conveniente ou necessário, e no interesse da Administração, prestar serviços
nas dependências do órgão a que pertence.
§ 6º. O histórico de produtividade levará em consideração o cumprimento das
duas últimas avaliações da Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM
e se baseará na (s) meta (s) principal (is) da unidade.
Art. 6º. O servidor em regime de trabalho remoto deverá exercer suas ativi-
dades um dia por semana nas dependências da Semace, conforme indicação
constante em seu plano de trabalho.
Art. 7º. A assinatura do Termo de Adesão, acompanhado do plano de trabalho
contendo as metas de desempenho do servidor, são requisitos para início do
trabalho remoto.
§ 1º. O gestor da unidade estabelecerá as metas a serem alcançadas em
consenso com os servidores.
§ 2º. A meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de trabalho
remoto será de 30% superior à meta pactuada de quem trabalha presencial-
mente.
§3º. O controle e as regras de produtividade pertinentes às atividades objeto
de trabalho remoto ficarão a cargo de cada unidade, devendo ser aprovadas
pelo Superintendente.
§4º O incremento da produtividade deve incidir sobre a (s) meta (s) principal
(is) da atividade na unidade de trabalho.
§5º. O plano de trabalho a que se refere o caput deste artigo deverá contemplar:
I – a(s) modalidade(s) de execução do trabalho remoto a ser adotado na
unidade conforme estabelecido no art. 1º desta portaria;
II - a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo servidor;
III - as metas a serem alcançadas;
IV – o dia em que o servidor em regime de trabalho remoto deverá comparecer
ao local de trabalho para exercício regular de suas atividades;
V - o cronograma de reuniões com o gestor da unidade para avaliação de
desempenho, bem como eventual revisão de metas;
Art. 8º. O alcance da meta de desempenho estipulada ao servidor em regime de
trabalho remoto equivale ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.
§ 1º. Não caberá pagamento de adicional por prestação de serviço extraordi-
nário para o alcance das metas estipuladas.
§ 2º. Caso o servidor em regime de trabalho remoto não atinja as metas de
desempenho inicialmente estabelecidas, deverá apresentar ao gestor da unidade
justificativa que fundamente o não atendimento;
§ 3º. No caso de ser aceita, pelo chefe imediato, a justificativa apresentada
pelo servidor, ficará permitida a continuidade do trabalho remoto no semestre
subsequente, com complemento da meta proporcional aos dias trabalhados
em regime de trabalho remoto;
§ 4º Na situação prevista no §3º, caso o servidor opte por retornar ao trabalho
presencial no semestre subsequente, só poderá se habilitar novamente ao
regime de trabalho remoto se cumprir a meta estabelecida para o trabalho
presencial acrescida da meta proporcional aos dias trabalhados no último
semestre em que esteve em regime de trabalho remoto;
§ 5º. Na hipótese de não atendimento injustificado da meta ou de não ser
aceita a justificativa apresentada, fica vedada a renovação do trabalho remoto
no semestre subsequente, devendo ser cumprido o adicional das metas não
alcançadas para se habilitar a voltar ao regime de trabalho remoto.
§ 6º A superação das metas mínimas de produtividade não implicará acréscimo
proporcional no banco de horas.
Art. 9º. São atribuições do gestor da unidade:
I – indicar os servidores que poderão participar do trabalho remoto;
II – elaborar plano de trabalho individualizado e estabelecer as metas de
desempenho;
III - acompanhar o trabalho dos servidores em regime de trabalho remoto e
monitorar o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, com
periodicidade bimestral;
IV - avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
V – participar das atividades de orientação, capacitação e desenvolvimento
gerencial relativas ao trabalho remoto;
VI – informar à unidade de gestão de pessoas pedido de desligamento do
trabalho remoto ou eventual descumprimento das disposições desta portaria
cometido por servidor;
VI – verificar o impacto do trabalho remoto na equipe presencial;
Art. 10. Constituem deveres do servidor em regime de trabalho remoto:
I - cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecida, com a qualidade
exigida pelo gestor da unidade e em conformidade com o plano de trabalho;
II- apresentar, bimestralmente, relatório de atividades proposto no plano
de trabalho;
II - atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão,
sempre que houver necessidade ou interesse da instituição, realizadas em
tempo hábil para o deslocamento do servidor;
III - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos
dias úteis e em horário comercial de trabalho;
IV - consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucional;
V - manter o gestor da unidade informado acerca da evolução do trabalho e
de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VI - reunir-se periodicamente de forma presencial ou por videoconferência
com o gestor da unidade para apresentar resultados parciais e finais e obter
orientações e informações, de modo a proporcionar o acompanhamento dos
trabalhos;
VII - retirar processos e demais documentos das dependências do órgão,
quando necessário, mediante assinatura do livro de protocolo e devolvê-los
íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pelo gestor da unidade;
VIII – guardar sigilo das informações contidas em processos e demais docu-
mentos, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
IX – providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização
das atividades sujeitas ao trabalho remoto, arcando com todos os custos de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº003 | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2021
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