DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro- cesso Administrativo nº P260123/2020 – PMF; Os casos omis- sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici- pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA- ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori- as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con- trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI- NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Nathalia Dourado Moreira. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 090/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 090/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física CÍCERA MARIA SILVA, portadora do RG n° 426.547.903-25, CPF n° 423.547.903-25, com residência fixa na Rua Das Aroeiras, nº 940 no bairro: Passaré, CEP 60.743-820, Fortaleza/CE, dora- vante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condi- ções seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização da ÁREA PÚBLICA, LOCALI- ZADA NA RUA MENOR JERÔNIMO COM RUA DAS ARAREI- RAS E RUA OITICICAS NO BAIRRO: PASSARÉ, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces- são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi- co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON- VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 28 de dezembro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De- creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro- cesso Administrativo nº P263080/2020 – PMF; Os casos omis- sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici- pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA- ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori- as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con- trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI- NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Cícera Maria Silva. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2020. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA/PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM. CONTRATADA: POSITIVO TECNOLOGIA S.A. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre da previsão contida no item 8.3 da cláusula oitava e fundamento no artigo 57, § 1º, inciso II da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de execução e vigência do Con- trato nº 05/2020, pelo período de 3 (três) meses a contar de 31/12/2020 a 31/03/2021, devendo este ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 05/2020 não alcançadas pelo pre- sente Termo Aditivo. FORO: Fortaleza. DATA DE ASSINATU- RA: 29 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO – CON- TRATANTE/INTERVENIENTE. Antônio José Cavalcante Furtado – CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Filipe Bruno Gomes Souza – CPF 048.360.643-09 2. Beatriz Bivar Caval- cante – CPF 608.150.923-00. VISTO: João Paulo de Souza Barbosa Nogueira – PROCURADOR ASSISTENTE – OAB/CE 16.970. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO N° 3225/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P344673/2020. RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC Nº 19 de 04/06/1998, Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 2001 e suas alterações e Portaria Nº 14/2016-SESEC, de 12 de maio de 2016, declarar estáveis no Serviço Público Munici- pal os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, lotados na GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA-GMF, nominados no Anexo Único deste Ato. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, em 03 de dezembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 3225/2020-SEPOG Nº NOME MATRÍCULA A PARTIR DE 1 ANTÔNIO ALEX SOUSA DA SILVA 106702-02 01/10/2018 2 ARTUR WILLIAM UCHÔA EXPÔSITO 106804-02 28/08/2018 3 BRENA KARYNY UCHÔA MOTA 106468-02 31/07/2018 4 BRUNA GOMES DE SOUZA 107039-02 23/07/2018 5 BRUNA MENEZES DE MATOS 106524-02 05/08/2018 6 BRUNA VITORIANO CAMELO 106516-02 31/07/2018 7 BRUNO ALEX FORMIGA 106503-02 16/08/2018 8 BRUNO MAPURUNGA DE ALBUQUERQUE 106470-02 04/08/2018 9 BRYAN ANDERSON DA SILVA TORRES 106397-02 28/07/2018 *** *** *** ATO N° 3385/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P340875/2020. RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC Nº 19 de 04/06/1998, Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 2001 e suas alterações e Portaria Nº 14/2016-SESEC, de 12 de maio de 2016, declarar estáveis no Serviço Público Munici- pal os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo deFechar