DOE 05/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº0523/2020-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: 1. CESSAR OS EFEITOS da Portaria Nº1113/2017-GS, datada de 18 de setembro de 2017 e publicada no Diário Oficial do Estado de 17
de outubro de 2017. 2. DESIGNAR o militar PAULO ALBERTO TAVARES RODRIGUES, ocupante do posto de Tenente Coronel PM, matricula nº.
100.348-1-7, para desempenhar a função de Piloto Comercial de Helicóptero e/ou Avião, Habilitado em Voo por Instrumentos, Primeiro em Comando
em Voo Visual, atribuindo-lhe a Gratificação Especial por Desempenho de Atividade de Aviação de Segurança Pública e/ou Defesa Civil, no valor de R$
6.070,62 (seis mil, setenta reais e sessenta e dois centavos), nos termos do Art. 2° da Lei nº. 15.169, de 29 de maio de 2012, publicada no D.O.E. de 06 de
junho de 2012, c/c o Art. 1º do Decreto nº. 30.941, de 11 de julho de 2012, publicado no D.O.E. de 12 de julho de 2012, a partir de 11 de março de 2020.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 06 de abril de 2020.
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº0741/2020-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE DESIGNAR o militar JOSÉ HUMBERTO PINTO FILHO, Soldado BM, matricula n° 300.289-1-0, pertencente aos quadros da Coordenadoria
Integrada de Operações Aéreas da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, para desempenhar a função de Operador de Equipamentos Especiais,
atribuindo-lhe a Gratificação Especial por Desempenho de Atividade de Aviação de Segurança Pública e/ou Defesa Civil no valor de R$ 2.528,60 (dois mil,
quinhentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), nos termos do Art. 2° da Lei nº. 15.169, de 29 de maio de 2012, publicada no D.O.E. de 06 de junho de
2012, c/c o Art. 1º do Decreto nº. 30.941, de 11 de julho de 2012, publicado no D.O.E. de 12 de julho de 2012, a partir de 17 de abril de 2020. SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 25 de maio de 2020.
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1508/2020-GS - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO a Lei
n.º 15.797, de 25 de maio de 2015, que dispõe sobre as promoções dos militares estaduais do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho
Nacional de Educação - CNE/CES nº 01/2018, de 01 de abril de 2018 - que estabelece as diretrizes e normas para a oferta de cursos de pós-graduação
lato sensu, denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior; CONSIDERANDO os Pareceres do Conselho
Estadual de Educação - CEE/CE nº 1757/2013, de 18 de setembro de 2013, nº 0796/2018, de 22 de outubro de 2018, e, nº 0483/2019, de 14 de outubro de
2019, este, que recredencia a Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP|CE) para oferta de cursos de Pós-Graduação, lato sensu, na área da
Segurança Pública, Defesa Civil, Cidadania e Direitos fundamentais da pessoa humana, na sua sede em Fortaleza, sem interrupção, até 31 de dezembro de
2024; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Estadual de Educação - CEE/CE nº 470/2018, de 07 de março de 2018 - que estabelece normas para o
credenciamento de Escolas de Governo, criadas, mantidas ou incorporadas pelo Poder Público, integrantes do Sistema de Ensino do Ceará, para a oferta de
cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.438, de 15 de janeiro de 2020, que aprova o
Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2017 - DG/AESP|CE, de
29 de março de 2017 que aprova o Regime Acadêmico da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE; CONSIDERANDO o Decreto
Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da
infecção humana pelo novo coronavírus. CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual nº 14.629/2010 - Dispõe acerca da criação da Academia Estadual
de Segurança Pública - AESP|CE; da Lei Estadual nº 15.191/2012 - Dispõe sobre a unificação do ensino no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social
do Estado do Ceará e dá outras providências, do Decreto Estadual nº 31.276/2013 que regulamenta as matrizes curriculares dos cursos de formação inicial e
continuada no âmbito da AESP|CE e suas alterações, de modo específico as constantes do Decreto Estadual nº 31.506/2014; CONSIDERANDO a necessi-
dade pedagógica, técnica, operacional e gerencial, de constante avanço na capacitação em segurança pública e defesa civil, adequando-a aos novos desafios
que se apresentam. CONSIDERANDO os estudos feitos junto às vinculadas da SSPDS/CE, à Escola Superior de Guerra/Ministério da Defesa, às Forças
Armadas Nacionais, bem como, a observação de matrizes curriculares de outros estados do Brasil e de outros países; CONSIDERANDO as atribuições legais
e legítimas que envolvem à matéria e, sobretudo o atendimento ao interesse público, RESOLVE: Art. 1º Instituir as matrizes curriculares do Curso de
Especialização em Metodologia e Didática do Ensino em Segurança Pública - CEMDESP, do Curso de Especialização em Altos Estudos de Segurança
Pública - CEAESP, este, equivalente, para todos os fins, ao Curso Superior de Segurança Pública (CSSP), instituído pela Lei nº 15.191, de 19 de julho de
2012, consoante a PORTARIA Nº196/2019-GS, de 06 de fevereiro de 2019, publicada no DOE/CE de 13 de fevereiro de 2019, e do Curso de Especialização
em Gestão de Segurança Pública - CEGESP, este, equivalente, para todos os fins, ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO-QOPM/BM), previsto
na Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, consoante a PORTARIA Nº196/2019-GS, de 06 de fevereiro de 2019, publicada no DOE/CE de 13 de fevereiro
de 2019, que passam a vigorar conforme os anexos I, II e III, respectivamente, desta Portaria. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2020.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Republicar por incorreção.
ANEXO I
Matriz Curricular para o Curso de Especialização em Metodologia e Didática do Ensino em Segurança Pública - CEMDESP
Componentes curriculares e carga horária
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ORD
COMPONENTE CURRICULAR
CARGA HORÁRIA
1
Metodologia da Pesquisa em Educação
45 h/a
2
Psicologia da Educação
30 h/a
3
Teorias da Aprendizagem
30 h/a
4
Fundamentos Históricos, Legais e Políticos do Ensino de Segurança Pública.
30 h/a
5
Filosofia da Educação
15 h/a
6
Sociologia da Educação
15 h/a
7
Orientação Educacional
15 h/a
8
Educação e Diversidade
15 h/a
9
Tecnologias Digitais na Educação e Educação a Distância
30 h/a
10
Planejamento e Gestão Educacional
30 h/a
11
Educação Profissional e Tecnológica em Segurança Pública
15 h/a
12
Avaliação da Aprendizagem
30 h/a
13
Elaboração de Currículo: Concepções e Práticas
30 h/a
14
Didática I
55 h/a
15
Didática II (Prática de Ensino)
15 h/a
CARGA HORÁRIA
400 h/a
TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO - TCC
16
Produção do Trabalho de Conclusão do Curso: Artigo Científico - vide notas explicativas
10 h/a
17
Apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso: Artigo Científico - vide notas explicativas
40 h/a
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
18
Seminários, Visitas e Palestras
08 h/a
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO
458 h/a
68
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº003 | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2021
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