DOMFO 06/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14  
 
 
dimentos ou atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º 
do art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de 
Decreto Municipal, caso haja modificação na situação do esta-
belecimento quanto a sua adequabilidade e/ou o descumpri-
mento das regras a serem previstas na referida legislação por 
parte da compromissária, o presente termo perderá sua valida-
de. 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alte-
ração no presente termo de compromisso, este poderá, desde 
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 
3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
11 de dezembro de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA - 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO             
SOCIAL - IAPS - Maria Simone Fernandes de Oliveira. TES-
TEMUNHAS: Aline Melo Figueiredo Mudo e Maria das Graças 
Ferreira Souza. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras -      
COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA e Themis Campos   
Fontenelle - ARTICULADORA DA ASJUR/SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
127/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E JV IMOBILIÁRIA LTDA, REPRESENTA-
DA POR ORLANDO PONTES MAGALHÃES, EM 17 DE DE-
ZEMBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de 
Solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para 
Construção de Shopping Center - Centro de Compras, localiza-
do na Rua Desembargador Praxedes, nº 163, Damas, Municí-
pio de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vincula-
do ao Processo Administrativo nº S2020010461 - SEUMA. 2. 
DO AJUSTE: 2.1 A compromissária deverá, quando da cons-
trução do empreendimento, cumprir com as exigências legais 
no que diz respeito à legislação urbanística e ambiental muni-
cipal, estadual e federal, garantindo que não haverá nenhum 
tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas con-
dutas ou danos previstos em lei. 2.2 A Compromissária, ao 
firmar o referido Termo, fica ciente que o imóvel objeto da Con-
sulta de Adequabilidade encontra-se em área com previsão de 
ampliação da caixa viária da Avenida Desembargador Praxe-
des (classificada como Via Arterial I) para 30 metros, no trecho 
entre a Av. José Bastos e a Av. Luciano Carneiro, que incide 
sobre todo o limite sul do terreno em questão, com faixa de 
alargamento de cerca de 12,83 metros, medida a partir do 
meio-fio existente (malha cartográfica de 2016). Portanto, ha-
vendo incidência de Sistema Viário Básico sobre o imóvel em 
questão, deve ser observado o disposto no artigo 85 da Lei 
Municipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a 
prolongamentos, modificações ou ampliação de vias integran-
tes do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas 
necessárias a estas intervenções; 2.3 A Compromissária com-
promete-se a não reivindicar qualquer indenização futura pelas 
edificações ou eventuais benfeitorias realizadas a partir da 
assinatura deste ajuste, caso venha ocorrer à implantação de 
via no trecho mencionado, conforme análise da Coordenadoria 
de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (Doc. nº 
0000052319), respeitando assim as alterações realizadas pelas 
diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel 
objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção vincu-
lada ao Processo Administrativo nº S2020010461 – SEUMA. 
2.4 Fica a Compromissária ciente que o imóvel inscrito no IPTU 
n° 362977-5 incide parcialmente (0,25%) sobre área pública 
destinada à Espaço Urbano para Lazer, conforme despacho 
emitido pela Célula de Georreferenciamento – CEGEO/ 
COURB/SEUMA (Doc. nº 0000053553), e manifestação emitida 
pela Célula de Licenciamento da Construção – CECON/COL/ 
SEUMA (Doc. nº 0000055622) nos autos do Processo Adminis-
trativo nº S2020010461. Portanto, se compromete a resguardar 
as áreas públicas identificadas no terreno quando da execução 
do projeto de construção no imóvel objeto da análise, se abs-
tendo de utilizar a referida área para qualquer fim, seja de for-
ma temporária ou permanente. 2.5 A compromissária assume a 
obrigação de apresentar à SEUMA, nos autos do processo 
acima referido e no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar 
da assinatura deste termo, a averbação da compra do imóvel 
objeto da presente consulta, por parte de JV IMOBILIÁRIA 
LTDA, na Matrícula nº 30.191, do Cartório de Imóveis da 2ª 
Zona de Fortaleza, conforme Cláusula 4, item 4.4 do Contrato 
Particular de Promessa de Compra e Venda anexado aos au-
tos (Doc. nº 0000061473 - Processo nº S2020010461 -             
SEUMA). 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, bem como na 
hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta-
ção da construção, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PE-
NAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de 
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de             
R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 17 de dezembro de 2020. 
ASSINATURAS: Pela SEUMA - Maria Águeda Pontes               
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA - JV IMOBILIÁRIA 
LTDA - Orlando Pontes Magalhães. TESTEMUNHAS: André 
Carvalho Lima e Maria das Graças Ferreira Souza. VISTO: 
Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA DA                 
ASJUR/SEUMA e Themis Campos Fontenelle - ARTICULA-
DORA DA ASJUR/SEUMA. 
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EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA 
DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DE-
SENVOLVIMENTO URBANO (FUNDURB), REALIZADA EM 
23 DE DEZEMBRO DE 2020, POR VIDEOCONFERÊNCIA NA 
PLATAFORMA 3CX. 01. PAUTA: Apresentação de Prestação 
de Contas referente ao 4º trimestre do ano de 2020 (com data 
de corte em 18 de dezembro de 2020), disponibilidade financei-
ra e discussões acerca do Projeto Areninha do Campo do Leite. 
02. CONVOCADOS PRESENTES: Cláudia Maria Studart   
Norões Ellery (SUPLENTE) – Secretaria Municipal do Urbanis-
mo e Meio Ambiente (SEUMA); Antônia Marques de Macedo 
(SUPLENTE) – Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF); 
João Carlos Wanderley de Lima (SUPLENTE) – Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG); Lia 
de Souza Parente (SUPLENTE) – Instituto de Planejamento de 
Fortaleza (IPLANFOR); Raissa Pessoa Silva e Ruivo Frota 
(SUPLENTE) – Secretaria Municipal da Conservação e Servi-
ços Públicos (SCSP). 03. CONVIDADOS: Naclezia Silva Farias 
(COGEPRO/SEINF). 04. DELIBERAÇÕES: O Conselho Gestor 
do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) 
resolveu aprovar as seguintes Prestações de Contas apresen-
tadas: 01) 4º TRIMESTRE DE 2020 (com posição do dia 18 de 
dezembro de 2020) – 4º TRIMESTRE DE 2020 – DEMONS-
TRATIVOS TRIMESTRAIS DAS RECEITAS OBTIDAS NO 4º 
TRIMESTRE DE 2020 PELO FUNDURB: R$ 4.453.924,88 
(quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil,                     
novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos)  – 
DEMONSTRATIVOS 
DO 
TOTAL 
DE 
DESPESAS:                        
R$ 11.419.225,40 (onze milhões, quatrocentos e dezenove mil, 
duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) – DETA-
LHAMENTO: RECURSOS PRÓPRIOS: R$ 73.912,35 (setenta 
e três mil, novecentos e doze reais e vinte e cinco centavos) – 
EXTRA 
ORÇAMENTÁRIO 
– 
RECURSOS 
PRÓPRIOS:          
R$ 11.345.313,05 (onze milhões, trezentos e quarenta e cinco 
mil, trezentos e treze reais e cinco centavos). 02) Aprovação da 
Prestação de Contas de Projetos: 01) PROJETO ARENINHAS 
– SALDO REMANESCENTE DO 8º REPASSE (1º E 2º PAGA-
MENTO): 1.1) PRIMEIRO PAGAMENTO: Valor do 8º Repasse: 

                            

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