DOE 06/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            menta nas disposições do PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO 
CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ, publicado no Diário Oficial do 
Estado de 10 de novembro de 2020; da Lei Federal nº14.017, de 29 de junho 
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural 
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo 
Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº10.464, de 
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual 
nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade 
pública ocasionado pela Covid-19; do Decreto Estadual nº33.735 de 04 
de setembro de 2020, que a regulamenta; da Lei Estadual nº13.811, de 16 
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do 
Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta, 
com as alterações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro de 2020; 
e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO 
DE PREMIAÇÃO se baseia ainda nas informações contidas nos Processos 
Administrativos nº10579644/2020. Objeto: Constitui objeto do presente 
TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação ao PROPONENTE, 
em virtude do projeto “Laboratório de Criação Virtual - Trilogia Fractal 
Gênero’S”, devidamente selecionado no PRÊMIO FOMENTO CULTURA E 
ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação 
orçamentária: O recurso do presente TERMO DE PREMIAÇÃO consiste 
no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundos dos recursos 
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 
27200004.13.392.421.15446.01.33903100.2.92.04.1.40, que serão creditados 
em conta bancária, incidindo os tributos cabíveis, conforme o caso. Vigência: 
O presente TERMO DE PREMIAÇÃO terá vigência a partir de sua publicação 
e permanecerá vigente até 30 de abril de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da 
assinatura: Fortaleza, 29 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos 
– Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, CE, 29 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO Nº37/2020
PROCESSOS Nº10580170/2020
Espécie: TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT E ASSOCIACAO COMUNITARIA DA VILA NOVA, PARA 
OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente 
TERMO DE PREMIAÇÃO se fundamenta nas disposições do PRÊMIO 
FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC 
CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro de 2020; 
da Lei Federal nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações 
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado 
de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de 
março de 2020; do Decreto nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regu-
lamenta; da Lei Complementar Estadual nº220, de 04 de setembro de 2020, 
que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado 
do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; do 
Decreto Estadual nº33.735 de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; 
da Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema 
Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro 
de 2006, que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto nº33.747, 
de 24 de setembro de 2020; e, no que couber, das demais legislações aplicáveis 
à matéria. Esse TERMO DE PREMIAÇÃO se baseia ainda nas informações 
contidas nos Processos Administrativos nº10580170/2020. Objeto: Constitui 
objeto do presente TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação ao 
PROPONENTE, em virtude do projeto “Laboratório Criativo de Fotografia 
da Serra da Ibiapaba”, devidamente selecionado no PRÊMIO FOMENTO 
CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor 
e Da dotação orçamentária: O recurso do presente TERMO DE PREMIAÇÃO 
consiste no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundos dos 
recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orça-
mentária n° 27200004.13.392.421.15446.08.33903100.2.92.04.1.40, que serão 
creditados em conta bancária, incidindo os tributos cabíveis, conforme o caso. 
Vigência: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO terá vigência a partir de 
sua publicação e permanecerá vigente até 30 de abril de 2021. Foro: Forta-
leza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, 29 de dezembro de 2020. Assinante: 
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 29 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO DE PREMIAÇÃO Nº38/2020
PROCESSOS Nº10581959/2020
Espécie: TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT E PAULO CESAR RODRIGUES AMOREIRA, PARA OS FINS 
QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO 
DE PREMIAÇÃO se fundamenta nas disposições do PRÊMIO FOMENTO 
CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ, publi-
cado no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro de 2020; da Lei Federal 
nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais 
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade 
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; do 
Decreto nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Comple-
mentar Estadual nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações 
emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de 
calamidade pública ocasionado pela Covid-19; do Decreto Estadual nº33.735 
de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; da Lei Estadual nº13.811, de 
16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do 
Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta, 
com as alterações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro de 2020; 
e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO 
DE PREMIAÇÃO se baseia ainda nas informações contidas nos Processos 
Administrativos nº10581959/2020. Objeto: Constitui objeto do presente 
TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação ao PROPONENTE, 
em virtude do projeto “Vida, Arte e Cultura Digital - ou Como Viver em 
Encantamento: A Trajetória de Paulo Amoreira”, devidamente selecionado 
no PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR 
BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: O recurso do presente 
TERMO DE PREMIAÇÃO consiste no valor total de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - 
FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.03.3390310
0.2.92.04.1.40, que serão creditados em conta bancária, incidindo os tributos 
cabíveis, conforme o caso. Vigência: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO 
terá vigência a partir de sua publicação e permanecerá vigente até 30 de abril 
de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, 29 de dezembro 
de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRE-
TARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 29 
de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO DE PREMIAÇÃO Nº39/2020
PROCESSOS Nº10582173/2020
Espécie: TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT E EDUARDO ELISIO FROTA, PARA OS FINS QUE ABAIXO 
ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO 
se fundamenta nas disposições do PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE 
DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ, publicado no Diário Oficial do 
Estado de 10 de novembro de 2020; da Lei Federal nº14.017, de 29 de junho 
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural 
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo 
Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº10.464, de 
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual 
nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade 
pública ocasionado pela Covid-19; do Decreto Estadual nº33.735 de 04 
de setembro de 2020, que a regulamenta; da Lei Estadual nº13.811, de 16 
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do 
Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta, 
com as alterações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro de 2020; 
e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO 
DE PREMIAÇÃO se baseia ainda nas informações contidas nos Processos 
Administrativos nº10582173/2020. Objeto: Constitui objeto do presente 
TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação ao PROPONENTE, 
em virtude do projeto “Ateliê Eduardo Frota”, devidamente selecionado no 
PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR 
BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: O recurso do presente 
TERMO DE PREMIAÇÃO consiste no valor total de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - 
FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.03.3390310
0.2.92.04.1.40, que serão creditados em conta bancária, incidindo os tributos 
cabíveis, conforme o caso. Vigência: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO 
terá vigência a partir de sua publicação e permanecerá vigente até 30 de abril 
de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, 29 de dezembro 
de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRE-
TARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 29 
de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO Nº40/2020
PROCESSOS Nº10582262/2020
Espécie: TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT E ANTONIO ROSEMBERG DE MOURA, PARA OS FINS 
QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO 
DE PREMIAÇÃO se fundamenta nas disposições do PRÊMIO FOMENTO 
CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ, publi-
cado no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro de 2020; da Lei Federal 
nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais 
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calami-
dade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 
2020; do Decreto nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da 
Lei Complementar Estadual nº220, de 04 de setembro de 2020, que imple-
menta ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, 
no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; do Decreto 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº004  | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021

                            

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