DOMFO 06/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13  
 
 
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responderem 
pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 Ficam as Com-
promissárias cientes que o imóvel inscrito no IPTU nº 500924-3 
incide parcialmente (2,61%) sobre área pública destinada à 
Espaço Urbano para Lazer, do Loteamento Sítio Tunga – Alpha 
Village, conforme Parecer emitido pela Célula de Georreferen-
ciamento – CEGEO/COURB/SEUMA (Doc. nº 0000042335), 
despacho emitido pela Célula de Licenciamento da Construção 
– CECON/COL/SEUMA (Doc. nº 0000043449) e mapas anexa-
dos nos autos do Processo Administrativo nº S2020007918. 
Portanto, se comprometem a resguardar as áreas públicas 
identificadas no terreno quando da execução do projeto de 
construção no imóvel objeto da análise, se abstendo de utilizar 
a referida área para qualquer fim, seja de forma temporária ou 
permanente. 2.3 Sobrevindo a necessidade de promover qual-
quer alteração no presente termo de compromisso, este poderá 
ser aditivado, a critério das partes, desde que devidamente 
justificado. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 04 de dezembro de 2020. ASSINATURAS: Pela   
SEUMA - Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÁRIA - SUPERMERCADO GUARÁ LTDA - Miguel   
Philomeno Gomes Figueiredo e Pela COMPROMISSÁRIA - 
CCC ENGENHERIA LTDA - Carlos Cristiano Leal Cruz. 
TESTEMUNHAS: Aline Melo Figueiredo Mudo e Maria das 
Graças Ferreira Souza. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - 
COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA e Themis Campos 
Fontenelle - ARTICULADORA DA ASJUR/SEUMA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
122/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E RAIA DROGASIL S/A, REPRESENTADA 
POR RICARDO BRAGA CAVALCANTE, EM 04 DE DEZEM-
BRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solici-
tação de Consulta de Adequabilidade Locacional para constru-
ção de farmácia, a ser implantada no imóvel referente aos 
IPTUs nº 284968-2 e nº 438081-9, localizado na Rua José 
Hipólito, nº 157, no bairro Messejana, Município de Fortaleza, 
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo 
Administrativo nº S2020009645 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 
A compromissária deverá, quando da construção do empreen-
dimento, cumprir com as exigências legais no que diz respeito 
à legislação urbanística e ambiental municipal, estadual e fede-
ral, garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição ambi-
ental, sob pena de responder pelas condutas ou danos previs-
tos em lei. 2.2 A Compromissária ao firmar o referido Termo 
fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade 
se encontra em área com previsão de alargamento,  haja vista 
que a Rua Padre Pedro de Alencar, classificada como Via 
Coletora, com início no Prolongamento da Rua Dr. Joaquim 
Bento e fim no Entroncamento com a BR 116, possui caixa 
proposta de 20,00m, havendo incidência em todo o limite Oeste 
do terreno, variando em uma faixa entre 3,30m (Norte) e 7,30m 
(Sul), contabilizados a partir do meio fio, conforme mapa ane-
xado aos autos, perfazendo uma área de 127,93m². Ademais, 
conforme a Tabela 7.2 do Anexo 7 da Lei Complementar 
236/2017 - LPUOS, a Avenida José Hipólito, é classificada 
como Via Arterial 1, com início na Rua Padre Pedro de Alencar 
e fim na Rua Coronel Dionísio Alencar, com caixa proposta de 
34,00m, entretanto, sem incidência no terreno objeto de análi-
se, devendo apenas ser resguardada a faixa de calçada míni-
ma de 4,00m para Vias Arteriais 1, conforme determina o Ane-
xo 3.2 da LPUOS. Dessa forma, considerando a incidência de 
Sistema Viário Básico sobre o imóvel em questão, deve ser 
observado o disposto no artigo 85 da Lei Municipal nº 
236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a prolonga-
mentos, modificações ou ampliação de vias integrantes do 
sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas neces-
sárias a estas intervenções; 2.3 A Compromissária comprome-
te-se a não reivindicar qualquer indenização futura pelas edifi-
cações ou eventuais benfeitorias realizadas a partir da assina-
tura deste ajuste, caso venha ocorrer à implantação de via no 
trecho mencionado, conforme análise da Coordenadoria de 
Desenvolvimento 
Urbano 
– 
COURB/SEUMA 
(Doc. 
nº 
0000049135), respeitando assim as alterações realizadas pelas 
diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel 
objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção vincu-
lada ao Processo Administrativo nº S2020009645 – SEUMA. 
2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração 
no presente termo de compromisso, bem como na hipótese de 
comprovação ou revisão dos custos de implantação da cons-
trução, este poderá, desde que devidamente justificado, ser 
aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta 
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da 
Assinatura: 04 de dezembro de 2020. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA - Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÁRIA - RAIA DROGASIL S/A - Ricardo Braga  
Cavalcante. TESTEMUNHAS: Aline Melo Figueiredo Mudo e 
Maria das Graças Ferreira Souza. VISTO: Helainne Oliveira 
Filgueiras - COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA e Themis 
Campos Fontenelle - ARTICULADORA DA ASJUR/SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
126/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PRO-
TEÇÃO SOCIAL - IAPS, REPRESENTADA POR MARIA   
SIMONE FERNANDES DE OLIVEIRA, EM 11 DE DEZEMBRO 
DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de consulta de 
adequabilidade locacional para a atividade de “Assistência 
social prestada em residências coletivas e particulares não 
especificadas anteriormente”, desempenhada em imóvel de 
382,70 m2 de área construída, localizado na Rua Castro de 
Alencar, nº 100, no Bairro Jardim das Oliveiras, Município de 
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao 
Processo Administrativo nº S2020011226 – SEUMA. 2. DO 
AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma ciência que, 
caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, 
deverá a mesma protocolar processo de Licença de Operação 
nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da 
assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de 
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou 
danos previstos em lei. 2.2 Tendo em vista que a Lei Comple-
mentar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017 classifica a 
atividade de “Assistência social prestadas em residências cole-
tivas e particulares não especificadas anteriormente” como 
Projeto Especial (objeto de estudo), pertence ao Grupo Servi-
ços, Subgrupo Serviços de Saúde – SS, enquadrando-se na 
atividade Atividades de Assistência Social, código 85.31.69, 
classe 4 PE, demandando a observância de critérios específi-
cos a serem regulamentados por meio de decreto municipal, 
nos moldes do § 4º do art. 279 da referida lei, a COMPROMIS-
SÁRIA, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei 
dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instru-
mento, terá o funcionamento temporariamente permitido pelo 
prazo  de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo 
SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi tempo-
rariamente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamenta-
dos e aprovados os critérios para a regularização de empreen-

                            

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