DOMFO 05/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 10 de de-
zembro de 2020, no âmbito do Processo Administrativo Disci-
plinar nº 009/2019 que acolheu o Relatório Final Conclusivo 
lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 
408/2019-SESEC, de 28 de agosto de 2019, publicada no 
DOM de 17 de setembro de 2019, fl. 37, alterada por força da 
Portaria nº 682/2019-SESEC, de 25 de novembro de 2019, 
publicada no DOM de 29 de novembro de 2019. RESOLVE: 
Art. 1º – PUNIR a servidora FRANCISCA JOELMA LEITE DE 
SOUSA, Guarda Municipal, matrícula n° 73.194-01, em 01 
(UM) dia de suspensão, com fulcro no art. 26, inciso IV da Lei 
Complementar nº 037/2007, pelos fatos ocorridos nos plantões 
noturnos de 07 de setembro e 05 de outubro de 2018. Art. 2º – 
ABSOLVER o servidor ANACLETO MOREIRA DE SOUSA, 
Inspetor, matrícula n° 55.325-01, com fundamento no art. 131, 
inciso II, da Lei Complementar nº 037/2007, pelos fatos apre-
sentados no Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2019. 
Art. 3° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da 
parte acerca do resultado do presente Processo Administrativo 
Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). 
Art. 4º - Nos termos do art. 147 da Lei Complementar 
037/2007, caberá recurso, em face do julgamento do PAD nº 
009/2019 no prazo de 15 (QUINZE) dias corridos, dirigido à 
autoridade julgadora, contados a partir do primeiro dia útil após 
a data da publicação desta Portaria. Art. 5º - Decorrido o prazo 
recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à 
Guarda Municipal de Fortaleza – GMF para o imediato cumpri-
mento da medida imposta. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 30 de dezembro de 2020. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares -       
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0463/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Disciplinar n° 051/2020 e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo, datado de 30 de dezembro de 2020, exarado nos 
autos da Sindicância Administrativa n° 051/2020 que direcionou 
pelo arquivamento acolhendo o relatório final lavrado pela    
Comissão de Sindicância, designada 
pela Portaria n° 
0415/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM de 02 de dezembro de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Deter-
minar o ARQUIVAMENTO da Sindicância n° 051/2020, nos 
termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 
1990; que apurou suposto desempenho inadequado de fun-
ções por parte de ALEX DE JESUS SANTOS DE SOUZA, 
Guarda Municipal, matrícula nº 112.862-01, contudo, diante dos 
fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão de Sin-
dicância, a partir dos fatos e das declarações carreados aos 
autos, conclui-se que não houve causa deflagradora de pro-
cesso administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ, em 30 de dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 0464/2020 – SESEC 
 
Decide em sede do Processo 
n° 028/2020-SIND e dá outras 
providências. 
 
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, datado de 21 de dezembro de 2020, exarado nos 
autos do Processo n° 028/2020-SIND que determinou o arqui-
vamento da sindicância, concordando com o que foi sugerido 
no Relatório Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Sindican-
te designada pela Portaria n° 0280/2020 – SESEC, publicada 
no Diário Oficial do Município – DOM em 31 de agosto de 2020. 
RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVAMENTO do Proces-
so n° 028/2020-SIND, que apurou suposta conduta inadequada 
praticada por servidores da Guarda Municipal de Fortaleza, 
integrantes da guarnição do CUCA Jangurussu, nos termos do 
art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, Lei n°6.794, de 27 de dezembro de 1990. Art. 2° - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 30 de dezembro de 2020.     
Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa     
Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA     
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0522/2020 – SESEC 
 
Substitui 
a 
Secretária 
da        
Comissão 
Processante 
028/ 
2020 - PAD e dá outras provi-
dências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO a solicitação de 
substituição da servidora ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA 
CÂNDIDO, Secretária, matrícula n° 73.691-01, em virtude do 
gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO que os trabalhos apuratórios iniciados deve-
rão prosseguir evitando-se o prejuízo na conclusão da investi-
gação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria nº 0369/2020-
SESEC, de 27 de novembro de 2020, publicada no DOM de 04 
de dezembro de 2020, a servidora ELISÂNGELA LINHARES 
DA SILVA CÂNDIDO, Secretária, matrícula n° 73.691-01, pelo 
servidor FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚNIOR, matrícula 
93.244-04, em decorrência do gozo de férias por parte da pri-
meira, a partir do dia 01 de janeiro de 2021. Art. 2° - Esta     
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, em 30 de dezembro de 2020.                     
Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa 
Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
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