DOE 05/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            suas atribuições funcionais preponderantemente fora das dependências da 
unidade, mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam a plena 
execução das atribuições remotamente, dispensado do controle de frequência, 
nos termos desta portaria;
II – trabalho semi-presencial: modalidade de trabalho em que o servidor 
público executa suas atribuições funcionais parcialmente fora das dependên-
cias da unidade, por unidade de tempo, em dias por semana ou em turnos 
por dia, mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam a plena 
execução das atribuições remotamente, dispensado do controle de frequência, 
nos termos desta portaria.
III – unidade: subdivisão administrativa da SEMACE dotada de gestor;
IV – gestor da unidade: diretor ou chefe imediato, podendo ser servidor público 
ou ocupante de cargo em comissão responsável pelo gerenciamento da unidade;
V - termo de adesão: documento de formalização da adesão do servidor ao 
trabalho remoto.
VI – termo de recebimento e responsabilidade:  documento formalizado para 
a retirada de processos e documentos físicos das dependências da SEMACE, 
visando à realização do trabalho remoto.
Art. 3º. São objetivos do trabalho remoto:
I – colocar a SEMACE como exemplo nas suas práticas junto ao programa 
A3P (Agenda Ambiental na Administração Pública);
II - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da 
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade, aumentando 
a celeridade no atendimento dos processos;
III - aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;
IV - promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los 
com os objetivos da instituição;
V - economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até 
o local de trabalho;
VI - contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a dimi-
nuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, 
papel e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Estado;
VII - ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de 
deslocamento;
VIII - aumentar a qualidade de vida dos servidores;
Art. 4º. A realização do trabalho remoto é facultativa e restrita às atribuições 
em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não se consti-
tuindo, portanto, direito ou dever do servidor.
Parágrafo único: Enquadram-se como trabalhos a serem realizados fora das 
dependências da SEMACE, preferencialmente, aqueles cujo desenvolvimento, 
em determinado período, demande maior esforço individual e menor interação 
com outros servidores, tais como, elaboração de pareceres, relatórios, norma-
tivos, dentre outros, bem como aqueles realizados em sistemas informatizados 
acessíveis via internet.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO
Art. 5º. Compete ao gestor da unidade indicar os servidores interessados em 
atuar em trabalho remoto, observadas as seguintes diretrizes:
I - a realização de trabalho remoto é vedada aos servidores que:
a) estejam em estágio probatório;
b) que tenham subordinados ou realizem atividades de apoio administrativo;
c) cuja natureza do trabalho seja essencialmente voltada para atendimento 
ao público;
d) que retornou ao trabalho presencial por descumprimento dos deveres 
previstos no art. 10;
e) tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação.
II - a realização do trabalho remoto somente será concedida àquele servidor que 
desempenhe suas atividades de forma organizada, com autonomia, compro-
metimento, disciplina e visão integrada dos serviços prestados no seu setor, 
notadamente que apresente histórico de produtividade satisfatório, levando-se 
em consideração o cumprimento das metas da GDAM.
III - a realização do trabalho remoto não exclui a participação do servidor 
em reuniões, cursos, eventos e outras convocações;
IV - será mantida a capacidade de funcionamento dos setores em que haja 
atendimento ao público externo e interno.
§ 1º. O regime previsto neste ato não deve obstruir o convívio social e laboral, 
a cooperação, a integração e a participação do servidor em regime de trabalho 
remoto, incluída a pessoa com deficiência, nem embaraçar o direito ao tempo 
livre.
§ 2º A cada primeira semana do início do semestre, os servidores deverão 
manifestar se possuem interesse em atuar em trabalho remoto;
§ 3º. Aprovados os participantes do trabalho remoto, pelo (a) Gestor (a) da 
Unidade e pelo (a) Superintendente, o (a) Gestor (a) da Unidade comunicará 
os nomes à unidade de gestão de pessoas, para fins de registro nos assenta-
mentos funcionais;
§ 4º Os gestores das unidades a que se vinculam os servidores indicados para 
o trabalho remoto terão até o dia 15 de janeiro e 15 de julho, respectivamente, 
para enviar para aprovação do (a) Superintendente, o plano de trabalho e as 
metas de desempenho da sua unidade.
§ 5º. O servidor em regime de trabalho remoto pode, sempre que entender 
conveniente ou necessário, e no interesse da Administração, prestar serviços 
nas dependências do órgão a que pertence.
§ 6º. O histórico de produtividade levará em consideração o cumprimento das 
duas últimas avaliações da Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM 
e se baseará na (s) meta (s) principal (is) da unidade.
Art. 6º. O servidor em regime de trabalho remoto deverá exercer suas ativi-
dades um dia por semana nas dependências da Semace, conforme indicação 
constante em seu plano de trabalho.
Art. 7º. A assinatura do Termo de Adesão, acompanhado do plano de trabalho 
contendo as metas de desempenho do servidor, são requisitos para início do 
trabalho remoto.
§ 1º.  O gestor da unidade estabelecerá as metas a serem alcançadas em 
consenso com os servidores.
§ 2º. A meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de trabalho 
remoto será de 30% superior à meta pactuada de quem trabalha presencial-
mente.
§3º. O controle e as regras de produtividade pertinentes às atividades objeto 
de trabalho remoto ficarão a cargo de cada unidade, devendo ser aprovadas 
pelo Superintendente.
§4º O incremento da produtividade deve incidir sobre a (s) meta (s) principal 
(is) da atividade na unidade de trabalho.
§5º.  O plano de trabalho a que se refere o caput deste artigo deverá contemplar:
I – a(s) modalidade(s) de execução do trabalho remoto a ser adotado na 
unidade conforme estabelecido no art. 1º desta portaria;
II - a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo servidor;
III - as metas a serem alcançadas;
IV – o dia em que o servidor em regime de trabalho remoto deverá comparecer 
ao local de trabalho para exercício regular de suas atividades;
V - o cronograma de reuniões com o gestor da unidade para avaliação de 
desempenho, bem como eventual revisão de metas;
Art. 8º. O alcance da meta de desempenho estipulada ao servidor em regime de 
trabalho remoto equivale ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.
§ 1º. Não caberá pagamento de adicional por prestação de serviço extraordi-
nário para o alcance das metas estipuladas.
§ 2º. Caso o servidor em regime de trabalho remoto não atinja as metas de 
desempenho inicialmente estabelecidas, deverá apresentar ao gestor da unidade 
justificativa que fundamente o não atendimento;
§ 3º. No caso de ser aceita, pelo chefe imediato, a justificativa apresentada 
pelo servidor, ficará permitida a continuidade do trabalho remoto no semestre 
subsequente, com complemento da meta proporcional aos dias trabalhados 
em regime de trabalho remoto;
§ 4º Na situação prevista no §3º, caso o servidor opte por retornar ao trabalho 
presencial no semestre subsequente, só poderá se habilitar novamente ao 
regime de trabalho remoto se cumprir a meta estabelecida para o trabalho 
presencial acrescida da meta proporcional aos dias trabalhados no último 
semestre em que esteve em regime de trabalho remoto;
§ 5º. Na hipótese de não atendimento injustificado da meta ou de não ser 
aceita a justificativa apresentada, fica vedada a renovação do trabalho remoto 
no semestre subsequente, devendo ser cumprido o adicional das metas não 
alcançadas para se habilitar a voltar ao regime de trabalho remoto.
§ 6º A superação das metas mínimas de produtividade não implicará acréscimo 
proporcional no banco de horas.
Art. 9º. São atribuições do gestor da unidade:
I – indicar os servidores que poderão participar do trabalho remoto;
II – elaborar plano de trabalho individualizado e estabelecer as metas de 
desempenho;
III - acompanhar o trabalho dos servidores em regime de trabalho remoto e 
monitorar o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, com 
periodicidade bimestral;
IV - avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
V – participar das atividades de orientação, capacitação e desenvolvimento 
gerencial relativas ao trabalho remoto;
VI – informar à unidade de gestão de pessoas pedido de desligamento do 
trabalho remoto ou eventual descumprimento das disposições desta portaria 
cometido por servidor;
VI – verificar o impacto do trabalho remoto na equipe presencial;
Art. 10. Constituem deveres do servidor em regime de trabalho remoto:
I - cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecida, com a qualidade 
exigida pelo gestor da unidade e em conformidade com o plano de trabalho;
II- apresentar, bimestralmente, relatório de atividades proposto no plano 
de trabalho;
II - atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão, 
sempre que houver necessidade ou interesse da instituição, realizadas em 
tempo hábil para o deslocamento do servidor;
III - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos 
dias úteis e em horário comercial de trabalho;
IV - consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucional;
V - manter o gestor da unidade informado acerca da evolução do trabalho e 
de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VI - reunir-se periodicamente de forma presencial ou por videoconferência 
com o gestor da unidade para apresentar resultados parciais e finais e obter 
orientações e informações, de modo a proporcionar o acompanhamento dos 
trabalhos;
VII - retirar processos e demais documentos das dependências do órgão, 
quando necessário, mediante assinatura do livro de protocolo e devolvê-los 
íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pelo gestor da unidade;
VIII – guardar sigilo das informações contidas em processos e demais docu-
mentos, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
IX – providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização 
das atividades sujeitas ao trabalho remoto, arcando com todos os custos de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº003  | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2021

                            

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