DOMFO 05/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 10 de de-
zembro de 2020, no âmbito do Processo Administrativo Disci-
plinar nº 009/2019 que acolheu o Relatório Final Conclusivo
lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
408/2019-SESEC, de 28 de agosto de 2019, publicada no
DOM de 17 de setembro de 2019, fl. 37, alterada por força da
Portaria nº 682/2019-SESEC, de 25 de novembro de 2019,
publicada no DOM de 29 de novembro de 2019. RESOLVE:
Art. 1º – PUNIR a servidora FRANCISCA JOELMA LEITE DE
SOUSA, Guarda Municipal, matrícula n° 73.194-01, em 01
(UM) dia de suspensão, com fulcro no art. 26, inciso IV da Lei
Complementar nº 037/2007, pelos fatos ocorridos nos plantões
noturnos de 07 de setembro e 05 de outubro de 2018. Art. 2º –
ABSOLVER o servidor ANACLETO MOREIRA DE SOUSA,
Inspetor, matrícula n° 55.325-01, com fundamento no art. 131,
inciso II, da Lei Complementar nº 037/2007, pelos fatos apre-
sentados no Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2019.
Art. 3° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da
parte acerca do resultado do presente Processo Administrativo
Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM).
Art. 4º - Nos termos do art. 147 da Lei Complementar
037/2007, caberá recurso, em face do julgamento do PAD nº
009/2019 no prazo de 15 (QUINZE) dias corridos, dirigido à
autoridade julgadora, contados a partir do primeiro dia útil após
a data da publicação desta Portaria. Art. 5º - Decorrido o prazo
recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à
Guarda Municipal de Fortaleza – GMF para o imediato cumpri-
mento da medida imposta. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 30 de dezembro de 2020. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0463/2020 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Disciplinar n° 051/2020 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 30 de dezembro de 2020, exarado nos
autos da Sindicância Administrativa n° 051/2020 que direcionou
pelo arquivamento acolhendo o relatório final lavrado pela
Comissão de Sindicância, designada
pela Portaria n°
0415/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM de 02 de dezembro de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Deter-
minar o ARQUIVAMENTO da Sindicância n° 051/2020, nos
termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de
1990; que apurou suposto desempenho inadequado de fun-
ções por parte de ALEX DE JESUS SANTOS DE SOUZA,
Guarda Municipal, matrícula nº 112.862-01, contudo, diante dos
fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão de Sin-
dicância, a partir dos fatos e das declarações carreados aos
autos, conclui-se que não houve causa deflagradora de pro-
cesso administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ, em 30 de dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0464/2020 – SESEC
Decide em sede do Processo
n° 028/2020-SIND e dá outras
providências.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 21 de dezembro de 2020, exarado nos
autos do Processo n° 028/2020-SIND que determinou o arqui-
vamento da sindicância, concordando com o que foi sugerido
no Relatório Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Sindican-
te designada pela Portaria n° 0280/2020 – SESEC, publicada
no Diário Oficial do Município – DOM em 31 de agosto de 2020.
RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVAMENTO do Proces-
so n° 028/2020-SIND, que apurou suposta conduta inadequada
praticada por servidores da Guarda Municipal de Fortaleza,
integrantes da guarnição do CUCA Jangurussu, nos termos do
art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, Lei n°6.794, de 27 de dezembro de 1990. Art. 2° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 30 de dezembro de 2020.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa
Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0522/2020 – SESEC
Substitui
a
Secretária
da
Comissão
Processante
028/
2020 - PAD e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO a solicitação de
substituição da servidora ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA
CÂNDIDO, Secretária, matrícula n° 73.691-01, em virtude do
gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO que os trabalhos apuratórios iniciados deve-
rão prosseguir evitando-se o prejuízo na conclusão da investi-
gação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria nº 0369/2020-
SESEC, de 27 de novembro de 2020, publicada no DOM de 04
de dezembro de 2020, a servidora ELISÂNGELA LINHARES
DA SILVA CÂNDIDO, Secretária, matrícula n° 73.691-01, pelo
servidor FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚNIOR, matrícula
93.244-04, em decorrência do gozo de férias por parte da pri-
meira, a partir do dia 01 de janeiro de 2021. Art. 2° - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 30 de dezembro de 2020.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa
Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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