DOMFO 05/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7
INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
009/2019.
INTERESSADOS:
ANACLETO
MOREIRA
DE
SOUSA,
Inspetor, matrícula n° 55.325-01.
ADVOGADO: PAULO CÉSAR MAIA COSTA, OAB/CE nº
9.125.
OBJETO: Intimar a parte supramencionada, nos termos do
artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o
resultado do Julgamento do Processo Administrativo
Disciplinar n° 009/2019, que culminou na absolvição
do servidor citado, com fundamento no art. 131, inci-
so II, da Lei Complementar nº 037/2007, pelos fatos
apresentados no processo administrativo disciplinar
referido.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
0461/2020 – SESEC do dia 30 de dezembro, publicada no
Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD
nº 009/2019. Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 30 de dezembro 2020.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
009/2019.
INTERESSADOS: FRANCISCA JOELMA LEITE DE SOUSA,
Guarda Municipal, matrícula n° 73.194-01.
ADVOGADO: PAULO CÉSAR MAIA COSTA, OAB/CE nº
9.125.
OBJETO: Intimar a parte supramencionada, nos termos do
artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o
resultado do Julgamento do Processo Administrativo
Disciplinar n° 009/2019, que culminou na penalidade
de 01 (UM) dia de suspensão da servidora citada,
com fulcro no art. 26, inciso IV da Lei Complementar
nº 037/2007, pelos fatos ocorridos nos plantões no-
turnos de 07 de setembro e 05 de outubro de 2018.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
0461/2020 – SESEC do dia 30 de dezembro, publicada no
Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD
nº 009/2019. Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 30 de dezembro 2020.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
024/2020.
INTERESSADOS: ARIANE ALEXANDRE REBOUÇAS Guarda
Municipal (exonerada), matricula nº 106.754-02.
ADVOGADO: GLEYSON NEY RODRIGUES, OAB/CE nº
41.730.
OBJETO: Intimar a parte supramencionada, nos termos do
artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o
resultado do Julgamento do Processo Administrativo
Disciplinar n° 024/2020, que culminou na penalidade
de 3 (três) dias de suspensão da servidora citada,
com fulcro no art. 27, § 1º, inciso XXI da Lei
Complementar 037/2007, pelos fatos ocorridos no
plantão noturno de 07 de setembro de 2016 na anti-
ga base da GMF, situada na Rua Delmiro de Farias,
s/n.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
0460/2020 – SESEC do dia 30 de dezembro, publicada no
Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD
nº 024/2020. Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 30 de dezembro 2020.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA N° 59/2020 - SEFIN - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso
de suas atribuições que lhe confere A Legislação Municipal e,
em atendimento ao disposto no art. 37 da Lei nº 4.320, de
1964, e nos artigos 2º, inciso III e 3º, inciso VII, do Decreto nº.
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, alterado pelo Decreto nº
13.947, de 29 de dezembro de 2016 (D.O.M de 30/12/2016),
que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal.
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida no valor total de R$
12.250,69 (doze mil duzentos e cinquenta reais e sessenta e
nove centavos), conforme quadro demonstrativo abaixo,
correspondente
à
Direitos
Rescisórios
decorrente
de
exoneração do servidor FRANCISCO ASSUNÇÃO E SILVA,
matrícula nº 69128, anteriormente ocupante do cargo de
Coordenador da Assessoria Especial, simbologia DNS.1; lotado
na Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, em decorrência
da evidente quebra de vínculo, no período compreendido entre
01/06/2016 a 31/12/2016, quando referido servidor foi
exonerado do cargo que ocupava, consoante se abstrai dos
ATOS nº 2874/2014 e 3307/2016, publicados no DOM de
30/12/2014 e 02/01/2017, respectivamente, correspondendo,
portanto, à proporcionalidade de férias ora reclamadas e cujos
correspondentes valores não foram pagos ao servidor, na
época devida. Tal afirmação, poderá ser constada em cotejo
com as fichas financeiras acostadas às fls. 6 a 19 do Processo
Administrativo nº P019127/2020.
MATRÍCULA
NOME
VALOR
69128
FRANCISCO ASSUNÇÃO E SILVA
R$ 12.250,69
TOTAL
R$12.250,69
Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º desta
Portaria, deve correr na conta da dotação: 23.101.04.122.
0001.2195.0022, elemento de despesa 3.1.90.94.00, fonte
0.1.001.0000.00.01,
Despesas
de
Exercícios
Anteriores
referente à indenizações e restituições trabalhistas, consi-
gnadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal das
Finanças. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS –
SEFIN, em Fortaleza/CE, aos 14 de dezembro de 2020.
Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 2036/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Processo nº
P461609/2018. RESOLVE conceder a Gratificação de Plantão
de 60% (sessenta por cento), de acordo com o Art. 1º da Lei nº
6.921/91, alterada pelo Art. 3º da Lei nº 7.335, de 17.05.1993,
publicada no DOM nº 10.115, nos plantões diurnos, a incidir
sobre o vencimento base do(a) servidor(a) FÉLIX CAMPOS DE
BARROS, Médico, matrícula nº 51614-03, lotado(a) na Secreta-
ria Municipal da Saúde, condicionado o pagamento ao efetivo
cumprimento da escala de horário estabelecida na Célula do
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