DOMFO 05/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2021
Nº 16.942
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.902, DE 03 DE JANEIRO DE 2021.
PRORROGA O ISOLAMENTO
SOCIAL NO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, e
CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reco-
nhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº
544, de 03 de abril de 2020, por conta da pandemia da COVID-
19, bem como o disposto no Decreto nº 14.611, de 17 de março
de 2020, que, também em razão das dificuldades provocadas
pela doença, declarou situação de emergência em saúde em
todo o território municipal;
CONSIDERANDO que, desde o início da pandemia, a Prefei-
tura de Fortaleza se mantém firme no propósito de proteger a
vida do cidadão, buscando, com seriedade e responsabilidade,
a adoção de medidas pautadas em recomendações dos
especialistas da saúde para enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO que, com esse propósito, foram editados os
Decretos nº 14.611, de 17 de março de 2020, nº 14.651, de 19
de abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto nº 14.655, de
24 de abril de 2020, n° 14.674, de 20 de maio de 2020, o de nº
14.699, de 07 de junho de 2020, no nº 14.709, de 14 de junho
de 2020, no nº 14.714, de 21 de junho de 2020, no nº 14.723,
de 28 de junho de 2020, no nº 14.728, de 05 de julho de 2020,
no nº 14.736, 12 de julho de 2020, no Decreto nº 14.741, de 19
de julho de 2020, no Decreto nº 14.747, de 26 de julho de
2020, no Decreto nº 14.759, de 02 de agosto de 2020, no
Decreto nº 14.761, de 09 de agosto de 2020, no Decreto nº
14.769, de 16 de agosto de 2020, no Decreto nº 14.776, de 23
de agosto de 2020, no Decreto nº 14.781, de 30 de agosto de
2020, no Decreto nº 14.788, de 06 de setembro de 2020, no
Decreto nº 14.792, de 13 de setembro de 2020, no Decreto nº
14.800, de 20 de setembro de 2020, no Decreto nº 14.802, de
27 de setembro de 2020, no Decreto nº 14.806, de 04 de outu-
bro de 2020, no Decreto nº 14.817, de 18 de outubro de 2020,
no Decreto nº 14.825, de 25 de outubro de 2020, no Decreto nº
14.839, de 1º de novembro de 2020, no Decreto nº 14.843, de
08 de novembro de 2020, no Decreto nº 14.859, de 22 de
novembro de 2020, no Decreto nº 14.865, de 28 de novembro
de 2020, no Decreto nº 14.871, de 05 de dezembro de 2020, no
Decreto nº 14.875, de 12 de dezembro de 2020, no Decreto nº
14.879, de 20 de dezembro de 2020 e no Decreto nº 14.887, de
26 de dezembro de 2020, os quais preveem diversas ações de
combate ao novo coronavírus, com restrições às atividades do
comércio e da indústria, objetivando promover o isolamento
social da população e, assim, preservar a capacidade de
atendimento da rede de saúde;
CONSIDERANDO que, apesar de os números da COVID-19
no Município ainda expirarem atenção e acompanhamento
meticuloso, é inquestionável o mérito de que as medidas de
isolamento social tiveram e ainda têm, junto a todos os investi-
mentos públicos que vêm sendo feitos na saúde, para possibili-
tar um maior controle do avanço da doença, dando às autori-
dades públicas o tempo necessário para a estruturação da rede
de saúde, de sorte a assegurar tratamento adequado aos
pacientes infectados;
CONSIDERANDO a importância de, paralelamente às ações
de combate à pandemia, continuar a pensar, através de um
planejamento responsável, em um caminho seguro, a ser
definido segundo parâmetros da saúde, para a retomada
progressiva das atividades econômicas em Fortaleza, setor que
inegavelmente foi muito afetado pela pandemia e cuja relevân-
cia se sabe fundamental para preservação dos empregos e da
renda da população;
CONSIDERANDO que se impõe cautela na adoção de novas
medidas de reabertura, recomendando-se neste momento,
então, a manutenção das medidas até aqui adotadas, ficando
sob encargo da Secretária da Saúde o monitoramento contínuo
das novas medidas através do acompanhamento de perto dos
dados epidemiológicos da COVID-19 nesta Capital;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
condicionar
esse
processo de retomada da economia à observância por parte do
comércio e da indústria de medidas sanitárias definidas pelas
autoridades da saúde como necessárias para evitar qualquer
retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pela Prefeitura no
combate à COVID-19, o qual sempre se baseou na ciência e foi
pautado em ações responsáveis e, sobretudo, seguras para a
vida da população;
CONSIDERANDO o plano de retomada da economia proposto
e o avanço da consolidação da quarta fase, com a liberação de
novas atividades e expansão das já liberadas;
CONSIDERANDO, ainda, a edição pelo Governo do Estado do
Decreto nº 33.884, de 02 de janeiro de 2021 e do Decreto nº
33.885, de 02 de janeiro de 2021, que, respectivamente, pror-
rogam as medidas de isolamento social e as medidas especiais
de isolamento social;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogadas até o dia 10 de janeiro de 2021, no
Município de Fortaleza, na forma e condições estabelecidas
neste Decreto, as medidas de isolamento social previstas no
Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, no Decreto nº
14.651, de 19 de abril de 2020, e suas alterações posteriores.
§ 1° - No período a que se refere o “caput” deste artigo, perma-
necerão em vigor todas as medidas gerais e regras de isola-
mento social previstas no Decreto nº 14.695, de 31 de maio de
2020, no Decreto nº 14.699, de 07 de junho de 2020 e no
Decreto nº 17.709, de 14 de junho de 2020, Decreto nº 14.714,
de 21 de junho de 2020, no Decreto nº 14.723, de 28 de junho
de 2020 e Decreto nº 14.728, de 05 de julho de 2020, no
Decreto nº 14.736, 12 de julho de 2020, no Decreto nº 14.741,
de 19 de julho de 2020, no Decreto nº 14.747, de 26 de julho
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