DOMFO 05/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 02/2020. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
FORTALEZA/PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -
PGM. CONTRATADA: LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALI-
ZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A. DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente termo aditivo decorre da previsão contida no item
8.3 da cláusula oitava e fundamento no artigo 57, § 1º, inciso II
da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. DO OBJETO: O
presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo
de execução e vigência do Contrato nº 02/2020, pelo período
de 3 (três) meses a contar de 31/12/2020 a 31/03/2021, deven-
do este ser publicado na forma do parágrafo único, do art.61 da
Lei Federal nº 8.666/1993. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº
02/2020 não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. FORO:
Fortaleza. DATA DE ASSINATURA: 29 de dezembro de 2020.
SIGNATÁRIOS: José Leite Jucá Filho - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO – CONTRATANTE/INTERVENIENTE.
Alexandre Mota Albuquerque – CONTRATADA. TESTEMU-
NHAS: 1. Filipe Bruno Gomes Souza – CPF 048.360.643-09
2. Beatriz Bivar Cavalcante – CPF 608.150.923-00. VISTO:
João Paulo de Souza Barbosa Nogueira – PROCURADOR
ASSISTENTE – OAB/CE 16.970.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 03/2020. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
FORTALEZA/PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -
PGM. CONTRATADA: LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELE-
FONIA LTDA. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo
aditivo decorre da previsão contida no item 8.3 da cláusula
oitava e fundamento no artigo 57, § 1º, inciso II da Lei Federal
8.666, de 21 de junho de 1993. DO OBJETO: O presente termo
aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de execução e
vigência do Contrato nº 03/2020, pelo período de 3 (três)
meses a contar de 31/12/2020 a 31/03/2021, devendo este ser
publicado na forma do parágrafo único, do art.61 da Lei Federal
nº 8.666/1993. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato nº 03/2020 não
alcançadas pelo presente Termo Aditivo. FORO: Fortaleza.
DATA DE ASSINATURA: 29 de dezembro de 2020. SIGNATÁ-
RIOS: José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO – CONTRATANTE/INTERVENIENTE. Alexandre
Mota Albuquerque – CONTRATADA. TESTEMUNHAS:
1. Filipe Bruno Gomes Souza – CPF 048.360.643-09
2. Beatriz Bivar Cavalcante – CPF 608.150.923-00. VISTO:
João Paulo de Souza Barbosa Nogueira – PROCURADOR
ASSISTENTE – OAB/CE 16.970.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 04/2020. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
FORTALEZA/PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -
PGM. CONTRATADA: DECATRON AUTOMAÇÃO E TECNO-
LOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA. DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente termo aditivo decorre da previsão contida no item
8.3 da cláusula oitava e fundamento no artigo 57, § 1º, inciso II
da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. DO OBJETO: O
presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo
de execução e vigência do Contrato nº 04/2020, pelo período
de 3 (três) meses a contar de 31/12/2020 a 31/03/2021, deven-
do este ser publicado na forma do parágrafo único, do art.61 da
Lei Federal nº 8.666/1993. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº
04/2020 não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. FORO:
Fortaleza. DATA DE ASSINATURA: 29 de dezembro de 2020.
SIGNATÁRIOS: José Leite Jucá Filho - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO – CONTRATANTE/INTERVENIENTE.
Henrique Cesar Coutinho – CONTRATADA. TESTEMU-
NHAS: 1. Filipe Bruno Gomes Souza – CPF 048.360.643-09
2. Beatriz Bivar Cavalcante – CPF 608.150.923-00. VISTO:
João Paulo de Souza Barbosa Nogueira – PROCURADOR
ASSISTENTE – OAB/CE 16.970.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0460/2020 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
024/2020 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 29 de de-
zembro de 2020, no âmbito do Processo Administrativo Disci-
plinar nº 030/2020 que acolheu o Relatório Final Conclusivo
lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
0299/2020 - SESEC, publicada no DOM em 09 de setembro de
2020. RESOLVE: Art. 1º – PUNIR em 3 (TRÊS) dias de sus-
pensão a servidora ARIANE ALEXANDRE REBOUÇAS, Guar-
da Municipal (exonerada), matricula nº 106.754-02, com fulcro
no art. 27, § 1º, inciso XXI da Lei Complementar 037/2007,
pelos fatos ocorridos no plantão noturno de 07 de setembro de
2016 na antiga base da GMF, situada na Rua Delmiro de
Farias, s/n. Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a
intimação da parte acerca do resultado do presente Processo
Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de
Fortaleza (DOM). Art. 3º - Nos termos do art. 147 da Lei Com-
plementar 037/2007, caberá recurso, em face do julgamento do
PAD nº 024/2020 no prazo de 15 (QUINZE) dias corridos, diri-
gido à autoridade julgadora, contados a partir do primeiro dia
útil após a data da publicação desta Portaria. Art. 4º - Decorrido
o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encami-
nhada à Guarda Municipal de Fortaleza – GMF para o imediato
cumprimento da medida imposta. Art. 5º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 30 de dezembro de 2020.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa
Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0461/2020 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
009/2019
e
dá
outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
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