DOE 06/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
menta nas disposições do PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO
CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ, publicado no Diário Oficial do
Estado de 10 de novembro de 2020; da Lei Federal nº14.017, de 29 de junho
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº10.464, de
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual
nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade
pública ocasionado pela Covid-19; do Decreto Estadual nº33.735 de 04
de setembro de 2020, que a regulamenta; da Lei Estadual nº13.811, de 16
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do
Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta,
com as alterações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro de 2020;
e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO
DE PREMIAÇÃO se baseia ainda nas informações contidas nos Processos
Administrativos nº10579644/2020. Objeto: Constitui objeto do presente
TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação ao PROPONENTE,
em virtude do projeto “Laboratório de Criação Virtual - Trilogia Fractal
Gênero’S”, devidamente selecionado no PRÊMIO FOMENTO CULTURA E
ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação
orçamentária: O recurso do presente TERMO DE PREMIAÇÃO consiste
no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundos dos recursos
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n°
27200004.13.392.421.15446.01.33903100.2.92.04.1.40, que serão creditados
em conta bancária, incidindo os tributos cabíveis, conforme o caso. Vigência:
O presente TERMO DE PREMIAÇÃO terá vigência a partir de sua publicação
e permanecerá vigente até 30 de abril de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da
assinatura: Fortaleza, 29 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos
– Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, CE, 29 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO Nº37/2020
PROCESSOS Nº10580170/2020
Espécie: TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA –
SECULT E ASSOCIACAO COMUNITARIA DA VILA NOVA, PARA
OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente
TERMO DE PREMIAÇÃO se fundamenta nas disposições do PRÊMIO
FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC
CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro de 2020;
da Lei Federal nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado
de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de
março de 2020; do Decreto nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regu-
lamenta; da Lei Complementar Estadual nº220, de 04 de setembro de 2020,
que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado
do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; do
Decreto Estadual nº33.735 de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta;
da Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema
Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro
de 2006, que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto nº33.747,
de 24 de setembro de 2020; e, no que couber, das demais legislações aplicáveis
à matéria. Esse TERMO DE PREMIAÇÃO se baseia ainda nas informações
contidas nos Processos Administrativos nº10580170/2020. Objeto: Constitui
objeto do presente TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação ao
PROPONENTE, em virtude do projeto “Laboratório Criativo de Fotografia
da Serra da Ibiapaba”, devidamente selecionado no PRÊMIO FOMENTO
CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor
e Da dotação orçamentária: O recurso do presente TERMO DE PREMIAÇÃO
consiste no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundos dos
recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orça-
mentária n° 27200004.13.392.421.15446.08.33903100.2.92.04.1.40, que serão
creditados em conta bancária, incidindo os tributos cabíveis, conforme o caso.
Vigência: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO terá vigência a partir de
sua publicação e permanecerá vigente até 30 de abril de 2021. Foro: Forta-
leza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, 29 de dezembro de 2020. Assinante:
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 29 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO Nº38/2020
PROCESSOS Nº10581959/2020
Espécie: TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA –
SECULT E PAULO CESAR RODRIGUES AMOREIRA, PARA OS FINS
QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO
DE PREMIAÇÃO se fundamenta nas disposições do PRÊMIO FOMENTO
CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ, publi-
cado no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro de 2020; da Lei Federal
nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; do
Decreto nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Comple-
mentar Estadual nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações
emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de
calamidade pública ocasionado pela Covid-19; do Decreto Estadual nº33.735
de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; da Lei Estadual nº13.811, de
16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do
Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta,
com as alterações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro de 2020;
e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO
DE PREMIAÇÃO se baseia ainda nas informações contidas nos Processos
Administrativos nº10581959/2020. Objeto: Constitui objeto do presente
TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação ao PROPONENTE,
em virtude do projeto “Vida, Arte e Cultura Digital - ou Como Viver em
Encantamento: A Trajetória de Paulo Amoreira”, devidamente selecionado
no PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR
BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: O recurso do presente
TERMO DE PREMIAÇÃO consiste no valor total de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura -
FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.03.3390310
0.2.92.04.1.40, que serão creditados em conta bancária, incidindo os tributos
cabíveis, conforme o caso. Vigência: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO
terá vigência a partir de sua publicação e permanecerá vigente até 30 de abril
de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, 29 de dezembro
de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRE-
TARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 29
de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO DE PREMIAÇÃO Nº39/2020
PROCESSOS Nº10582173/2020
Espécie: TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA –
SECULT E EDUARDO ELISIO FROTA, PARA OS FINS QUE ABAIXO
ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO
se fundamenta nas disposições do PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE
DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ, publicado no Diário Oficial do
Estado de 10 de novembro de 2020; da Lei Federal nº14.017, de 29 de junho
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº10.464, de
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual
nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade
pública ocasionado pela Covid-19; do Decreto Estadual nº33.735 de 04
de setembro de 2020, que a regulamenta; da Lei Estadual nº13.811, de 16
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do
Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta,
com as alterações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro de 2020;
e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO
DE PREMIAÇÃO se baseia ainda nas informações contidas nos Processos
Administrativos nº10582173/2020. Objeto: Constitui objeto do presente
TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação ao PROPONENTE,
em virtude do projeto “Ateliê Eduardo Frota”, devidamente selecionado no
PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR
BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: O recurso do presente
TERMO DE PREMIAÇÃO consiste no valor total de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura -
FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.03.3390310
0.2.92.04.1.40, que serão creditados em conta bancária, incidindo os tributos
cabíveis, conforme o caso. Vigência: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO
terá vigência a partir de sua publicação e permanecerá vigente até 30 de abril
de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, 29 de dezembro
de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRE-
TARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 29
de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO Nº40/2020
PROCESSOS Nº10582262/2020
Espécie: TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA
– SECULT E ANTONIO ROSEMBERG DE MOURA, PARA OS FINS
QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO
DE PREMIAÇÃO se fundamenta nas disposições do PRÊMIO FOMENTO
CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ, publi-
cado no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro de 2020; da Lei Federal
nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calami-
dade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de
2020; do Decreto nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da
Lei Complementar Estadual nº220, de 04 de setembro de 2020, que imple-
menta ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará,
no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; do Decreto
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº004 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021
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