DOMFO 06/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19  
 
 
terminações oriundas da Comissão Temática Permanente de 
Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua Reunião Extra-
ordinária, ocorrida no dia 02 de dezembro de 2020. CONSIDE-
RANDO a ausência de resposta por parte da entidade em 
questão no decorrer do prazo estipulado na Resolução nº 
94/2020. CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 66/2020 da 
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro 
(CTP DC), elaborado em análise ao Recurso de que trata a 
Resolução nº 94/2020. CONSIDERANDO, ainda, o subitem 6.3 
da Ata da VII Reunião Ordinária do CMAS-Fortaleza, ocorrida 
em 16 de dezembro de 2020. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o 
cancelamento da inscrição junto ao CMAS-Fortaleza da entida-
de CASA DO MENOR SÃO MIGUEL ARCANJO – Inscrição nº 
226/2015, devido à não apresentação de defesa, nos termos 
da Resolução nº 94/2020 deste Conselho. Art. 2º - Esta Reso-
lução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Forta-
leza, CE, 16 de dezembro de 2020.  
 
Luís Narciso Coelho de Oliveira  
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA  
GESTÃO 2019-2021 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 113/2020 
 
Dispõe acerca do cancelamento de 
inscrição junto ao CMAS-Fortaleza 
de entidade em Processo de            
cancelamento, conforme Resolu-
ção nº 94/2020. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através 
da VI Reunião Ordinária, ocorrida no dia 16 de dezembro de 
2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei 
Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei 
nº 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 13º e 
15º da Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que dis-
põe acerca da entrega da documentação anual junto ao CMAS-
Fortaleza. CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolu-
ção CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscri-
ção de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza. CONSIDERANDO 
o disposto na Resolução nº 38/2020, do Conselho Municipal de 
Assistência Social - CMAS Fortaleza, que prorrogou o prazo de 
30/04/2020 a 29/06/2020 para a entrega da documentação 
anual, bem como a Resolução Nº 04/2020, do Conselho Nacio-
nal de Assistência Social, que fixou o dia 30 de setembro 2020 
como data limite para cumprimento deste requisito obrigatório 
para manutenção da inscrição das entidades. CONSIDERAN-
DO as determinações constantes na Resolução nº 94/2020, 
que dispõe acerca da abertura de processo de cancelamento 
de inscrição de entidades que não entregaram a documentação 
anual relativa ao exercício de 2020. CONSIDERANDO as de-
terminações oriundas da Comissão Temática Permanente de 
Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua Reunião Extra-
ordinária, ocorrida no 02 de dezembro de 2020. CONSIDE-
RANDO a ausência de resposta por parte da entidade em 
questão no decorrer do prazo estipulado na Resolução nº 
94/2020. CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 67/2020 da 
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro 
(CTP DC), elaborado em análise ao Recurso de que trata a 
Resolução nº 94/2020. CONSIDERANDO, ainda, o subitem 6.4 
da Ata da VII Reunião Ordinária do CMAS-Fortaleza, ocorrida 
em 16 de dezembro de 2020. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o 
cancelamento da inscrição junto ao CMAS-Fortaleza da entida-
de OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA – FAZEN-
DA DA ESPERANÇA – Inscrição nº 186/2013, devido à não 
apresentação de defesa, nos termos da Resolução nº 94/2020 
deste Conselho. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir 
da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 16 de dezembro de 
2020.  
 
Luís Narciso Coelho de Oliveira  
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA  
GESTÃO 2019-2021 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 114/2020 
 
Dispõe acerca do cancelamento de 
inscrição junto ao CMAS-Fortaleza 
de entidade em processo de             
cancelamento, conforme Resolu-
ção nº 94/2020. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), através da 
VI Reunião Ordinária, ocorrida no dia 16 de dezembro de 2020, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 13º e 
15º da Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que dis-
põe acerca da entrega da documentação anual junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolu-
ção CMAS - Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da ins-
crição de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o disposto na Resolução nº 38/2020, do Conselho Munici-
pal de Assistência Social - CMAS Fortaleza, que prorrogou o 
prazo de 30/04/2020 a 29/06/2020 para a entrega da documen-
tação anual, bem como a Resolução Nº 04/2020, do Conselho 
Nacional de Assistência Social, que fixou o dia 30 de setembro 
2020 como data limite para cumprimento deste requisito obriga-
tório para manutenção da inscrição das entidades; CONSIDE-
RANDO as determinações constantes na Resolução nº 
94/2020, que dispõe acerca da abertura de processo de cance-
lamento de inscrição de entidades que não entregaram a do-
cumentação anual relativa ao exercício de 2020; CONSIDE-
RANDO as determinações oriundas da Comissão Temática 
Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua 
Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 02 de dezembro de 
2020; CONSIDERANDO a ausência de resposta por parte da 
entidade em questão no decorrer do prazo estipulado na Reso-
lução nº 94/2020; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 
68/2020 da Comissão Temática Permanente de Documentação 
e Cadastro (CTP DC), elaborado em análise ao Recurso de 
que trata a Resolução nº 94/2020; CONSIDERANDO, ainda, o 
subitem 6.5 da Ata da VII Reunião Ordinária do CMAS - Forta-
leza, ocorrida em 16 de dezembro de 2020. RESOLVE: Art. 1º 
– Aprovar o cancelamento da inscrição junto ao CMAS-
Fortaleza da entidade AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DA        
PIEDADE - ASPPADE – Inscrição nº 268/2017, devido à não 
apresentação de defesa, nos termos da Resolução nº 94/2020 
deste Conselho. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir 
da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 16 de dezembro de 
2020.  
Luís Narciso Coelho de Oliveira  
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA  
GESTÃO 2019-2021 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 115/2020 
 
Dispõe acerca de deferimento 
de inscrição de entidade junto 
ao CMAS-Fortaleza 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), através da 

                            

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