DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 • Cajazeiras • CEP 60.864-311 Fortaleza, Ceará, Brasil 85 – 3452.6913 85 – 3452.6919 Gon- çalves Ledo), Rua Gonçalves Ledo (trecho entre Av. Heráclito Graça e Av. Santos Dumont), Av. Santos Dumont (trecho entre Rua Gonçalves Ledo e Rua José Vilar), Rua José Vilar (trecho entre Av. Santos Dumont e Rua Desembargador Leite Albu- querque) e Rua Desembargador Leite Albuquerque (trecho entre Rua José Vilar e Rua Nunes Valente), estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº S2020000579 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A Compromissária assume a obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de Instalação a ser expedida pela SEUMA e Parecer Técnico nº 0527/2020 da Célula de Licenciamento Ambiental, executando o empreendimento com base na legislação municipal e federal ambiental e urbanística vigente; 2.2 A Compromissária deverá, de acordo com a Lei nº 8.744/2003, efetuar o pagamento do valor mensal para uso do espaço público subterrâneo, corres- pondente a R$ 2.235,27 (dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos) durante o período de 30 (trinta) anos, conforme cálculo apresentado no Parecer Técnico nº 0527/2020, documento nº 0000045000 dos autos, com início do pagamento no mês subsequente da conclusão das obras, que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código de identificação: S2020000579; 2.3 Consoante a Lei Complementar nº 208/2015, modificada pela LC nº 235/2017, em caso de necessidade de supressão vegetal e manejo de fauna silvestre, o empreendedor deverá solicitar à SEUMA uma Autorização Especifica; 2.4 A Compromissária deverá, ainda, requerer autorização para execução de obras em logradouros públicos junto à Coordenadoria de Fiscalização de Obras do Município – COFIS/SEINF; 2.5 O empreendedor deverá atender às normas estabelecidas pela Norma Regula- mentadora Nº 18 – Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objeti- vam a implementação de medidas de controle e sistemas pre- ventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção; 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 03 de no- vembro de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA - Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA - CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA - Luiz Henrique Barbosa da Silva. TESTEMUNHAS: Aline Melo Figueiredo Mudo e Maria das Graças Ferreira Souza. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA e Themis Campos Fontenelle - ARTICULA- DORA DA ASJUR/SEUMA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 112/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTA- DO DO CEARÁ, REPRESENTADA POR SAVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção de edifício destinado ao Anexo III da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a ser implantado na Avenida Pontes Vieira, nº 2348, no bairro Dionísio Torres, Município de Fortaleza, Estado do Cea- rá, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº S2020006631 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba- nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A Compromissária ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade encontra-se em área com previsão de alteração do Sistema Viário Básico - SVB, uma vez que, de acordo com a Tabela 7.4 do Anexo 7 da LCPUOS, a Avenida Almirante Henrique Saboia (lado oeste), classificada como Via Expressa, possui previsão de alargamen- to com caixa proposta de 27,00m no trecho entre a Rua José Augusto Ribeiro e a Av. Raul Barbosa, conforme mapa anexa- do no Doc. nº 0000031700 – Processo SEUMA S2020006631. Ademais, o Art. 4º, III, da Lei Federal nº 6766/1979 (Parcela- mento do Solo Urbano) e o Art. 22 da LC nº 236/2017 (Parce- lamento, Uso e Ocupação do Solo) estabelecem a obrigatorie- dade de uma faixa não edificável de 15,00m de largura em ambos os lados da faixa de domínio público das ferrovias. Portanto, havendo incidência de Sistema Viário Básico sobre o imóvel em questão, deve ser observado o disposto no artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou ampliação de vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas necessárias a estas intervenções, bem como a área não edificável relacionada à Estrada de Ferro; 2.3 A Compromissá- ria compromete-se a não reivindicar qualquer indenização futura pelas edificações ou eventuais benfeitorias realizadas a partir da assinatura deste ajuste, caso venha ocorrer à implan- tação de via no trecho mencionado, conforme análise da Coor- denadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (DOC nº 0000031700), respeitando assim as alterações reali- zadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção vinculada ao Processo Administrativo nº S2020006631 – SEUMA. 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no presente termo de compromis- so, este poderá ser aditivado, a critério das partes, desde que devidamente justificado. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumpri- mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 24 de novembro de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA - Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COM- PROMISSÁRIA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ - Savia Maria de Queiroz Magalhães. TESTE- MUNHAS: Ronaldo Costa e Marcus Otavio Camara Monteiro. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA e Themis Campos Fontenelle - ARTICULA- DORA DA ASJUR/SEUMA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 113/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, SUPERMERCADO GUARÁ LTDA, RE- PRESENTADA POR MIGUEL PHILOMENO GOMES FIGUEI- REDO, E CCC ENGENHERIA LTDA, REPRESENTADA POR CARLOS CRISTIANO LEAL CRUZ, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção, vi- sando a construção de supermercado em imóvel situado na Avenida Comodoro Estácio Brígido, s/n, Luciano Cavalcante, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº S2020007918– SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 As Compromissárias desde já assumem o compromisso de cumprir com todas as exigências legais no que diz respeito à legislação urbanística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo que não haverá ne-Fechar