DOMFO 05/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18
tando as normas disciplicinadoras da Lei de Licitações e Con-
tratos Administrativos – Lei n° 8.666/93, que dispõe nos arts. 67
e 73, a fiscalização e o acompanhamento dos contratos admi-
nistrativos; CONSIDERANDO a especificidade do Contrato n.
23/2020, firmado entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO – IPM e a empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE
MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 15.792.363/
0001-84, que impõe o consequente dever de fiscalizar e acom-
panhar o referido contrato. RESOLVE: Art. 1º - Designar a
Comissão de Fiscalização, para acompanhamento e fiscaliza-
ção e avaliação da execução do Contrato supracitado, a ser
composta pelos seguintes membros: - ANTÔNIO PAULO
CORDEIRO BELEZIA – CPF n° 170.480.793-04 – Mat. n°
24.576-04; - EDUARDO MACARIO MELO DA COSTA – CPF n°
461.320.823-86 – Mat n° 74122; Art. 2°- Não será atribuída
qualquer vantagem pecuniária pela participação do servidor
indicado para compor a presente fiscalização e o acompanha-
mento dos contratos administrativos. Art. 3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de
setembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE
DO IPM - RESPONDENDO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 53/2020 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO – IPM - Respondendo, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei
Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato n°
2112/2020-GABPREF, de 01 de dezembro de 2020 e, CONSI-
DERANDO a instrução processual contida nos autos do Pro-
cesso Administrativo n° P355435/2020; CONSIDERANDO os
princípios da publicidade, da eficiência e da economicidade,
com expresso atendimento aos dispositivos legais, complemen-
tando as normas disciplicinadoras da Lei de Licitações e Con-
tratos Administrativos – Lei n°8.666/93, que dispõe nos arts. 67
e 73, a fiscalização e o acompanhamento dos contratos admi-
nistrativos; CONSIDERANDO a especificidade do Contrato n.
14/2015, firmado entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO – IPM e a empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE
MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 15.792.363/
0001-84, que impõe o consequente dever de fiscalizar e acom-
panhar o referido contrato. RESOLVE: Art. 1º - Designar a
Comissão de Fiscalização, para acompanhamento e fiscaliza-
ção e avaliação da execução do Contrato supracitado, a ser
composta pelos seguintes membros: - ANTÔNIO PAULO
CORDEIRO BELEZIA – CPF n° 170.480.793-04 – Mat. n°
24.576-04; - EDUARDO MACARIO MELO DA COSTA – CPF n°
461.320.823-86 – Mat n° 74122; Art. 2° - Não será atribuída
qualquer vantagem pecuniária pela participação do servidor
indicado para compor a presente fiscalização e o acompanha-
mento dos contratos administrativos. Art. 3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 03 de
agosto de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE
DO IPM - RESPONDENDO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 54/2020 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO – IPM - Respondendo, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei
Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato n.
2112/2020-GABPREF, de 01 de dezembro de 2020 e, CONSI-
DERANDO a instrução processual contida nos autos do
Processo Administrativo n° P355469/2020. CONSIDERANDO
os princípios da publicidade, da eficiência e da economicidade,
com expresso atendimento aos dispositivos legais, complemen-
tando as normas disciplicinadoras da Lei de Licitações e Con-
tratos Administrativos – Lei n° 8.666/93, que dispõe nos arts. 67
e 73, a fiscalização e o acompanhamento dos contratos admi-
nistrativos; CONSIDERANDO a especificidade do Contrato n.
18/2019, firmado entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO – IPM e a empresa VESPA CONSÓRCIO DE
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.122.302/0001-
81, que impõe o consequente dever de fiscalizar e acompanhar
o referido contrato. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão
de Fiscalização, para acompanhamento e fiscalização e avalia-
ção da execução do Contrato supracitado, a ser composta
pelos seguintes membros: - ANTÔNIO PAULO CORDEIRO
BELEZIA – CPF n° 170.480.793-04 – Mat. n° 24.576-04;
- EDUARDO MACARIO MELO DA COSTA – CPF n° 461.
320.823-86 – Mat n° 74122; Art. 2° - Não será atribuída qual-
quer vantagem pecuniária pela participação do servidor indica-
do para compor a presente fiscalização e o acompanhamento
dos contratos administrativos. Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições
em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 03 de agosto de 2020.
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM -
RESPONDENDO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 56/2020 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO – IPM - Respondendo, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei n.º
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei
Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº
2112/2020-GABPREF, de 01 de dezembro de 2020 e, CONSI-
DERANDO
o
teor
do
Ofício
nº
001/2020/GABPREF/
CHEFEGAB; CONSIDERANDO a necessidade de contribuir
para a transparência, publicização e, principalmente, para a
continuidade das ações executadas pela gestão em exercício;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de designar um servi-
dor para a função de Ordenador de Despesas do Instituto de
Previdência do Município, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servi-
dor abaixo relacionado como Ordenador de Despesas do Insti-
tuto de Previdência do Município – Unidade Orçamentária:
18202 (PREVIFOR) e 18203 (IPM SAÚDE), a partir de 01 de
janeiro de 2021. - RAIMUNDO DA COSTA CAMPOS – CPF nº
141.857.503-82 – Mat. n. 116416 – Diretor Administrativo
Financeiro. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 01 de
janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de dezembro de 2020.
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM -
RESPONDENDO.
*** *** ***
EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 27/2018 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO: P324952/2020 - NATUREZA DO ATO:
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Nº 27/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PRE-
VIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, E COOPERATIVA DE EN-
DOSCOPIA DO CEARÁ LTDA-COOPEND. DA FUNDAMEN-
TAÇÃO: Edital de Credenciamento nº 20/2018, c/c, art.65, inc.
II, “d” da Lei nº 8.666/93. DO OBJETO: O presente Termo Aditi-
vo tem por objeto a manutenção do equilíbrio – econômico
financeiro, através do reajuste linear em todos os procedimen-
tos apresentados na TABELA em ANEXO, e reajuste excepcio-
nal no item 40202534, bem como, a inclusão de consulta eleti-
va, que passa a integrar o presente Termo, independente de
transcrição, acordado entre as partes acima qualificadas. DO
REAJUSTE: Fica estabelecido, o reajuste percentual linear de
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