DOMFO 06/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P260123/2020 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. Nathalia Dourado Moreira.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 090/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 090/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física CÍCERA MARIA
SILVA, portadora do RG n° 426.547.903-25, CPF n°
423.547.903-25, com residência fixa na Rua Das Aroeiras, nº
940 no bairro: Passaré, CEP 60.743-820, Fortaleza/CE, dora-
vante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condi-
ções seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela realização da ÁREA PÚBLICA, LOCALI-
ZADA NA RUA MENOR JERÔNIMO COM RUA DAS ARAREI-
RAS E RUA OITICICAS NO BAIRRO: PASSARÉ, descrita no
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 28 de dezembro de
2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P263080/2020 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. Cícera Maria Silva.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 05/2020. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
FORTALEZA/PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -
PGM. CONTRATADA: POSITIVO TECNOLOGIA S.A. DO
FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre da
previsão contida no item 8.3 da cláusula oitava e fundamento
no artigo 57, § 1º, inciso II da Lei Federal 8.666, de 21 de junho
de 1993. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como
objeto a prorrogação do prazo de execução e vigência do Con-
trato nº 05/2020, pelo período de 3 (três) meses a contar de
31/12/2020 a 31/03/2021, devendo este ser publicado na forma
do parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993. DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
e condições do Contrato nº 05/2020 não alcançadas pelo pre-
sente Termo Aditivo. FORO: Fortaleza. DATA DE ASSINATU-
RA: 29 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO – CON-
TRATANTE/INTERVENIENTE. Antônio
José
Cavalcante
Furtado – CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Filipe Bruno
Gomes Souza – CPF 048.360.643-09 2. Beatriz Bivar Caval-
cante – CPF 608.150.923-00. VISTO: João Paulo de Souza
Barbosa Nogueira
–
PROCURADOR ASSISTENTE
–
OAB/CE 16.970.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO N° 3225/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe
o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com
o Processo nº P344673/2020. RESOLVE, de acordo com o Art.
41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela
EC Nº 19 de 04/06/1998, Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de
2001 e suas alterações e Portaria Nº 14/2016-SESEC, de 12
de maio de 2016, declarar estáveis no Serviço Público Munici-
pal os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de
Guarda Municipal, lotados na GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA-GMF, nominados no Anexo Único deste Ato.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 03 de dezembro de 2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 3225/2020-SEPOG
Nº
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR
DE
1
ANTÔNIO ALEX SOUSA DA SILVA
106702-02
01/10/2018
2
ARTUR WILLIAM UCHÔA EXPÔSITO
106804-02
28/08/2018
3
BRENA KARYNY UCHÔA MOTA
106468-02
31/07/2018
4
BRUNA GOMES DE SOUZA
107039-02
23/07/2018
5
BRUNA MENEZES DE MATOS
106524-02
05/08/2018
6
BRUNA VITORIANO CAMELO
106516-02
31/07/2018
7
BRUNO ALEX FORMIGA
106503-02
16/08/2018
8
BRUNO MAPURUNGA DE ALBUQUERQUE
106470-02
04/08/2018
9
BRYAN ANDERSON DA SILVA TORRES
106397-02
28/07/2018
*** *** ***
ATO N° 3385/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe
o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com
o Processo nº P340875/2020. RESOLVE, de acordo com o Art.
41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela
EC Nº 19 de 04/06/1998, Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de
2001 e suas alterações e Portaria Nº 14/2016-SESEC, de 12
de maio de 2016, declarar estáveis no Serviço Público Munici-
pal os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de
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