DOE 05/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
QNT
UNITÁRIO
R$
TOTAL R$
1
GLOBODESC INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS EIRELI
53.400
R$ 2,3000
R$ 122.820,00
2
17.800
R$ 2,3000
R$ 40.940,00
3
45.225
R$ 2,3000
R$ 104.017,50
4
15.075
R$ 2,3000
R$ 34.672,50
5
30.000
R$ 1,8000
R$ 54.000,00
7
43.575
R$ 0,0872
R$ 3.799,74
8
14.525
R$ 9,0000
R$ 130.725,00
9
25.043
R$ 8,7800
R$ 219.877,54
10
8.347
R$ 9,0000
R$ 75.123,00
11
15.248
R$ 8,7100
R$ 132.810,08
12
5.082
R$ 8,7500
R$ 44.467,50
21
140.685
R$ 3,6800
R$ 517.720,80
22
46.895
R$ 4,0000
R$ 187.580,00
6
SEQUOIA CONFECÇÕES LTDA
10.000
R$ 1,6000
R$ 16.000,00
13
CREMER S/A
179.160
R$ 5,5000
R$ 985.380,00
15
TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS REPRESENTAÇÕES LTDA
114.180
R$ 2,0820
R$ 237.722,76
16
LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – EPP
38.060
R$ 2,2690
R$ 86.358,14
20
MEDICALTEX INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA – EPP
34.867
R$ 2,5000
R$ 87.167,50
TOTAL A SER CONTRATADO: R$ 3.081.182,06
Fortaleza/CE, 30 de dezembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 289, Fortaleza, 29 de dezembro de 2020, que publicou o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2020/11914. Onde se lê:
IV – EMPRESAS E ITENS: EMPRESA POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Leia-se: IV – EMPRESAS
E ITENS: SERMED COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. Fortaleza/CE, 30 de dezembro de 2020.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 272, Fortaleza,08 de dezembro de 2020, que publicou o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20201120. Onde
se lê: ITEM 7; VALOR UNITÁRIO R$ 136,59; VALOR TOTAL R$ 5.463,60; Leia-se: ITEM 7; VALOR UNITÁRIO R$ 55,00; VALOR TOTAL R$
3.300,00; Fortaleza/CE, 30 de dezembro de 2020.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA Nº39/2020.
CRIA O GRUPO DE TRABALHO PARA CONCEPÇÃO DA ESTRATÉGIA DE INOVAÇÃO DA ESP/CE.
O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 12.140 de 22 de julho de 1993, bem como pelo art. 5º do Regulamento da ESP/CE contido no Anexo Único
do Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e; CONSIDERANDO que a Escola de Saúde Pública do Ceará tem por missão - “promover a
formação e educação permanente, pesquisa e extensão na área da saúde, na busca de inovação e produção tecnológica, a partir das necessidades sociais e do
Sistema único de Saúde (SUS), integrando ensino-serviço-comunidade, formando redes colaborativas e fortalecendo o sistema saúde-escola, competindo-lhe
desenvolver atividades relacionadas com pesquisa, informação e documentação em saúde pública, educação continuada, formação e aperfeiçoamento dos
recursos humanos do SUS”, conforme disposições do art. 2º de seu regulamento, sendo a inovação contínua um dos valores da instituição, conforme o inciso
VI do art. 3º do regulamento da ESP/CE; CONSIDERANDO que na nova estrutura administrativa desta entidade autárquica será criado o Núcleo de Inovação
e Tecnologia – NIT, sendo aguardado tão somente a aprovação legislativa do novo instrumento organizacional para regularização jurídica do novo setor;
CONSIDERANDO que a prática da Inovação possui peculiaridades inerentes ao próprio exercício da capacidade criativa dos indivíduos e organizações, se
fazendo necessária a organização de um grupo piloto que irá lançar as bases metodológicas, organizacionais e operacionais do novo núcleo; CONSIDERANDO
ser a saúde um direito social, conforme o art. 6º da Constituição Federal de 1988, o art. 245 da Constituição do Estado do Ceará, e o art. 2º da Lei Federal
nº 8080, de 19 de setembro de 1990, sendo a inovação um dos meios para a garantia desse compromisso; CONSIDERANDO a autorização do Conselho de
Coordenação Técnico-administrativo – CONTEC/ESP/CE, conforme o art. 37 do Regulamento da ESP/CE, produzindo esta e outras considerações consignadas
em Ata no dia 22 de dezembro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado o Grupo de Trabalho para concepção da estratégia de inovação da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins
Rodrigues, vinculado a Superintendência desta entidade autárquica.
Art. 2º. A equipe criada através deste instrumento tem por objetivo estabelecer os critérios técnico-científicos a serem adotados na estratégia de
inovação na ESP/CE, a luz das melhores práticas tecnológicas e dos preceitos trazidos pela legislação pátria pertinente a prática da inovação no setor público,
em especial a Lei Federal nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004 e a Lei Estadual nº 14.220, de 16 de outubro de 2008.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho criado através deste instrumento, identificado pela sigla – GT Inovação – será composto pelos seguintes membros:
1. Uirá Porã Maia do Carmo – Coordenador;
2. Alice Maria Correia Pequeno – Membro;
3. Ivina Maria Siqueira Lima – Membro;
4. José Xavier Neto – Membro;
5. Francisco Jadson Franco Moreira – Membro;
6. José Batista Cisne Tomaz – Membro;
7. Olívia Andrea Alencar Costa Bessa – Membro;
8. Fabrício André Martins da Costa – Membro
9. Irlene Alves Rodrigues Membro;
10. Camila Campos Colares das Dores – Membro;
11. Clarisse Castro Cavalcante – Membro;
12. Victor Magalhães Pacheco – Membro.
§ 1º. O GT – Inovação será responsável pela sistematização técnico-metodológica do Núcleo de Inovação e Tecnologia da Escola de Saúde Pública
do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, futuro órgão desta entidade e responsável por consolidar o eixo inovação.
§ 2º. Através de reuniões periódicas, a equipe responsável discutirá a estrutura administrativa do núcleo e desenvolverá a Política de Inovação da
ESP/CE.
Art. 4º. A participação no Grupo de Trabalho em epígrafe constitui serviço público relevante, não havendo remuneração adicional aos seus componentes
em face dos trabalhos realizados.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº003 | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2021
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