DOMFO 05/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, DECRETA: Art.
1º - O artigo 3º do Decreto n. 13.087, de 05 de março de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° O Comitê
Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de Forta-
leza - COGERFFOR será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário Municipal de Governo; II - Secretário Municipal
das Finanças; III - Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão; IV - Procurador Geral do Município; V -
Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Muni-
cípio; VI - Superintendente do Instituto de Planejamento de
Fortaleza. § 1°. O COGERFFOR será coordenado pelo Secre-
tário Municipal de Governo. § 2°. As deliberações do
COGERFFOR dar-se-ão por decisão da maioria dos seus
membros, cabendo o voto de minerva e de qualidade ao seu
coordenador, no caso de empate. § 3°. Nas faltas e impedimen-
tos dos membros previstos nos incisos deste artigo, os Secretá-
rios Executivos e o Procurador Geral Adjunto serão os seus
substitutos natos. § 4°. É facultado aos membros o pedido de
vistas sobre as matérias submetidas à apreciação do Comitê,
não podendo ser superior a 10 dias o prazo do exame do
assunto, devendo o processo ser posto em pauta na reunião
seguinte ao final do prazo. § 5°. O Chefe do Poder Executivo
Municipal poderá, a seu critério, por decreto, designar um
membro suplementar para o COGERFOR, a quem são garanti-
dos os mesmos direitos e obrigações dos demais membros
natos previstos nos incisos I a VI deste artigo.” Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL,
em 04 de janeiro de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.904, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.
Designa membro suplementar
para compor o Comitê Munici-
pal de Gestão por Resultados e
Gestão Fiscal de Fortaleza
(COGERFFOR), nos termos do
art. 3º, §5º do Decreto n.
13.087, de 05 de março de
2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art.
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, CONSIDE-
RANDOa previsão contida no art. 3º, § 5º do Decreto nº 13.087,
de 05 de março de 2013, que dispõe sobre a criação do Comitê
Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de Forta-
leza (COGERFFOR), DECRETA: Art. 1º - Fica designado como
membro suplementar para o Comitê Municipal de Gestão por
Resultados e Gestão Fiscal de Fortaleza (COGERFFOR):
NOME
ÓRGÃO/ENTIDADE
Samuel
Antônio
Silva Dias
Secretaria Municipal da Infraestrutura
- SEINF
Parágrafo Único. Ao membro suplementar aplicam-se-lhe os
mesmos direitos e obrigações dos demais membros natos
previstos nos incisos I a VI do artigo 3º do Decreto nº 13.087,
de 05 de março de 2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 05 de janeiro
de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE
FORTALEZA.
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DECRETO Nº 14.905, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.
Altera o Decreto n° 14.600, de 27 de fevereiro de
2020, que dispõe sobre a regulamentação do
Processo de Transição Administrativa para Implan-
tação do Modelo de Gestão Regional, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e XI,
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas
alterações posteriores, em especial, o disposto na Lei Complementar n° 278, de 23 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO a ne-
cessidade de adequação das estruturas administrativas dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal, alinhando-as às
políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar mais eficiência na prestação dos serviços públicos; CONSIDE-
RANDO que a Administração Pública tem o poder-dever de cautela, em consonância com os princípios constitucionais de legalidade,
eficiência e moralidade; CONSIDERANDO a necessidade de avançar na implantação gradual da Secretaria Municipal da Gestão
Regional (SEGER), evitando a descontinuidade das políticas públicas em execução pelas Secretarias Regionais e pela SEGER.
DECRETA: Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 14.600, de 27 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O
processo de transição para implantação do modelo de gestão regional estabelecido na Lei Complementar nº 278, de 23 de dezembro
de 2019, dar-se-á da seguinte forma: I - a Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER) terá estrutura organizacional provisória,
para possibilitar agilidade ao processo de transição; II - as estruturas organizacionais das Secretarias Regionais I, II, III, IV, V, VI e do
Centro, previstas no Decreto nº 14.900 de 31 de dezembro de 2020, e os respectivos cargos de provimento em comissão, respeitado
o disposto no Art.2º-B do Decreto nº 14.600, de 27 de fevereiro de 2020, acrescido pelo Decreto nº 14.899, de 31 de dezembro de
2020, passam a compor, durante o processo de transição, a estrutura organizacional provisória da Secretaria Municipal da Gestão
Regional (SEGER); III - os cargos de provimento em comissão referidos no inciso II passam a compor a estrutura organizacional da
Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER) sem alteração de denominação ou de registros em sistemas, em especial o Siste-
ma de Gestão de Cargos (SGC) e Sistema de Gestão de Folha de Pagamento (CONSIST), durante o processo de transição; IV - os
cargos de provimento em comissão referidos no inciso II terão suas atribuições exercidas com o objetivo exclusivo de auxiliarem os
cargos equivalentes da estrutura or-ganizacional provisória da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), prevista no Art.4º
do Decreto nº 14.600, de 27 de fevereiro de 2020, acrescido pelo Decreto nº 14.899, de 31 de dezembro de 2020; V - ao final do pro-
cesso de transição, Decreto estabelecerá a estrutura organizacional definitiva da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER),
extinguindo e dela excluindo as estruturas organizacionais das Secretarias Regionais I, II, III, IV, V, VI e do Centro, e dispondo sobre
os cargos em comissão referidos no inciso II. § 1º. Os atos, contratos, convênios ou instrumentos congêneres, emitidos ou firmados,
até 31 de dezembro de 2020, pelas Secretarias Regionais I, II, III, IV, V, VI e do Centro, passam a ser representados pelo Secretário
ou pelo Secretário Executivo da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER). § 2º. Compete concorrentemente ao Secretário e
ao Secretário Executivo da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER) as atribuições previstas no Art. 72 da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, relacionadas aos atos, contratos, convênios ou instrumentos congêneres, emiti-
dos ou firmados, até 31 de dezembro de 2020, pelas Secretarias Regionais I, II, III, IV, V, VI e do Centro. § 3º. Exonerados os titulares
dos cargos de provimento em comissão referidos no inciso II, fica vedado novo provimento até o estabelecimento da estrutura organi-
zacional definitiva da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER). § 4º. Portaria do Secretário Municipal da Gestão Regional
poderá regulamentar situações específicas referentes ao disposto neste decreto. Art. 2º - O Anexo III do Decreto n° 14.600 de 27 de
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