DOMFO 06/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20
VII Reunião Ordinária, ocorrida no dia 16 de dezembro de
2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei
nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a Resolu-
ção nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâme-
tros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações
de Assistência Social, bem como dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de
Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da
Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da
inscrição de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza; CONSIDE-
RANDO as determinações oriundas da Comissão Temática
Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua II
Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 14 de dezembro de
2020; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 18/2020 da Co-
missão Temática Permanente de Documentação e Cadastro
(CTP DC); CONSIDERANDO, ainda, o subitem 6.6.1 da Ata da
VI Reunião Ordinária, ponto de pauta 6.9, realizada em 25 de
novembro de 2020. RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de
inscrição junto ao CMAS-Fortaleza do GRUPO ESPÍRITA CA-
SA DA SOPA (PROCESSO 18/2020); Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza,
CE, 16 de dezembro de 2020.
Luís Narcíso Coelho de Oliveira
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA
GESTÃO 2019-2021
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 116/2020
Dispõe acerca da manutenção
de inscrição junto ao CMAS-
Fortaleza de entidades em
processo
de
cancelamento,
após análise e deferimento de
defesa, conforme disposto na
Resolução nº 94/2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), através da
VII Reunião Ordinária, ocorrida no dia 16 de dezembro de
2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei
nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 13º e
15º da Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que dis-
põe acerca da entrega da documentação anual junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolu-
ção CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscri-
ção de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza; CONSIDERANDO
o disposto na Resolução nº 38/2020, do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS Fortaleza, que prorrogou o prazo de
30/04/2020 a 29/06/2020 para a entrega da documentação
anual, bem como a Resolução Nº 04/2020, do Conselho Nacio-
nal de Assistência Social, que fixou o dia 30 de setembro 2020
como data limite para cumprimento deste requisito obrigatório
para manutenção da inscrição das entidades; CONSIDERAN-
DO as determinações constantes na Resolução nº 94/2020,
que dispõe acerca da abertura de processo de cancelamento
de inscrição de entidades que não entregaram a documentação
anual relativa ao exercício de 2020; CONSIDERANDO as de-
terminações oriundas da Comissão Temática Permanente de
Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua II Reunião Ex-
traordinária, ocorrida no dia 14 de dezembro de 2020; CONSI-
DERANDO as justificativas apresentadas pelas entidades de
que trata esta Resolução; CONSIDERANDO o teor dos Parece-
res nº 71, e 72 da Comissão Temática Permanente de Docu-
mentação e Cadastro (CTP DC); todos elaborados no corrente
ano, em análise ao Recurso de que trata a Resolução nº
94/2020; CONSIDERANDO, ainda, os subitens 6.8 e 6.9 da
Ata da VII Reunião Ordinária, ocorrida no dia 16 de dezembro
de 2020. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a Manutenção da inscri-
ção junto ao CMAS-Fortaleza das entidades abaixo elencadas,
em razão do acolhimento de suas defesas, e em cumprimento
ao disposto na Resolução nº 94/2020 deste Conselho. I – Con-
selho Comunitário de Ações Sociais do Conjunto Vila Velha –
Inscrição nº 219/2016; II – Associação Cristã Feminina de For-
taleza YWCA – Inscrição nº 204/2015; Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza,
CE, 16 de dezembro de 2020.
Luís Narciso Coelho de Oliveira
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA
GESTÃO 2019-2021.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 117/2020
Dispõe acerca do cancelamento de
inscrição junto ao CMAS-Fortaleza
de entidade em Processo de
cancelamento, conforme Resolu-
ção nº 94/2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da VI Reunião Ordinária, ocorrida no dia 16 de dezembro de
2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei
nº 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 13º e
15º da Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que dis-
põe acerca da entrega da documentação anual junto ao CMAS-
Fortaleza. CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolu-
ção CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscri-
ção de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza. CONSIDERANDO
o disposto na Resolução nº 38/2020, do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS Fortaleza, que prorrogou o prazo de
30/04/2020 a 29/06/2020 para a entrega da documentação
anual, bem como a Resolução Nº 04/2020, do Conselho Nacio-
nal de Assistência Social, que fixou o dia 30 de setembro 2020
como data limite para cumprimento deste requisito obrigatório
para manutenção da inscrição das entidades. CONSIDERAN-
DO as determinações constantes na Resolução nº 94/2020,
que dispõe acerca da abertura de processo de cancelamento
de inscrição de entidades que não entregaram a documentação
anual relativa ao exercício de 2020. CONSIDERANDO as de-
terminações oriundas da Comissão Temática Permanente de
Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua Reunião Extra-
ordinária, ocorrida no dia 14 de dezembro de 2020. CONSIDE-
RANDO a ausência de resposta por parte da entidade em
questão no decorrer do prazo estipulado na Resolução nº
94/2020. CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 73/2020 da
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro
(CTP DC), elaborado em análise ao Recurso de que trata a
Resolução nº 94/2020. CONSIDERANDO, ainda, o subitem 6.9
da Ata da VII Reunião Ordinária do CMAS-Fortaleza, ocorrida
em 16 de dezembro de 2020. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o
cancelamento da inscrição junto ao CMAS-Fortaleza da entida-
de UNIÃO DO POVO DE SANTA EDWIRGES – Inscrição nº
147/2012, devido à não apresentação de defesa, nos termos
da Resolução nº 94/2020 deste Conselho. Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Fortaleza, CE, 16 de dezembro de 2020.
Luís Narciso Coelho de Oliveira
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA
GESTÃO 2019-2021
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