DOMFO 06/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16  
 
 
Secretaria Municipal da Gestão Regional - SEGER, conforme 
especificações 
contidas 
no 
Processo 
Administrativo 
nº 
P353940/2020. RESOLVE: Art. 1º - Designar como fiscais para 
acompanhar os serviços de requalificação de calçadas e esta-
cionamentos na Avenida Paroaras, no bairro Passaré, a partir 
do dia 11 de dezembro de 2020, até a conclusão da execução, 
os servidores relacionados:  
 
NOME 
MATRÍCULA Nº 
FUNÇÃO 
Francisco Washington Pereira 
46261 
TITULAR 
Sidney Gonçalves Santana 
107033 
SUPLENTE 
 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO      
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
DA 
GESTÃO         
RE-GIONAL, em 11 de dezembro de 2020. Alanderson de 
Castro Mangueira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL 
DA GESTÃO REGIONAL. 
** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2020 –    
SEGER - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA,  
ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA 
GESTÃO             
REGIONAL, inscrita no CNPJ nº 36.639.040/0001-25, situada 
na Rua Pereira Filgueiras, nº 95, Centro, Fortaleza/CE, CEP 
60160-150, doravante denominada(o)  CONTRATANTE,  neste 
ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. Alanderson 
de Castro Mangueira, brasileiro, casado, gestor ambiental, 
inscrito no CPF sob o nº 019.503.943-28, residente e domicilia-
do nesta Capital. CONTRATADA: Empresa Petrogás Logística 
Comercial GLP EIRELI, com sede na Rua Doutor Francisco 
Porfirio Ribeiro, 1077, Mangabeira, João Pessoal/PB, inscrita 
no CPF/CNPJ sob o nº 11.310.685/0002-70, representada 
neste ato Sr. Marcelo José Vaz Tolentino, brasileiro, inscrito no 
CPF sob o nº 008.195.374-70. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão 
Eletrônico nº 223/2020 - SEPOG e seus anexos, o que consta 
nos autos do Processo Administrativo nº  P140054/2020, os 
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 
de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 
2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no De-
creto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto Municipal nº 
11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. Processo Administrativo SPU n° P270135/2020. OBJETO: 
constitui objeto deste a aquisições de recargas de gás liquefei-
to de petróleo – GPL, para atender as necessidades da Secre-
taria Municipal da Gestão Regional (SEGER), conforme especi-
ficações e quantitativos previstos no anexo I – TERMO DE 
REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 
(DOZE) MESES. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da publi-
cação deste contrato. VALOR: R$ 1.391,00 (mil trezentos e 
noventa e um reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despe-
sas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação 
consignada no orçamento da Secretaria Municipal da Gestão 
Regional (SEGER) Projeto Atividade: 33101 04. 122. 0001. 
2016.0052, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte de Recur-
so: 0 1001. 0000.0001. SIGNATÁRIOS: Alanderson de Castro 
Mangueira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA 
GESTÃO REGIONAL. Marcelo José Vaz Tolentino - EM-
PRESA PETROGÁS LOGÍSTICA COMERCIAL GLP EIRELI. 
VISTO: Lílian Mariano Fontele - COORDENADORA JURÍDI-
CA. DATA DA ASSINATURA: 17 de dezembro de 2020. 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 3141/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de de-
zembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 
29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de de-
zembro de 2014 e Ato nº 2089/2020 – GABPREF, de 13 de 
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo nº P340947/2020, que versam acerca de provi-
dências quanto à regularização do pagamento a empresa For-
tal Terceirização de Mão de Obra EIRELI, pelos serviços pres-
tados de mão de obra terceirizada, relativo à repactuação con-
tratual decorrente de convenções coletivas das categorias 
abrangidas no contrato nº 14/2015, na competência de janeiro 
a dezembro de 2019. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, 
parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERANDO que o 
valor do débito é de R$ 11.831,22 (onze mil, oitocentos e trinta 
e um reais e vinte e dois centavos). CONSIDERANDO, final-
mente, presumido está que a empresa Fortal Terceirização de 
Mão de Obra EIRELI agiu de boa-fé, bem como verifica-se que 
a mesma tem o direito de ser indenizada. RESOLVE: Art. 1º - 
Na forma da legislação supracitada, conceder, a título de inde-
nização, o pagamento da dívida contraída pelo Município de 
Fortaleza, através do Instituto de Previdência do Município, 
junto empresa Fortal Terceirização de Mão de Obra EIRELI, 
inscrita no CNPJ sob nº 15.792.363/0001-84, no valor de       
R$ 11.831,22 (onze mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e 
dois centavos), relativo à repactuação contratual em decorrên-
cia das convenções coletivas de trabalho das categorias 
abrangidas no Contrato nº 14/2015, na competência de julho a 
dezembro de 2019. Art. 2º - O valor supra referido está consig-
nado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa 
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 202 – 
09.122.0001.2016.0015, elemento de despesa 339093, fonte 
1.430.0000.00.00. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 14 de dezembro de 
2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM – 
EM EXERCÍCIO. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 106/2020 
 
Dispõe sobre retomada de ati-
vidades presenciais dos conse-
lheiros do CMAS-Fortaleza. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através 
da VII Reunião Ordinária, realizada em 16 de dezembro de 
2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei 
Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei 
nº 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a declara-
ção pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 
2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo 
Coronavirus (SARS-CoV-2). CONSIDERANDO a declaração de 
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional              
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coro-
navírus (SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do 
Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 
7.616/2011. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, 
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência 
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus. CONSIDE-
RANDO o Decreto Nº 14.887, de 26 de dezembro de 2020, que 
prorroga o isolamento social no município de Fortaleza e dá 
outras providências. CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 
6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Complemen-
tar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de 
calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da 

                            

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