DOMFO 06/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18  
 
 
RESOLUÇÃO Nº 110/2020 
 
Dispõe acerca do cancelamen-
to de inscrição junto ao CMAS-
Fortaleza de entidade em Pro-
cesso de cancelamento, con-
forme Resolução nº 94/2020. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através 
da VI Reunião Ordinária, ocorrida no dia 16 de dezembro de 
2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei 
Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei 
nº 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 13º e 
15º da Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que dis-
põe acerca da entrega da documentação anual junto ao CMAS-
Fortaleza. CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolu-
ção CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscri-
ção de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza. CONSIDERANDO 
o disposto na Resolução nº 38/2020, do Conselho Municipal de 
Assistência Social - CMAS Fortaleza, que prorrogou o prazo de 
30/04/2020 a 29/06/2020 para a entrega da documentação 
anual, bem como a Resolução Nº 04/2020, do Conselho Nacio-
nal de Assistência Social, que fixou o dia 30 de setembro 2020 
como data limite para cumprimento deste requisito obrigatório 
para manutenção da inscrição das entidades. CONSIDERAN-
DO as determinações constantes na Resolução nº 94/2020, 
que dispõe acerca da abertura de processo de cancelamento 
de inscrição de entidades que não entregaram a documentação 
anual relativa ao exercício de 2020. CONSIDERANDO as de-
terminações oriundas da Comissão Temática Permanente de 
Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua Reunião Extra-
ordinária, ocorrida no dia 02 de dezembro de 2020. CONSIDE-
RANDO a ausência de resposta por parte da entidade em 
questão no decorrer do prazo estipulado na Resolução nº 
94/2020. CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 64/2020 da 
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro 
(CTP DC), elaborado em análise ao Recurso de que trata a 
Resolução nº 94/2020. CONSIDERANDO, ainda, o subitem 6.1 
da Ata da VII Reunião Ordinária do CMAS-Fortaleza, ocorrida 
em 16 de dezembro de 2020. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o 
cancelamento da inscrição junto ao CMAS-Fortaleza da entida-
de ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO MUCURIPE OSCAR 
VERÇOSA – Inscrição nº 181/2013, devido à não apresentação 
de defesa, nos termos da Resolução nº 94/2020 deste                 
Conselho. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da 
data de sua publicação. Fortaleza, CE, 16 de dezembro de 
2020.  
 
Luís Narciso Coelho de Oliveira  
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA  
GESTÃO 2019-2021 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 111/2020 
 
Dispõe acerca do cancelamen-
to de inscrição junto ao CMAS-
Fortaleza de entidade em Pro-
cesso de cancelamento, con-
forme Resolução nº 94/2020. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através 
da VI Reunião Ordinária, ocorrida no dia 16 de dezembro de 
2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei 
Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei 
nº 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 13º e 
15º da Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que dis-
põe acerca da entrega da documentação anual junto ao CMAS-
Fortaleza. CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolu-
ção CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscri-
ção de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza. CONSIDERANDO 
o disposto na Resolução nº. 38/2020, do Conselho Municipal 
de Assistência Social - CMAS Fortaleza, que prorrogou o prazo 
de 30/04/2020 a 29/06/2020 para a entrega da documentação 
anual, bem como a Resolução Nº 04/2020, do Conselho Nacio-
nal de Assistência Social, que fixou o dia 30 de setembro 2020 
como data limite para cumprimento deste requisito obrigatório 
para manutenção da inscrição das entidades. CONSIDERAN-
DO as determinações constantes na Resolução nº. 94/2020, 
que dispõe acerca da abertura de processo de cancelamento 
de inscrição de entidades que não entregaram a documentação 
anual relativa ao exercício de 2020. CONSIDERANDO as de-
terminações oriundas da Comissão Temática Permanente de 
Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua Reunião Extra-
ordinária, ocorrida no dia 02 de dezembro de 2020. CONSIDE-
RANDO a ausência de resposta por parte da entidade em 
questão no decorrer do prazo estipulado na Resolução nº 
94/2020. CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 65/2020 da 
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro 
(CTP DC), elaborado em análise ao Recurso de que trata a 
Resolução nº 94/2020. CONSIDERANDO, ainda, o subitem 6.2 
da Ata da VII Reunião Ordinária do CMAS-Fortaleza, ocorrida 
em 16 de dezembro de 2020. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o 
cancelamento da inscrição junto ao CMAS-Fortaleza da entida-
de ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DO PORAN-
GABUSSU – Inscrição nº 127/2012, devido à não apresentação 
de defesa, nos termos da Resolução nº 94/2020 deste                 
Conselho. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da 
data de sua publicação. Fortaleza, CE, 16 de dezembro de 
2020.  
Luís Narciso Coelho de Oliveira  
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA 
 GESTÃO 2019-2021 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 112/2020 
 
Dispõe acerca do cancelamento de 
inscrição junto ao CMAS-Fortaleza 
de entidade em Processo de              
cancelamento, conforme Resolu-
ção nº 94/2020. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através 
da VI Reunião Ordinária, ocorrida no dia 16 de dezembro de 
2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei 
Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei 
nº 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 13º e 
15º da Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que dis-
põe acerca da entrega da documentação anual junto ao CMAS-
Fortaleza. CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolu-
ção CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscri-
ção de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza. CONSIDERANDO 
o disposto na Resolução nº 38/2020, do Conselho Municipal de 
Assistência Social - CMAS Fortaleza, que prorrogou o prazo de 
30/04/2020 a 29/06/2020 para a entrega da documentação 
anual, bem como a Resolução Nº 04/2020, do Conselho Nacio-
nal de Assistência Social, que fixou o dia 30 de setembro 2020 
como data limite para cumprimento deste requisito obrigatório 
para manutenção da inscrição das entidades. CONSIDERAN-
DO as determinações constantes na Resolução nº 94/2020, 
que dispõe acerca da abertura de processo de cancelamento 
de inscrição de entidades que não entregaram a documentação 
anual relativa ao exercício de 2020. CONSIDERANDO as de-

                            

Fechar