DOMFO 05/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
tando as normas disciplicinadoras da Lei de Licitações e Con-
tratos Administrativos – Lei n° 8.666/93, que dispõe nos arts. 67 
e 73, a fiscalização e o acompanhamento dos contratos admi-
nistrativos; CONSIDERANDO a especificidade do Contrato n. 
23/2020, firmado entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO – IPM e a empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE 
MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 15.792.363/ 
0001-84, que impõe o consequente dever de fiscalizar e acom-
panhar o referido contrato. RESOLVE: Art. 1º - Designar a    
Comissão de Fiscalização, para acompanhamento e fiscaliza-
ção e avaliação da execução do Contrato supracitado, a ser 
composta pelos seguintes membros: - ANTÔNIO PAULO 
CORDEIRO BELEZIA – CPF n° 170.480.793-04 – Mat. n° 
24.576-04; - EDUARDO MACARIO MELO DA COSTA – CPF n° 
461.320.823-86 – Mat n° 74122; Art. 2°- Não será atribuída 
qualquer vantagem pecuniária pela participação do servidor 
indicado para compor a presente fiscalização e o acompanha-
mento dos contratos administrativos. Art. 3º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as 
disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de 
setembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE 
DO IPM - RESPONDENDO. 
*** *** *** 
 
 
 
PORTARIA Nº 53/2020 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO – IPM - Respondendo, no uso de suas atribuições legais e 
de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei 
Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato n° 
2112/2020-GABPREF, de 01 de dezembro de 2020 e, CONSI-
DERANDO a instrução processual contida nos autos do Pro-
cesso Administrativo n° P355435/2020; CONSIDERANDO os 
princípios da publicidade, da eficiência e da economicidade, 
com expresso atendimento aos dispositivos legais, complemen-
tando as normas disciplicinadoras da Lei de Licitações e Con-
tratos Administrativos – Lei n°8.666/93, que dispõe nos arts. 67 
e 73, a fiscalização e o acompanhamento dos contratos admi-
nistrativos; CONSIDERANDO a especificidade do Contrato n. 
14/2015, firmado entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO – IPM e a empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE 
MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 15.792.363/ 
0001-84, que impõe o consequente dever de fiscalizar e acom-
panhar o referido contrato. RESOLVE: Art. 1º - Designar a   
Comissão de Fiscalização, para acompanhamento e fiscaliza-
ção e avaliação da execução do Contrato supracitado, a ser 
composta pelos seguintes membros: - ANTÔNIO PAULO 
CORDEIRO BELEZIA – CPF n° 170.480.793-04 – Mat. n° 
24.576-04; - EDUARDO MACARIO MELO DA COSTA – CPF n° 
461.320.823-86 – Mat n° 74122; Art. 2° - Não será atribuída 
qualquer vantagem pecuniária pela participação do servidor 
indicado para compor a presente fiscalização e o acompanha-
mento dos contratos administrativos. Art. 3º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as 
disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 03 de 
agosto de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE 
DO IPM - RESPONDENDO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 54/2020 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO – IPM - Respondendo, no uso de suas atribuições legais e 
de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei 
Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato n. 
2112/2020-GABPREF, de 01 de dezembro de 2020 e, CONSI-
DERANDO a instrução processual contida nos autos do      
Processo Administrativo n° P355469/2020. CONSIDERANDO 
os princípios da publicidade, da eficiência e da economicidade, 
com expresso atendimento aos dispositivos legais, complemen-
tando as normas disciplicinadoras da Lei de Licitações e Con-
tratos Administrativos – Lei n° 8.666/93, que dispõe nos arts. 67 
e 73, a fiscalização e o acompanhamento dos contratos admi-
nistrativos; CONSIDERANDO a especificidade do Contrato n. 
18/2019, firmado entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO – IPM e a empresa VESPA CONSÓRCIO DE 
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.122.302/0001-
81, que impõe o consequente dever de fiscalizar e acompanhar 
o referido contrato. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão 
de Fiscalização, para acompanhamento e fiscalização e avalia-
ção da execução do Contrato supracitado, a ser composta 
pelos seguintes membros: - ANTÔNIO PAULO CORDEIRO 
BELEZIA – CPF n° 170.480.793-04 – Mat. n° 24.576-04;            
- EDUARDO MACARIO MELO DA COSTA – CPF n° 461. 
320.823-86 – Mat n° 74122; Art. 2° - Não será atribuída qual-
quer vantagem pecuniária pela participação do servidor indica-
do para compor a presente fiscalização e o acompanhamento 
dos contratos administrativos. Art. 3º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições 
em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE 
DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 03 de agosto de 2020.   
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM -           
RESPONDENDO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 56/2020 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO – IPM - Respondendo, no uso de suas atribuições legais e 
de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei n.º 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei 
Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 
2112/2020-GABPREF, de 01 de dezembro de 2020 e, CONSI-
DERANDO 
o 
teor 
do 
Ofício 
nº 
001/2020/GABPREF/                      
CHEFEGAB; CONSIDERANDO a necessidade de contribuir 
para a transparência, publicização e, principalmente, para a 
continuidade das ações executadas pela gestão em exercício; 
CONSIDERANDO ainda a necessidade de designar um servi-
dor para a função de Ordenador de Despesas do Instituto de 
Previdência do Município, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servi-
dor abaixo relacionado como Ordenador de Despesas do Insti-
tuto de Previdência do Município – Unidade Orçamentária: 
18202 (PREVIFOR) e 18203 (IPM SAÚDE), a partir de 01 de 
janeiro de 2021. - RAIMUNDO DA COSTA CAMPOS – CPF nº 
141.857.503-82 – Mat. n. 116416 – Diretor Administrativo    
Financeiro. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 01 de   
janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO      
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de dezembro de 2020.     
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM -         
RESPONDENDO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 27/2018 - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO: P324952/2020 - NATUREZA DO ATO: 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 
Nº 27/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PRE-
VIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, E COOPERATIVA DE EN-
DOSCOPIA DO CEARÁ LTDA-COOPEND. DA FUNDAMEN-
TAÇÃO: Edital de Credenciamento nº 20/2018, c/c, art.65, inc. 
II, “d” da Lei nº 8.666/93. DO OBJETO: O presente Termo Aditi-
vo tem por objeto a manutenção do equilíbrio – econômico 
financeiro, através do reajuste linear em todos os procedimen-
tos apresentados na TABELA em ANEXO, e reajuste excepcio-
nal no item 40202534, bem como, a inclusão de consulta eleti-
va, que passa a integrar o presente Termo, independente de 
transcrição, acordado entre as partes acima qualificadas. DO 
REAJUSTE: Fica estabelecido, o reajuste percentual linear de 

                            

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