DOMFO 06/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7  
 
 
Guarda Municipal, lotados na GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA-GMF, nominados no Anexo Único deste Ato. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 10 de dezembro de 2020. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 3385/2020-SEPOG 
 
Nº 
NOME 
MATRÍCULA 
A PARTIR 
DE 
1 
FABIANA 
MARIA 
DA 
SILVA 
GOMES 
PINHEIRO 
106.706-02 
25/09/2018 
2 
FABIANO BARROS CAVALCANTE 
107.041-02 
03/08/2018 
3 
FÁBIO ARAÚJO DOS SANTOS FILHO 
106.845-02 
26/07/2018 
4 
FÁBIO FERREIRA GOMES 
106.323-02 
23/07/2018 
5 
FÁBIO FREITAS PITOMBEIRA 
106.727-02 
18/09/2018 
6 
FÁBIO ROCHA CARNEIRO 
107.030-02 
23/07/2018 
7 
FÁBIO VIANA ALVES SÉRVULO 
106.822-02 
23/07/2018 
8 
FABRINE 
LAGO 
FERREIRA 
LIMA          
MACHADO 
106.805-02 
15/10/2018 
9 
FÁTIMA DÉBORA AMORIM SILVA 
106.819-02 
26/07/2018 
10 
FELIPE BARROSO DA SILVA 
106.752-02 
31/07/2018 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
33/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio do INSTITUTO MU-
NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMA-
NOS - IMPARH, inscrito no CNPJ nº 07.908.866/0001-44, re-
presentado por seu titular o (a) Sr. Fábio Santiago Braga,      
CPF n° 267.471.203-10, residente e domiciliado nesta capital. 
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no 
CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária 
Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRE-
SENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, 
situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano 
Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela 
Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasilei-
ra, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem 
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 276/2020 e 
seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 
10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera-
ções, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimen-
to de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 
AO EDITAL E A PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contra-
to está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 
276/2020, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os 
quais constituem parte deste instrumento, independente de sua 
transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍDICA PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRI-
ZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HU-
MANOS - IMPARH, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, 
PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE 
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DES-
TE EDITAL. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXE-
CUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser execu-
tados na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de 
Recursos Humanos – IMPARH. CLÁUSULA QUINTA – DO 
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 5.1. O valor 
contratual global importa na quantia de R$ 909.947,04 (Nove-
centos e Nove Mil, Novecentos e Quarenta e Sete Reais e 
Quatro Centavos), conforme planilha de composição de custos 
a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 
276/2020, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto 
de 2013: 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias 
através de convenção coletiva de trabalho, será realizado o 
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (REPACTUA-
ÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser 
repassados aos custos do contrato os reajustes salariais es-
pontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de 
trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base 
da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não constam 
em Convenções Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a 
Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do 
Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios 
trabalhistas, observada a data base de vigência e confirmação 
da autenticidade através do número de registro no MTE, junto 
ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do 
provisionamento constante nas planilhas de composição de 
custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, 
sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre outras despe-
sas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de que trata 
o item 5.5 deverá constar em planilha de composição de cus-
tos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito 
pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECUR-
SOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 
18.201.04.333.0001.2016.0014, Elemento de Despesa 33. 
90.37, Fonte de Recurso 1.090.0000.00.00, do orçamento do 
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos 
– IMPARH. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E 
DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 
12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do 
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer 
dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de 
execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos 
do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, 
por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza 
contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZA-
ÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscali-
zada por no mínimo 3 (três) servidores, designados através de 
Portaria, devidamente publicada no DOM, especialmente de-
signado para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos 
servidores designados pela portaria do subitem anterior será 
denominado simplesmente de gestor, que será auxiliado pelos 
demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: 
16.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do 
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
ção deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera 
administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o 
presente contrato, que está visado pela Coordenadoria Jurídica 
da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas 
e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das 
partes e pelas testemunhas abaixo. Fortaleza, 15 de dezembro 
de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio -           
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE 
DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE 
RECURSOS HUMANOS. Marinalva Lima Pereira - CERTA 
SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS 
E 
REPRESENTAÇÕES 
–             
EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENA-
DOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA 
JURÍDICA - COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO 
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 32/2019 - O Município de For-
taleza, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio 
da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG situada na Avenida Desembar-
gador Moreira, 2875 – Dionísio Torres – Fortaleza-CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30, doravante denomina-

                            

Fechar