DOMFO 06/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 • Cajazeiras • CEP 60.864-311
Fortaleza, Ceará, Brasil 85 – 3452.6913 85 – 3452.6919 Gon-
çalves Ledo), Rua Gonçalves Ledo (trecho entre Av. Heráclito
Graça e Av. Santos Dumont), Av. Santos Dumont (trecho entre
Rua Gonçalves Ledo e Rua José Vilar), Rua José Vilar (trecho
entre Av. Santos Dumont e Rua Desembargador Leite Albu-
querque) e Rua Desembargador Leite Albuquerque (trecho
entre Rua José Vilar e Rua Nunes Valente), estando este termo
vinculado ao Processo Administrativo nº S2020000579 -
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A Compromissária assume a
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de
Instalação a ser expedida pela SEUMA e Parecer Técnico nº
0527/2020 da Célula de Licenciamento Ambiental, executando
o empreendimento com base na legislação municipal e federal
ambiental e urbanística vigente; 2.2 A Compromissária deverá,
de acordo com a Lei nº 8.744/2003, efetuar o pagamento do
valor mensal para uso do espaço público subterrâneo, corres-
pondente a R$ 2.235,27 (dois mil, duzentos e trinta e cinco
reais e vinte e sete centavos) durante o período de 30 (trinta)
anos, conforme cálculo apresentado no Parecer Técnico nº
0527/2020, documento nº 0000045000 dos autos, com início do
pagamento no mês subsequente da conclusão das obras, que
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n.
0008-6), código de identificação: S2020000579; 2.3 Consoante
a Lei Complementar nº 208/2015, modificada pela LC nº
235/2017, em caso de necessidade de supressão vegetal e
manejo de fauna silvestre, o empreendedor deverá solicitar à
SEUMA uma Autorização Especifica; 2.4 A Compromissária
deverá, ainda, requerer autorização para execução de obras
em logradouros públicos junto à Coordenadoria de Fiscalização
de Obras do Município – COFIS/SEINF; 2.5 O empreendedor
deverá atender às normas estabelecidas pela Norma Regula-
mentadora Nº 18 – Condições e meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção – que estabelece diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento e de organização, que objeti-
vam a implementação de medidas de controle e sistemas pre-
ventivos de segurança nos processos, nas condições e no
meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção; 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 03 de no-
vembro de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA - Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA -
CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA - Luiz
Henrique Barbosa da Silva. TESTEMUNHAS: Aline Melo
Figueiredo Mudo e Maria das Graças Ferreira Souza. VISTO:
Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA DA
ASJUR/SEUMA e Themis Campos Fontenelle - ARTICULA-
DORA DA ASJUR/SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
112/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTA-
DO DO CEARÁ, REPRESENTADA POR SAVIA MARIA DE
QUEIROZ MAGALHÃES, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2020. 1.
DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta
de Adequabilidade Locacional para Construção de edifício
destinado ao Anexo III da Assembleia Legislativa do Estado do
Ceará, a ser implantado na Avenida Pontes Vieira, nº 2348, no
bairro Dionísio Torres, Município de Fortaleza, Estado do Cea-
rá, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
S2020006631 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária
deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo
que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A
Compromissária ao firmar o referido Termo fica ciente que o
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade encontra-se em
área com previsão de alteração do Sistema Viário Básico -
SVB, uma vez que, de acordo com a Tabela 7.4 do Anexo 7 da
LCPUOS, a Avenida Almirante Henrique Saboia (lado oeste),
classificada como Via Expressa, possui previsão de alargamen-
to com caixa proposta de 27,00m no trecho entre a Rua José
Augusto Ribeiro e a Av. Raul Barbosa, conforme mapa anexa-
do no Doc. nº 0000031700 – Processo SEUMA S2020006631.
Ademais, o Art. 4º, III, da Lei Federal nº 6766/1979 (Parcela-
mento do Solo Urbano) e o Art. 22 da LC nº 236/2017 (Parce-
lamento, Uso e Ocupação do Solo) estabelecem a obrigatorie-
dade de uma faixa não edificável de 15,00m de largura em
ambos os lados da faixa de domínio público das ferrovias.
Portanto, havendo incidência de Sistema Viário Básico sobre o
imóvel em questão, deve ser observado o disposto no artigo 85
da Lei Municipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de áreas
sujeitas a prolongamentos, modificações ou ampliação de vias
integrantes do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as
áreas necessárias a estas intervenções, bem como a área não
edificável relacionada à Estrada de Ferro; 2.3 A Compromissá-
ria compromete-se a não reivindicar qualquer indenização
futura pelas edificações ou eventuais benfeitorias realizadas a
partir da assinatura deste ajuste, caso venha ocorrer à implan-
tação de via no trecho mencionado, conforme análise da Coor-
denadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA
(DOC nº 0000031700), respeitando assim as alterações reali-
zadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem
sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para
Construção
vinculada
ao
Processo
Administrativo
nº
S2020006631 – SEUMA. 2.4 Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá ser aditivado, a critério das partes, desde que
devidamente justificado. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da
Assinatura: 24 de novembro de 2020. ASSINATURAS: Pela
SEUMA - Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÁRIA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ - Savia Maria de Queiroz Magalhães. TESTE-
MUNHAS: Ronaldo Costa e Marcus Otavio Camara Monteiro.
VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA DA
ASJUR/SEUMA e Themis Campos Fontenelle - ARTICULA-
DORA DA ASJUR/SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
113/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, SUPERMERCADO GUARÁ LTDA, RE-
PRESENTADA POR MIGUEL PHILOMENO GOMES FIGUEI-
REDO, E CCC ENGENHERIA LTDA, REPRESENTADA POR
CARLOS CRISTIANO LEAL CRUZ, EM 04 DE DEZEMBRO DE
2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de
Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção, vi-
sando a construção de supermercado em imóvel situado na
Avenida Comodoro Estácio Brígido, s/n, Luciano Cavalcante,
no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este
termo vinculado ao Processo Administrativo nº S2020007918–
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 As Compromissárias desde já
assumem o compromisso de cumprir com todas as exigências
legais no que diz respeito à legislação urbanística e ambiental
municipal, estadual e federal, garantindo que não haverá ne-
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