DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13 nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responderem pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 Ficam as Com- promissárias cientes que o imóvel inscrito no IPTU nº 500924-3 incide parcialmente (2,61%) sobre área pública destinada à Espaço Urbano para Lazer, do Loteamento Sítio Tunga – Alpha Village, conforme Parecer emitido pela Célula de Georreferen- ciamento – CEGEO/COURB/SEUMA (Doc. nº 0000042335), despacho emitido pela Célula de Licenciamento da Construção – CECON/COL/SEUMA (Doc. nº 0000043449) e mapas anexa- dos nos autos do Processo Administrativo nº S2020007918. Portanto, se comprometem a resguardar as áreas públicas identificadas no terreno quando da execução do projeto de construção no imóvel objeto da análise, se abstendo de utilizar a referida área para qualquer fim, seja de forma temporária ou permanente. 2.3 Sobrevindo a necessidade de promover qual- quer alteração no presente termo de compromisso, este poderá ser aditivado, a critério das partes, desde que devidamente justificado. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga- mento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi- natura: 04 de dezembro de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA - Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COM- PROMISSÁRIA - SUPERMERCADO GUARÁ LTDA - Miguel Philomeno Gomes Figueiredo e Pela COMPROMISSÁRIA - CCC ENGENHERIA LTDA - Carlos Cristiano Leal Cruz. TESTEMUNHAS: Aline Melo Figueiredo Mudo e Maria das Graças Ferreira Souza. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA e Themis Campos Fontenelle - ARTICULADORA DA ASJUR/SEUMA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 122/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E RAIA DROGASIL S/A, REPRESENTADA POR RICARDO BRAGA CAVALCANTE, EM 04 DE DEZEM- BRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solici- tação de Consulta de Adequabilidade Locacional para constru- ção de farmácia, a ser implantada no imóvel referente aos IPTUs nº 284968-2 e nº 438081-9, localizado na Rua José Hipólito, nº 157, no bairro Messejana, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº S2020009645 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária deverá, quando da construção do empreen- dimento, cumprir com as exigências legais no que diz respeito à legislação urbanística e ambiental municipal, estadual e fede- ral, garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição ambi- ental, sob pena de responder pelas condutas ou danos previs- tos em lei. 2.2 A Compromissária ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade se encontra em área com previsão de alargamento, haja vista que a Rua Padre Pedro de Alencar, classificada como Via Coletora, com início no Prolongamento da Rua Dr. Joaquim Bento e fim no Entroncamento com a BR 116, possui caixa proposta de 20,00m, havendo incidência em todo o limite Oeste do terreno, variando em uma faixa entre 3,30m (Norte) e 7,30m (Sul), contabilizados a partir do meio fio, conforme mapa ane- xado aos autos, perfazendo uma área de 127,93m². Ademais, conforme a Tabela 7.2 do Anexo 7 da Lei Complementar 236/2017 - LPUOS, a Avenida José Hipólito, é classificada como Via Arterial 1, com início na Rua Padre Pedro de Alencar e fim na Rua Coronel Dionísio Alencar, com caixa proposta de 34,00m, entretanto, sem incidência no terreno objeto de análi- se, devendo apenas ser resguardada a faixa de calçada míni- ma de 4,00m para Vias Arteriais 1, conforme determina o Ane- xo 3.2 da LPUOS. Dessa forma, considerando a incidência de Sistema Viário Básico sobre o imóvel em questão, deve ser observado o disposto no artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a prolonga- mentos, modificações ou ampliação de vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas neces- sárias a estas intervenções; 2.3 A Compromissária comprome- te-se a não reivindicar qualquer indenização futura pelas edifi- cações ou eventuais benfeitorias realizadas a partir da assina- tura deste ajuste, caso venha ocorrer à implantação de via no trecho mencionado, conforme análise da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (Doc. nº 0000049135), respeitando assim as alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção vincu- lada ao Processo Administrativo nº S2020009645 – SEUMA. 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no presente termo de compromisso, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implantação da cons- trução, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O des- cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen- te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 04 de dezembro de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA - Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COM- PROMISSÁRIA - RAIA DROGASIL S/A - Ricardo Braga Cavalcante. TESTEMUNHAS: Aline Melo Figueiredo Mudo e Maria das Graças Ferreira Souza. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA e Themis Campos Fontenelle - ARTICULADORA DA ASJUR/SEUMA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 126/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PRO- TEÇÃO SOCIAL - IAPS, REPRESENTADA POR MARIA SIMONE FERNANDES DE OLIVEIRA, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de consulta de adequabilidade locacional para a atividade de “Assistência social prestada em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente”, desempenhada em imóvel de 382,70 m2 de área construída, localizado na Rua Castro de Alencar, nº 100, no Bairro Jardim das Oliveiras, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº S2020011226 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 Tendo em vista que a Lei Comple- mentar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017 classifica a atividade de “Assistência social prestadas em residências cole- tivas e particulares não especificadas anteriormente” como Projeto Especial (objeto de estudo), pertence ao Grupo Servi- ços, Subgrupo Serviços de Saúde – SS, enquadrando-se na atividade Atividades de Assistência Social, código 85.31.69, classe 4 PE, demandando a observância de critérios específi- cos a serem regulamentados por meio de decreto municipal, nos moldes do § 4º do art. 279 da referida lei, a COMPROMIS- SÁRIA, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instru- mento, terá o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi tempo- rariamente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamenta- dos e aprovados os critérios para a regularização de empreen-Fechar