DOMFO 06/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11  
 
 
vinculado ao Processo Administrativo nº S2020003737 –  
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 As Compromissárias desde já 
assumem o compromisso de cumprir com todas as exigências 
legais no que diz respeito à legislação urbanística e ambiental 
municipal, estadual e federal, garantindo que não haverá ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responderem 
pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 Tendo em vista a 
previsão do artigo 279, I, § 2º, da Lei Complementar Municipal 
nº 236, de 11 de agosto de 2017, bem como a disposição con-
tida no artigo 196, I, §1º e § 3º, da Lei Complementar Municipal 
nº 270/2019 – Código da Cidade, a Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA anui a permanência da 
Compromissária SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PE-
TRÓLEO LTDA no imóvel em questão, pelo prazo de 36 (trinta 
e seis) meses, com o deferimento das licenças necessárias 
para a reconstrução das estruturas indispensáveis para a ma-
nutenção e funcionamento do empreendimento em questão, 
restando ao final deste prazo SEM VALIDADE toda e qualquer 
licença temporariamente expedida pela SEUMA; 2.3 As Com-
promissárias ficam cientes de que todas as estruturas instala-
das nas áreas públicas indicadas no Parecer Comunicado nº 
38/2020, 
emitido 
pela 
Célula 
de 
Normatização 
-                  
CENOR/SEUMA no Processo S2020001680, deverão ter o 
caráter de temporárias, podendo ser desmobilizadas a qual-
quer tempo, e assumem a obrigação de, até o prazo indicado 
na cláusula 2.2, a contar da assinatura do presente termo, 
desocupar a área pública delimitada, providenciando a retirada 
de todas as estruturas instaladas e a recomposição de áreas 
eventualmente degradadas. 2.4 Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá ser aditivado, a critério das partes, desde que 
devidamente justificado, mediante a comprovação da materiali-
dade das alegações das Compromissárias de não incidência 
do imóvel em via pública. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada, 
apurada e confirmada em procedimento administrativo próprio. 
Data da Assinatura: 24 de novembro de 2020. ASSINATURAS: 
Pela SEUMA - Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela 
COMPROMISSÁRIA - SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE 
PETRÓLEO LTDA - Aldonso Palácio de Oliveira Junior e 
Luiz Augusto Dias Branco Sobral, e Pela COMPROMISSÁ-
RIA - QUEIROZ COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA - 
Abelardo Gadelha Rocha Neto e Carlos Roberto Costa 
Filho. TESTEMUNHAS: Aline Melo Figueiredo Mudo e Maria 
das Graças Ferreira Souza. VISTO: Helainne Oliveira       
Filgueiras - COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA e Themis 
Campos Fontenelle - ARTICULADORA DA ASJUR/SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
105/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FORTFUSO COMERCIO DE FERRA-
GENS E METALURGICA E SERVIÇOS DE OBRAS DA 
CONSTRUCAO CIVIL LTDA, REPRESENTADA POR ISTENIO 
DANTAS MONTEIRO, EM 29 DE OUTUBRO DE 2020. 1. DO 
EMPREENDIMENTO: Trata-se de consulta de adequabilidade 
locacional para as atividades de Comércio Varejista de Ferra-
gens e Ferramentas, Fabricação de Estruturas Metálicas em 
Série, Montagem de Estruturas Metálicas e Obras de Alvenaria, 
desempenhadas em imóvel de 134,13 m2 de área construída, 
localizado na Rua José Matias dos Santos, 1531-B, Prefeito 
José Walter, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando 
este 
termo 
vinculado 
ao 
Processo 
Administrativo 
nº 
S2020008427 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissá-
ria desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de 
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo 
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não 
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 Tendo 
em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de 
agosto de 2017 enquadra a atividade de  Fabricação de Estru-
turas Metálicas em Série (código 28.11.80) como Projeto Espe-
cial (objeto de estudo), independentemente do porte e da loca-
lização do empreendimento, necessitando de análise e regula-
rização por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida 
lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 
9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura 
deste instrumento, terá o funcionamento temporariamente 
permitido pelo prazo  de 36 (trinta e seis) meses, restando ao 
final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilida-
de que foi temporariamente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma 
vez regulamentados e aprovados os critérios para a regulariza-
ção de empreendimentos ou atividades, a que se referem os 
parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar nº 
236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifica-
ção na situação do estabelecimento quanto a sua adequabili-
dade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na 
referida legislação por parte da compromissária, o presente 
termo perderá sua validade. 2.4 Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 29 de outubro de 2020. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA - Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. 
Pela COMPROMISSÁRIA - FORTFUSO COMERCIO DE 
FERRAGENS E METALURGICA E SERVIÇOS DE OBRAS 
DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - Istenio Dantas Monteiro. 
TESTEMUNHAS: Aline Melo Figueiredo Mudo e Maria das 
Graças Ferreira Souza. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - 
COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA e Themis Campos 
Fontenelle - ARTICULADORA DA ASJUR/SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
106/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO 
BRASIL LTDA, REPRESENTADA POR LUIZ HENRIQUE 
BARBOSA DA SILVA, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2020. 1. DO 
EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de licenciamento 
ambiental para construção de infraestrutura de Dutos Subterrâ-
neos para cabos de fibra óptica, localizado em diversos trechos 
dos Bairros Parreão, Fátima, José Bonifácio, Centro e Aldeota, 
sob a jurisdição administrativa da Secretarias Executiva Regio-
nal V – SER V, Secretarias Executiva Regional I – SER I, Se-
cretarias Executiva Regional III – SER III. O projeto referente 
ao empreendimento em questão prevê a construção de 
6.253,00m de dutos subterrâneos para passagem de fibra ótica 
ao longo de ruas e vias, a citar: Rua Borges de Melo (trecho 
entre Rua João Araripe e Av. Luciano Carneiro), Av. Luciano 
Carneiro (trecho entre Av. Borges de Melo e Av. Treze de  
Maio), Rua Barão de Aratanha (trecho entre Av. Treze de Maio 
e Rua Clarindo de Queiroz, Rua Clarindo de Queiroz (trecho 
entre Rua Barão de Aratanha e Av. Visconde do Rio Branco) 
Rua Bárbara de Alencar (trecho entre Av. Visconde do Rio 
Branco e Rua Gonçalves Ledo) Rua Gonçalves Ledo (trecho 
entre Rua Bárbara de Alencar e Av. Heráclito Graça), Av. Herá-
clito Graça (trecho entre Rua Gonçalves Ledo e Rua Coorde-
nadoria de Licenciamento - Célula de Licenciamento Ambiental 

                            

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