DOMFO 06/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16
Secretaria Municipal da Gestão Regional - SEGER, conforme
especificações
contidas
no
Processo
Administrativo
nº
P353940/2020. RESOLVE: Art. 1º - Designar como fiscais para
acompanhar os serviços de requalificação de calçadas e esta-
cionamentos na Avenida Paroaras, no bairro Passaré, a partir
do dia 11 de dezembro de 2020, até a conclusão da execução,
os servidores relacionados:
NOME
MATRÍCULA Nº
FUNÇÃO
Francisco Washington Pereira
46261
TITULAR
Sidney Gonçalves Santana
107033
SUPLENTE
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
MUNICIPAL
DA
GESTÃO
RE-GIONAL, em 11 de dezembro de 2020. Alanderson de
Castro Mangueira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL
DA GESTÃO REGIONAL.
** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2020 –
SEGER - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA
GESTÃO
REGIONAL, inscrita no CNPJ nº 36.639.040/0001-25, situada
na Rua Pereira Filgueiras, nº 95, Centro, Fortaleza/CE, CEP
60160-150, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste
ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. Alanderson
de Castro Mangueira, brasileiro, casado, gestor ambiental,
inscrito no CPF sob o nº 019.503.943-28, residente e domicilia-
do nesta Capital. CONTRATADA: Empresa Petrogás Logística
Comercial GLP EIRELI, com sede na Rua Doutor Francisco
Porfirio Ribeiro, 1077, Mangabeira, João Pessoal/PB, inscrita
no CPF/CNPJ sob o nº 11.310.685/0002-70, representada
neste ato Sr. Marcelo José Vaz Tolentino, brasileiro, inscrito no
CPF sob o nº 008.195.374-70. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão
Eletrônico nº 223/2020 - SEPOG e seus anexos, o que consta
nos autos do Processo Administrativo nº P140054/2020, os
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de
2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no De-
creto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto Municipal nº
11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. Processo Administrativo SPU n° P270135/2020. OBJETO:
constitui objeto deste a aquisições de recargas de gás liquefei-
to de petróleo – GPL, para atender as necessidades da Secre-
taria Municipal da Gestão Regional (SEGER), conforme especi-
ficações e quantitativos previstos no anexo I – TERMO DE
REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da publi-
cação deste contrato. VALOR: R$ 1.391,00 (mil trezentos e
noventa e um reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despe-
sas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação
consignada no orçamento da Secretaria Municipal da Gestão
Regional (SEGER) Projeto Atividade: 33101 04. 122. 0001.
2016.0052, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte de Recur-
so: 0 1001. 0000.0001. SIGNATÁRIOS: Alanderson de Castro
Mangueira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA
GESTÃO REGIONAL. Marcelo José Vaz Tolentino - EM-
PRESA PETROGÁS LOGÍSTICA COMERCIAL GLP EIRELI.
VISTO: Lílian Mariano Fontele - COORDENADORA JURÍDI-
CA. DATA DA ASSINATURA: 17 de dezembro de 2020.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 3141/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO –
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de de-
zembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de
29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de de-
zembro de 2014 e Ato nº 2089/2020 – GABPREF, de 13 de
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo nº P340947/2020, que versam acerca de provi-
dências quanto à regularização do pagamento a empresa For-
tal Terceirização de Mão de Obra EIRELI, pelos serviços pres-
tados de mão de obra terceirizada, relativo à repactuação con-
tratual decorrente de convenções coletivas das categorias
abrangidas no contrato nº 14/2015, na competência de janeiro
a dezembro de 2019. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59,
parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERANDO que o
valor do débito é de R$ 11.831,22 (onze mil, oitocentos e trinta
e um reais e vinte e dois centavos). CONSIDERANDO, final-
mente, presumido está que a empresa Fortal Terceirização de
Mão de Obra EIRELI agiu de boa-fé, bem como verifica-se que
a mesma tem o direito de ser indenizada. RESOLVE: Art. 1º -
Na forma da legislação supracitada, conceder, a título de inde-
nização, o pagamento da dívida contraída pelo Município de
Fortaleza, através do Instituto de Previdência do Município,
junto empresa Fortal Terceirização de Mão de Obra EIRELI,
inscrita no CNPJ sob nº 15.792.363/0001-84, no valor de
R$ 11.831,22 (onze mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e
dois centavos), relativo à repactuação contratual em decorrên-
cia das convenções coletivas de trabalho das categorias
abrangidas no Contrato nº 14/2015, na competência de julho a
dezembro de 2019. Art. 2º - O valor supra referido está consig-
nado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 202 –
09.122.0001.2016.0015, elemento de despesa 339093, fonte
1.430.0000.00.00. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 14 de dezembro de
2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM –
EM EXERCÍCIO.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 106/2020
Dispõe sobre retomada de ati-
vidades presenciais dos conse-
lheiros do CMAS-Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da VII Reunião Ordinária, realizada em 16 de dezembro de
2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei
nº 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a declara-
ção pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de
2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo
Coronavirus (SARS-CoV-2). CONSIDERANDO a declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coro-
navírus (SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do
Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº
7.616/2011. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611,
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus. CONSIDE-
RANDO o Decreto Nº 14.887, de 26 de dezembro de 2020, que
prorroga o isolamento social no município de Fortaleza e dá
outras providências. CONSIDERANDO o Decreto Federal nº
6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Complemen-
tar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da
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