DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 Guarda Municipal, lotados na GUARDA MUNICIPAL DE FOR- TALEZA-GMF, nominados no Anexo Único deste Ato. SECRE- TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de dezembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 3385/2020-SEPOG Nº NOME MATRÍCULA A PARTIR DE 1 FABIANA MARIA DA SILVA GOMES PINHEIRO 106.706-02 25/09/2018 2 FABIANO BARROS CAVALCANTE 107.041-02 03/08/2018 3 FÁBIO ARAÚJO DOS SANTOS FILHO 106.845-02 26/07/2018 4 FÁBIO FERREIRA GOMES 106.323-02 23/07/2018 5 FÁBIO FREITAS PITOMBEIRA 106.727-02 18/09/2018 6 FÁBIO ROCHA CARNEIRO 107.030-02 23/07/2018 7 FÁBIO VIANA ALVES SÉRVULO 106.822-02 23/07/2018 8 FABRINE LAGO FERREIRA LIMA MACHADO 106.805-02 15/10/2018 9 FÁTIMA DÉBORA AMORIM SILVA 106.819-02 26/07/2018 10 FELIPE BARROSO DA SILVA 106.752-02 31/07/2018 *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 33/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do INSTITUTO MU- NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMA- NOS - IMPARH, inscrito no CNPJ nº 07.908.866/0001-44, re- presentado por seu titular o (a) Sr. Fábio Santiago Braga, CPF n° 267.471.203-10, residente e domiciliado nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON- TRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRE- SENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasilei- ra, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEI- RA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 276/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera- ções, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimen- to de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contra- to está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 276/2020, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. CON- TRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRI- ZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HU- MANOS - IMPARH, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DES- TE EDITAL. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXE- CUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser execu- tados na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos – IMPARH. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 909.947,04 (Nove- centos e Nove Mil, Novecentos e Quarenta e Sete Reais e Quatro Centavos), conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 276/2020, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013: 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias através de convenção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (REPACTUA- ÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais es- pontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada a data base de vigência e confirmação da autenticidade através do número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constante nas planilhas de composição de custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre outras despe- sas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição de cus- tos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECUR- SOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 18.201.04.333.0001.2016.0014, Elemento de Despesa 33. 90.37, Fonte de Recurso 1.090.0000.00.00, do orçamento do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos – IMPARH. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZA- ÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscali- zada por no mínimo 3 (três) servidores, designados através de Portaria, devidamente publicada no DOM, especialmente de- signado para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: 16.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu- ção deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Coordenadoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Fortaleza, 15 de dezembro de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES – EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENA- DOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 32/2019 - O Município de For- taleza, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO – SEPOG situada na Avenida Desembar- gador Moreira, 2875 – Dionísio Torres – Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30, doravante denomina-Fechar