DOMFO 06/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6  
 
 
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P260123/2020 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e 
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. Nathalia Dourado Moreira.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 090/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 090/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO      
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física CÍCERA MARIA 
SILVA, portadora do RG n° 426.547.903-25, CPF n° 
423.547.903-25, com residência fixa na Rua Das Aroeiras, nº 
940 no bairro: Passaré, CEP 60.743-820, Fortaleza/CE, dora-
vante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condi-
ções seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela realização da ÁREA PÚBLICA, LOCALI-
ZADA NA RUA MENOR JERÔNIMO COM RUA DAS ARAREI-
RAS E RUA OITICICAS NO BAIRRO: PASSARÉ, descrita no 
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 28 de dezembro de 
2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P263080/2020 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e 
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. Cícera Maria Silva.  
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 05/2020. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA/PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - 
PGM. CONTRATADA: POSITIVO TECNOLOGIA S.A. DO 
FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre da 
previsão contida no item 8.3 da cláusula oitava e fundamento 
no artigo 57, § 1º, inciso II da Lei Federal 8.666, de 21 de junho 
de 1993. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como 
objeto a prorrogação do prazo de execução e vigência do Con-
trato nº 05/2020, pelo período de 3 (três) meses a contar de 
31/12/2020 a 31/03/2021, devendo este ser publicado na forma 
do parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993. DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
e condições do Contrato nº 05/2020 não alcançadas pelo pre-
sente Termo Aditivo. FORO: Fortaleza. DATA DE ASSINATU-
RA: 29 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: José Leite 
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO – CON-
TRATANTE/INTERVENIENTE. Antônio 
José 
Cavalcante 
Furtado – CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Filipe Bruno 
Gomes Souza – CPF 048.360.643-09 2. Beatriz Bivar Caval-
cante – CPF 608.150.923-00. VISTO: João Paulo de Souza 
Barbosa Nogueira 
– 
PROCURADOR ASSISTENTE 
–      
OAB/CE 16.970. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO N° 3225/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe 
o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com 
o Processo nº P344673/2020. RESOLVE, de acordo com o Art. 
41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela 
EC Nº 19 de 04/06/1998, Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 
2001 e suas alterações e Portaria Nº 14/2016-SESEC, de 12 
de maio de 2016, declarar estáveis no Serviço Público Munici-
pal os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de 
Guarda Municipal, lotados na GUARDA MUNICIPAL DE             
FORTALEZA-GMF, nominados no Anexo Único deste Ato.  
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 03 de dezembro de 2020. Philipe               
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 3225/2020-SEPOG 
 
Nº 
NOME 
MATRÍCULA 
A PARTIR 
DE 
1 
ANTÔNIO ALEX SOUSA DA SILVA 
106702-02 
01/10/2018 
2 
ARTUR WILLIAM UCHÔA EXPÔSITO 
106804-02 
28/08/2018 
3 
BRENA KARYNY UCHÔA MOTA 
106468-02 
31/07/2018 
4 
BRUNA GOMES DE SOUZA 
107039-02 
23/07/2018 
5 
BRUNA MENEZES DE MATOS 
106524-02 
05/08/2018 
6 
BRUNA VITORIANO CAMELO 
106516-02 
31/07/2018 
7 
BRUNO ALEX FORMIGA 
106503-02 
16/08/2018 
8 
BRUNO MAPURUNGA DE ALBUQUERQUE 
106470-02 
04/08/2018 
9 
BRYAN ANDERSON DA SILVA TORRES 
106397-02 
28/07/2018 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3385/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe 
o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com 
o Processo nº P340875/2020. RESOLVE, de acordo com o Art. 
41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela 
EC Nº 19 de 04/06/1998, Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 
2001 e suas alterações e Portaria Nº 14/2016-SESEC, de 12 
de maio de 2016, declarar estáveis no Serviço Público Munici-
pal os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de 

                            

Fechar