DOMFO 06/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17
República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18
de março de 2020. CONSIDERANDO o art. 14, da Lei nº
84704/99, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de zelar pela
própria organização e funcionamento, observando os ditames
da Lei. CONSIDERANDO ainda, as discussões alusivas ao
ponto de pauta nº 2 da VII Reunião Ordinária do CMAS - FOR-
TALEZA, realizada em 16 de dezembro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º – Deliberar acerca das atividades presenciais dos Con-
selheiros no âmbito do CMAS-Fortaleza. Parágrafo único. As
atividades dos Conselheiros se realizarão de forma virtual até
05 de agosto de 2021. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor
a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 16 de de-
zembro de 2020.
Luís Narcíso Coelho de Oliveira
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA
GESTÃO 2019-2021
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RESOLUÇÃO Nº 107/2020
Aprova o Calendário de Reuniões
do CMAS-Fortaleza para o ano de
2021.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na VII
Reunião Ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2020, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o Capítulo I, artigos
9º ao 14 da Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que
regulamenta o funcionamento do CMAS-Fortaleza. CONSIDE-
RANDO o subitem nº 4 da Ata da VII Reunião Ordinária do
CMAS Fortaleza (Gestão 2019-2021), realizada em 16 de de-
zembro de 2020. RESOLVE: Art. 1º – Aprova o calendário de
reuniões do CMAS-Fortaleza para o ano de 2021, conforme o
subitem nº 4 da pauta da VII Reunião Ordinária deste Conse-
lho, realizada em 16 de dezembro de 2020. Art. 2º - Esta Reso-
lução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Forta-
leza, 16 de dezembro de 2020.
Luís Narciso Coelho de Oliveira
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA
GESTÃO 2019-2021
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 108/2020
Aprova o relatório de desempenho
do serviço de Proteção e Atendi-
mento Integral à Família (PAIF) e
dos Benefícios Eventuais (BE) do
2° (segundo) semestre de 2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da VII Reunião Ordinária, ocorrida no dia 16 de dezembro de
2020, virtualmente pelo aplicativo Zoom devido o contexto
vivenciado de Pandemia do vírus Covid-19, no uso de suas
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de
julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, do
Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o
Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO o Art. 6°
da Portaria MDS Nº 625, de 10 de agosto de 2010, que asse-
gura o Demonstrativo Sintético Físico Financeira como instru-
mento de prestação de contas e das finalidades de repasses,
execução dos serviços socioassistenciais pelos gestores muni-
cipais submetido ao CMAS quanto a finalidade dos repasses.
CONSIDERANDO o Art. 39º da Resolução CMAS n° 121/2016,
que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal
de Assistência Social – CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO o
teor do parecer nº 04/2020, emanado da II Reunião Conjunta
da Comissão Temática Permanente de Gerenciamento do
Fundo Municipal de Assistência Social (CTP GFMAS) e Comis-
são Temática Permanente de Política de Assistência Social
(CTP PAS) GESTÃO 2019-2021, realizada no dia 10 de de-
zembro de 2020. CONSIDERANDO o subitem 5.1 da Ata da VII
Reunião Ordinária de 2020 do CMAS Fortaleza (Gestão 2019-
2021) realizada no dia 16 de dezembro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o relatório de desempenho do Serviço de
Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e dos
Benefícios Eventuais (BE) do 2° (segundo) semestre de
2020. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua publicação. Fortaleza, CE, 16 de dezembro de
2020.
Luís Narcíso Coelho de Oliveira
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA
GESTÃO 2019-2021
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 109/2020
Dispõe acerca aprovação do
relatório
de
gestão
2020
apresentado
pela
Secretaria
Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social
– SDHDS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua
VII Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de dezembro de
2020, na Sala Virtual do Aplicativo Zoom, devido ao contexto
vivenciado de Pandemia do vírus Covid-19, no uso de suas
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de
julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 9º, da
Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
CONSIDERANDO o art. 3º, V e VI da Resolução CMAS-
Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da competência do
CMAS-Fortaleza no tocante a aprovação e fiscalização da
execução dos planos municipais: de assistência social e de
educação permanente de recursos humanos para a área da
Assistência Social, elaborados pelo órgão gestor da Política
Municipal de Assistência Social, e suas adequações. CONSI-
DERANDO o teor do parecer nº 04/2020, emanado da II Reu-
nião Conjunta da Comissão Temática Permanente de Gerenci-
amento do Fundo Municipal de Assistência Social (CTP
GFMAS) e Comissão Temática Permanente de Política de
Assistência Social (CTP PAS) GESTÃO 2019-2021, realizada
no dia 10 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO o subitem
5.2 da Ata da VII Reunião Ordinária de 2020 do CMAS Fortale-
za (Gestão 2019-2021) realizada no dia 16 de dezembro de
2020. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão 2020
da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvi-
mento Social-SDHDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor
a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 16 de de-
zembro de 2020.
Luís Narciso Coelho de Oliveira
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA
GESTÃO 2019-2021
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