DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 vinculado ao Processo Administrativo nº S2020003737 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 As Compromissárias desde já assumem o compromisso de cumprir com todas as exigências legais no que diz respeito à legislação urbanística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo que não haverá ne- nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responderem pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 Tendo em vista a previsão do artigo 279, I, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, bem como a disposição con- tida no artigo 196, I, §1º e § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 270/2019 – Código da Cidade, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA anui a permanência da Compromissária SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PE- TRÓLEO LTDA no imóvel em questão, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com o deferimento das licenças necessárias para a reconstrução das estruturas indispensáveis para a ma- nutenção e funcionamento do empreendimento em questão, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE toda e qualquer licença temporariamente expedida pela SEUMA; 2.3 As Com- promissárias ficam cientes de que todas as estruturas instala- das nas áreas públicas indicadas no Parecer Comunicado nº 38/2020, emitido pela Célula de Normatização - CENOR/SEUMA no Processo S2020001680, deverão ter o caráter de temporárias, podendo ser desmobilizadas a qual- quer tempo, e assumem a obrigação de, até o prazo indicado na cláusula 2.2, a contar da assinatura do presente termo, desocupar a área pública delimitada, providenciando a retirada de todas as estruturas instaladas e a recomposição de áreas eventualmente degradadas. 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no presente termo de compromis- so, este poderá ser aditivado, a critério das partes, desde que devidamente justificado, mediante a comprovação da materiali- dade das alegações das Compromissárias de não incidência do imóvel em via pública. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum- primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada, apurada e confirmada em procedimento administrativo próprio. Data da Assinatura: 24 de novembro de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA - Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA - SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Aldonso Palácio de Oliveira Junior e Luiz Augusto Dias Branco Sobral, e Pela COMPROMISSÁ- RIA - QUEIROZ COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Abelardo Gadelha Rocha Neto e Carlos Roberto Costa Filho. TESTEMUNHAS: Aline Melo Figueiredo Mudo e Maria das Graças Ferreira Souza. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA e Themis Campos Fontenelle - ARTICULADORA DA ASJUR/SEUMA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 105/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E FORTFUSO COMERCIO DE FERRA- GENS E METALURGICA E SERVIÇOS DE OBRAS DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA, REPRESENTADA POR ISTENIO DANTAS MONTEIRO, EM 29 DE OUTUBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de consulta de adequabilidade locacional para as atividades de Comércio Varejista de Ferra- gens e Ferramentas, Fabricação de Estruturas Metálicas em Série, Montagem de Estruturas Metálicas e Obras de Alvenaria, desempenhadas em imóvel de 134,13 m2 de área construída, localizado na Rua José Matias dos Santos, 1531-B, Prefeito José Walter, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº S2020008427 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissá- ria desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res- ponder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017 enquadra a atividade de Fabricação de Estru- turas Metálicas em Série (código 28.11.80) como Projeto Espe- cial (objeto de estudo), independentemente do porte e da loca- lização do empreendimento, necessitando de análise e regula- rização por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilida- de que foi temporariamente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios para a regulariza- ção de empreendimentos ou atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifica- ção na situação do estabelecimento quanto a sua adequabili- dade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na referida legislação por parte da compromissária, o presente termo perderá sua validade. 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no presente termo de compromis- so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi- vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum- primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati- cada. Data da Assinatura: 29 de outubro de 2020. ASSINATU- RAS: Pela SEUMA - Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA - FORTFUSO COMERCIO DE FERRAGENS E METALURGICA E SERVIÇOS DE OBRAS DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - Istenio Dantas Monteiro. TESTEMUNHAS: Aline Melo Figueiredo Mudo e Maria das Graças Ferreira Souza. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA e Themis Campos Fontenelle - ARTICULADORA DA ASJUR/SEUMA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 106/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA, REPRESENTADA POR LUIZ HENRIQUE BARBOSA DA SILVA, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de licenciamento ambiental para construção de infraestrutura de Dutos Subterrâ- neos para cabos de fibra óptica, localizado em diversos trechos dos Bairros Parreão, Fátima, José Bonifácio, Centro e Aldeota, sob a jurisdição administrativa da Secretarias Executiva Regio- nal V – SER V, Secretarias Executiva Regional I – SER I, Se- cretarias Executiva Regional III – SER III. O projeto referente ao empreendimento em questão prevê a construção de 6.253,00m de dutos subterrâneos para passagem de fibra ótica ao longo de ruas e vias, a citar: Rua Borges de Melo (trecho entre Rua João Araripe e Av. Luciano Carneiro), Av. Luciano Carneiro (trecho entre Av. Borges de Melo e Av. Treze de Maio), Rua Barão de Aratanha (trecho entre Av. Treze de Maio e Rua Clarindo de Queiroz, Rua Clarindo de Queiroz (trecho entre Rua Barão de Aratanha e Av. Visconde do Rio Branco) Rua Bárbara de Alencar (trecho entre Av. Visconde do Rio Branco e Rua Gonçalves Ledo) Rua Gonçalves Ledo (trecho entre Rua Bárbara de Alencar e Av. Heráclito Graça), Av. Herá- clito Graça (trecho entre Rua Gonçalves Ledo e Rua Coorde- nadoria de Licenciamento - Célula de Licenciamento AmbientalFechar