DOMFO 06/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
Guarda Municipal, lotados na GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA-GMF, nominados no Anexo Único deste Ato. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 10 de dezembro de 2020. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 3385/2020-SEPOG
Nº
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR
DE
1
FABIANA
MARIA
DA
SILVA
GOMES
PINHEIRO
106.706-02
25/09/2018
2
FABIANO BARROS CAVALCANTE
107.041-02
03/08/2018
3
FÁBIO ARAÚJO DOS SANTOS FILHO
106.845-02
26/07/2018
4
FÁBIO FERREIRA GOMES
106.323-02
23/07/2018
5
FÁBIO FREITAS PITOMBEIRA
106.727-02
18/09/2018
6
FÁBIO ROCHA CARNEIRO
107.030-02
23/07/2018
7
FÁBIO VIANA ALVES SÉRVULO
106.822-02
23/07/2018
8
FABRINE
LAGO
FERREIRA
LIMA
MACHADO
106.805-02
15/10/2018
9
FÁTIMA DÉBORA AMORIM SILVA
106.819-02
26/07/2018
10
FELIPE BARROSO DA SILVA
106.752-02
31/07/2018
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
33/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio do INSTITUTO MU-
NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMA-
NOS - IMPARH, inscrito no CNPJ nº 07.908.866/0001-44, re-
presentado por seu titular o (a) Sr. Fábio Santiago Braga,
CPF n° 267.471.203-10, residente e domiciliado nesta capital.
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no
CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária
Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRE-
SENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47,
situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano
Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela
Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasilei-
ra, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 276/2020 e
seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº
10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera-
ções, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimen-
to de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
AO EDITAL E A PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contra-
to está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº
276/2020, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os
quais constituem parte deste instrumento, independente de sua
transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍDICA PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRI-
ZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HU-
MANOS - IMPARH, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,
PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DES-
TE EDITAL. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXE-
CUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser execu-
tados na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de
Recursos Humanos – IMPARH. CLÁUSULA QUINTA – DO
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 5.1. O valor
contratual global importa na quantia de R$ 909.947,04 (Nove-
centos e Nove Mil, Novecentos e Quarenta e Sete Reais e
Quatro Centavos), conforme planilha de composição de custos
a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n°
276/2020, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto
de 2013: 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias
através de convenção coletiva de trabalho, será realizado o
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (REPACTUA-
ÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser
repassados aos custos do contrato os reajustes salariais es-
pontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de
trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base
da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não constam
em Convenções Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a
Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do
Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios
trabalhistas, observada a data base de vigência e confirmação
da autenticidade através do número de registro no MTE, junto
ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do
provisionamento constante nas planilhas de composição de
custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras,
sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre outras despe-
sas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de que trata
o item 5.5 deverá constar em planilha de composição de cus-
tos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito
pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECUR-
SOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade
18.201.04.333.0001.2016.0014, Elemento de Despesa 33.
90.37, Fonte de Recurso 1.090.0000.00.00, do orçamento do
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos
– IMPARH. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de
12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer
dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de
execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos
do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993,
por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza
contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZA-
ÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscali-
zada por no mínimo 3 (três) servidores, designados através de
Portaria, devidamente publicada no DOM, especialmente de-
signado para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos
servidores designados pela portaria do subitem anterior será
denominado simplesmente de gestor, que será auxiliado pelos
demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
16.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
ção deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o
presente contrato, que está visado pela Coordenadoria Jurídica
da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 2 (duas) vias de
igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas
e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das
partes e pelas testemunhas abaixo. Fortaleza, 15 de dezembro
de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE
DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS HUMANOS. Marinalva Lima Pereira - CERTA
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS
E
REPRESENTAÇÕES
–
EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENA-
DOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA
JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 32/2019 - O Município de For-
taleza, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio
da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG situada na Avenida Desembar-
gador Moreira, 2875 – Dionísio Torres – Fortaleza-CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30, doravante denomina-
Fechar