DOMFO 06/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17  
 
 
República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 
de março de 2020. CONSIDERANDO o art. 14, da Lei nº 
84704/99, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de zelar pela 
própria organização e funcionamento, observando os ditames 
da Lei. CONSIDERANDO ainda, as discussões alusivas ao 
ponto de pauta nº 2 da VII Reunião Ordinária do CMAS - FOR-
TALEZA, realizada em 16 de dezembro de 2020. RESOLVE: 
Art. 1º – Deliberar acerca das atividades presenciais dos Con-
selheiros no âmbito do CMAS-Fortaleza. Parágrafo único. As 
atividades dos Conselheiros se realizarão de forma virtual até 
05 de agosto de 2021. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor 
a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 16 de de-
zembro de 2020.  
 
Luís Narcíso Coelho de Oliveira  
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA  
GESTÃO 2019-2021 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 107/2020 
 
Aprova o Calendário de Reuniões 
do CMAS-Fortaleza para o ano de 
2021.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na VII 
Reunião Ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2020, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o Capítulo I, artigos 
9º ao 14 da Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que 
regulamenta o funcionamento do CMAS-Fortaleza. CONSIDE-
RANDO o subitem nº 4 da Ata da VII Reunião Ordinária do 
CMAS Fortaleza (Gestão 2019-2021), realizada em 16 de de-
zembro de 2020. RESOLVE: Art. 1º – Aprova o calendário de 
reuniões do CMAS-Fortaleza para o ano de 2021, conforme o 
subitem nº 4 da pauta da VII Reunião Ordinária deste Conse-
lho, realizada em 16 de dezembro de 2020. Art. 2º - Esta Reso-
lução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Forta-
leza, 16 de dezembro de 2020.  
Luís Narciso Coelho de Oliveira 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA   
GESTÃO 2019-2021 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 108/2020 
 
Aprova o relatório de desempenho 
do serviço de Proteção e Atendi-
mento Integral à Família (PAIF) e 
dos Benefícios Eventuais (BE) do 
2° (segundo) semestre de 2020.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através 
da VII Reunião Ordinária, ocorrida no dia 16 de dezembro de 
2020, virtualmente pelo aplicativo Zoom devido o contexto 
vivenciado de Pandemia do vírus Covid-19, no uso de suas 
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de 
julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, do 
Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o 
Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 
8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO o Art. 6° 
da Portaria MDS Nº 625, de 10 de agosto de 2010, que asse-
gura o Demonstrativo Sintético Físico Financeira como instru-
mento de prestação de contas e das finalidades de repasses, 
execução dos serviços socioassistenciais pelos gestores muni-
cipais submetido ao CMAS quanto a finalidade dos repasses. 
CONSIDERANDO o Art. 39º da Resolução CMAS n° 121/2016, 
que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal 
de Assistência Social – CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO o 
teor do parecer nº 04/2020, emanado da II Reunião Conjunta 
da Comissão Temática Permanente de Gerenciamento do 
Fundo Municipal de Assistência Social (CTP GFMAS) e Comis-
são Temática Permanente de Política de Assistência Social 
(CTP PAS) GESTÃO 2019-2021, realizada no dia 10 de de-
zembro de 2020. CONSIDERANDO o subitem 5.1 da Ata da VII 
Reunião Ordinária de 2020 do CMAS Fortaleza (Gestão 2019-
2021) realizada no dia 16 de dezembro de 2020. RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar o relatório de desempenho do Serviço de 
Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e dos                   
Benefícios Eventuais (BE) do 2° (segundo) semestre de                 
2020. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da                    
data de sua publicação. Fortaleza, CE, 16 de dezembro de 
2020.  
 
Luís Narcíso Coelho de Oliveira  
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA  
GESTÃO 2019-2021 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 109/2020 
 
Dispõe acerca aprovação do 
relatório 
de 
gestão 
2020                
apresentado 
pela 
Secretaria 
Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social 
– SDHDS. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua 
VII Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de dezembro de 
2020, na Sala Virtual do Aplicativo Zoom, devido ao contexto 
vivenciado de Pandemia do vírus Covid-19, no uso de suas 
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de 
julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 9º, da 
Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). 
CONSIDERANDO o art. 3º, V e VI da Resolução CMAS-
Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da competência do 
CMAS-Fortaleza no tocante a aprovação e fiscalização da 
execução dos planos municipais: de assistência social e de 
educação permanente de recursos humanos para a área da 
Assistência Social, elaborados pelo órgão gestor da Política 
Municipal de Assistência Social, e suas adequações. CONSI-
DERANDO o teor do parecer nº 04/2020, emanado da II Reu-
nião Conjunta da Comissão Temática Permanente de Gerenci-
amento do Fundo Municipal de Assistência Social (CTP                
GFMAS) e Comissão Temática Permanente de Política de 
Assistência Social (CTP PAS) GESTÃO 2019-2021, realizada 
no dia 10 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO o subitem 
5.2 da Ata da VII Reunião Ordinária de 2020 do CMAS Fortale-
za (Gestão 2019-2021) realizada no dia 16 de dezembro de 
2020. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão 2020 
da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvi-
mento Social-SDHDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor         
a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 16 de de-
zembro de 2020.  
 
Luís Narciso Coelho de Oliveira  
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA  
GESTÃO 2019-2021 
*** *** *** 

                            

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