DOMFO 06/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responderem
pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 Ficam as Com-
promissárias cientes que o imóvel inscrito no IPTU nº 500924-3
incide parcialmente (2,61%) sobre área pública destinada à
Espaço Urbano para Lazer, do Loteamento Sítio Tunga – Alpha
Village, conforme Parecer emitido pela Célula de Georreferen-
ciamento – CEGEO/COURB/SEUMA (Doc. nº 0000042335),
despacho emitido pela Célula de Licenciamento da Construção
– CECON/COL/SEUMA (Doc. nº 0000043449) e mapas anexa-
dos nos autos do Processo Administrativo nº S2020007918.
Portanto, se comprometem a resguardar as áreas públicas
identificadas no terreno quando da execução do projeto de
construção no imóvel objeto da análise, se abstendo de utilizar
a referida área para qualquer fim, seja de forma temporária ou
permanente. 2.3 Sobrevindo a necessidade de promover qual-
quer alteração no presente termo de compromisso, este poderá
ser aditivado, a critério das partes, desde que devidamente
justificado. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 04 de dezembro de 2020. ASSINATURAS: Pela
SEUMA - Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÁRIA - SUPERMERCADO GUARÁ LTDA - Miguel
Philomeno Gomes Figueiredo e Pela COMPROMISSÁRIA -
CCC ENGENHERIA LTDA - Carlos Cristiano Leal Cruz.
TESTEMUNHAS: Aline Melo Figueiredo Mudo e Maria das
Graças Ferreira Souza. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras -
COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA e Themis Campos
Fontenelle - ARTICULADORA DA ASJUR/SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
122/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E RAIA DROGASIL S/A, REPRESENTADA
POR RICARDO BRAGA CAVALCANTE, EM 04 DE DEZEM-
BRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solici-
tação de Consulta de Adequabilidade Locacional para constru-
ção de farmácia, a ser implantada no imóvel referente aos
IPTUs nº 284968-2 e nº 438081-9, localizado na Rua José
Hipólito, nº 157, no bairro Messejana, Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo
Administrativo nº S2020009645 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1
A compromissária deverá, quando da construção do empreen-
dimento, cumprir com as exigências legais no que diz respeito
à legislação urbanística e ambiental municipal, estadual e fede-
ral, garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição ambi-
ental, sob pena de responder pelas condutas ou danos previs-
tos em lei. 2.2 A Compromissária ao firmar o referido Termo
fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade
se encontra em área com previsão de alargamento, haja vista
que a Rua Padre Pedro de Alencar, classificada como Via
Coletora, com início no Prolongamento da Rua Dr. Joaquim
Bento e fim no Entroncamento com a BR 116, possui caixa
proposta de 20,00m, havendo incidência em todo o limite Oeste
do terreno, variando em uma faixa entre 3,30m (Norte) e 7,30m
(Sul), contabilizados a partir do meio fio, conforme mapa ane-
xado aos autos, perfazendo uma área de 127,93m². Ademais,
conforme a Tabela 7.2 do Anexo 7 da Lei Complementar
236/2017 - LPUOS, a Avenida José Hipólito, é classificada
como Via Arterial 1, com início na Rua Padre Pedro de Alencar
e fim na Rua Coronel Dionísio Alencar, com caixa proposta de
34,00m, entretanto, sem incidência no terreno objeto de análi-
se, devendo apenas ser resguardada a faixa de calçada míni-
ma de 4,00m para Vias Arteriais 1, conforme determina o Ane-
xo 3.2 da LPUOS. Dessa forma, considerando a incidência de
Sistema Viário Básico sobre o imóvel em questão, deve ser
observado o disposto no artigo 85 da Lei Municipal nº
236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a prolonga-
mentos, modificações ou ampliação de vias integrantes do
sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas neces-
sárias a estas intervenções; 2.3 A Compromissária comprome-
te-se a não reivindicar qualquer indenização futura pelas edifi-
cações ou eventuais benfeitorias realizadas a partir da assina-
tura deste ajuste, caso venha ocorrer à implantação de via no
trecho mencionado, conforme análise da Coordenadoria de
Desenvolvimento
Urbano
–
COURB/SEUMA
(Doc.
nº
0000049135), respeitando assim as alterações realizadas pelas
diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel
objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção vincu-
lada ao Processo Administrativo nº S2020009645 – SEUMA.
2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração
no presente termo de compromisso, bem como na hipótese de
comprovação ou revisão dos custos de implantação da cons-
trução, este poderá, desde que devidamente justificado, ser
aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da
Assinatura: 04 de dezembro de 2020. ASSINATURAS: Pela
SEUMA - Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÁRIA - RAIA DROGASIL S/A - Ricardo Braga
Cavalcante. TESTEMUNHAS: Aline Melo Figueiredo Mudo e
Maria das Graças Ferreira Souza. VISTO: Helainne Oliveira
Filgueiras - COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA e Themis
Campos Fontenelle - ARTICULADORA DA ASJUR/SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
126/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PRO-
TEÇÃO SOCIAL - IAPS, REPRESENTADA POR MARIA
SIMONE FERNANDES DE OLIVEIRA, EM 11 DE DEZEMBRO
DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de consulta de
adequabilidade locacional para a atividade de “Assistência
social prestada em residências coletivas e particulares não
especificadas anteriormente”, desempenhada em imóvel de
382,70 m2 de área construída, localizado na Rua Castro de
Alencar, nº 100, no Bairro Jardim das Oliveiras, Município de
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao
Processo Administrativo nº S2020011226 – SEUMA. 2. DO
AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma ciência que,
caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambiental,
deverá a mesma protocolar processo de Licença de Operação
nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da
assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou
danos previstos em lei. 2.2 Tendo em vista que a Lei Comple-
mentar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017 classifica a
atividade de “Assistência social prestadas em residências cole-
tivas e particulares não especificadas anteriormente” como
Projeto Especial (objeto de estudo), pertence ao Grupo Servi-
ços, Subgrupo Serviços de Saúde – SS, enquadrando-se na
atividade Atividades de Assistência Social, código 85.31.69,
classe 4 PE, demandando a observância de critérios específi-
cos a serem regulamentados por meio de decreto municipal,
nos moldes do § 4º do art. 279 da referida lei, a COMPROMIS-
SÁRIA, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei
dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instru-
mento, terá o funcionamento temporariamente permitido pelo
prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo
SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi tempo-
rariamente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamenta-
dos e aprovados os critérios para a regularização de empreen-
Fechar