DOMFO 05/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2021 
Nº 16.942
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.902, DE 03 DE JANEIRO DE 2021. 
 
PRORROGA O ISOLAMENTO 
SOCIAL NO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, e  
 
CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reco-
nhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº 
544, de 03 de abril de 2020, por conta da pandemia da COVID-
19, bem como o disposto no Decreto nº 14.611, de 17 de março 
de 2020, que, também em razão das dificuldades provocadas 
pela doença, declarou situação de emergência em saúde em 
todo o território municipal; 
 
CONSIDERANDO que, desde o início da pandemia, a Prefei-
tura de Fortaleza se mantém firme no propósito de proteger a 
vida do cidadão, buscando, com seriedade e responsabilidade, 
a adoção de medidas pautadas em recomendações dos       
especialistas da saúde para enfrentamento da COVID-19;  
 
CONSIDERANDO que, com esse propósito, foram editados os 
Decretos nº 14.611, de 17 de março de 2020, nº 14.651, de 19 
de abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto nº 14.655, de 
24 de abril de 2020, n° 14.674, de 20 de maio de 2020, o de nº 
14.699, de 07 de junho de 2020, no nº 14.709, de 14 de junho 
de 2020, no nº 14.714, de 21 de junho de 2020, no nº 14.723, 
de 28 de junho de 2020, no nº 14.728, de 05 de julho de 2020, 
no nº 14.736, 12 de julho de 2020, no Decreto nº 14.741, de 19 
de julho de 2020, no Decreto nº 14.747, de 26 de julho de 
2020, no Decreto nº 14.759, de 02 de agosto de 2020, no    
Decreto nº 14.761, de 09 de agosto de 2020, no Decreto nº 
14.769, de 16 de agosto de 2020, no Decreto nº 14.776, de 23 
de agosto de 2020, no Decreto nº 14.781, de 30 de agosto de 
2020, no Decreto nº 14.788, de 06 de setembro de 2020, no 
Decreto nº 14.792, de 13 de setembro de 2020, no Decreto nº 
14.800, de 20 de setembro de 2020, no Decreto nº 14.802, de 
27 de setembro de 2020, no Decreto nº 14.806, de 04 de outu-
bro de 2020, no Decreto nº 14.817, de 18 de outubro de 2020, 
no Decreto nº 14.825, de 25 de outubro de 2020, no Decreto nº 
14.839, de 1º de novembro de 2020, no Decreto nº 14.843, de 
08 de novembro de 2020, no Decreto nº 14.859, de 22 de    
novembro de 2020, no Decreto nº 14.865, de 28 de novembro 
de 2020, no Decreto nº 14.871, de 05 de dezembro de 2020, no 
Decreto nº 14.875, de 12 de dezembro de 2020, no Decreto nº 
14.879, de 20 de dezembro de 2020 e no Decreto nº 14.887, de 
26 de dezembro de 2020, os quais preveem diversas ações de 
combate ao novo coronavírus, com restrições às atividades do 
comércio e da indústria, objetivando promover o isolamento 
social da população e, assim, preservar a capacidade de      
atendimento da rede de saúde;  
CONSIDERANDO que, apesar de os números da COVID-19 
no Município ainda expirarem atenção e acompanhamento 
meticuloso, é inquestionável o mérito de que as medidas de 
isolamento social tiveram e ainda têm, junto a todos os investi-
mentos públicos que vêm sendo feitos na saúde, para possibili-
tar um maior controle do avanço da doença, dando às autori-
dades públicas o tempo necessário para a estruturação da rede 
de saúde, de sorte a assegurar tratamento adequado aos      
pacientes infectados;  
 
CONSIDERANDO a importância de, paralelamente às ações 
de combate à pandemia, continuar a pensar, através de um 
planejamento responsável, em um caminho seguro, a ser              
definido segundo parâmetros da saúde, para a retomada              
progressiva das atividades econômicas em Fortaleza, setor que 
inegavelmente foi muito afetado pela pandemia e cuja relevân-
cia se sabe fundamental para preservação dos empregos e da 
renda da população;  
 
CONSIDERANDO que se impõe cautela na adoção de novas 
medidas de reabertura, recomendando-se neste momento, 
então, a manutenção das medidas até aqui adotadas, ficando 
sob encargo da Secretária da Saúde o monitoramento contínuo 
das novas medidas através do acompanhamento de perto dos 
dados epidemiológicos da COVID-19 nesta Capital;  
 
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
condicionar 
esse                   
processo de retomada da economia à observância por parte do 
comércio e da indústria de medidas sanitárias definidas pelas 
autoridades da saúde como necessárias para evitar qualquer 
retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pela Prefeitura no 
combate à COVID-19, o qual sempre se baseou na ciência e foi 
pautado em ações responsáveis e, sobretudo, seguras para a 
vida da população;  
 
CONSIDERANDO o plano de retomada da economia proposto 
e o avanço da consolidação da quarta fase, com a liberação de 
novas atividades e expansão das já liberadas; 
 
CONSIDERANDO, ainda, a edição pelo Governo do Estado do 
Decreto nº 33.884, de 02 de janeiro de 2021 e do Decreto nº 
33.885, de 02 de janeiro de 2021, que, respectivamente, pror-
rogam as medidas de isolamento social e as medidas especiais 
de isolamento social; 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º - Ficam prorrogadas até o dia 10 de janeiro de 2021, no 
Município de Fortaleza, na forma e condições estabelecidas 
neste Decreto, as medidas de isolamento social previstas no 
Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, no Decreto nº 
14.651, de 19 de abril de 2020, e suas alterações posteriores.  
§ 1° - No período a que se refere o “caput” deste artigo, perma-
necerão em vigor todas as medidas gerais e regras de isola-
mento social previstas no Decreto nº 14.695, de 31 de maio de 
2020, no Decreto nº 14.699, de 07 de junho de 2020 e no     
Decreto nº 17.709, de 14 de junho de 2020, Decreto nº 14.714, 
de 21 de junho de 2020, no Decreto nº 14.723, de 28 de junho 
de 2020 e Decreto nº 14.728, de 05 de julho de 2020, no           
Decreto nº 14.736, 12 de julho de 2020, no Decreto nº 14.741, 
de 19 de julho de 2020, no Decreto nº 14.747, de 26 de julho 
 

                            

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