DOE 06/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
contidas nos Processos Administrativos nº10590133/2020. Objeto: Constitui
objeto do presente TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação
ao PROPONENTE, em virtude do projeto “Luizinho Duarte - Luizinho da
Arte”, devidamente selecionado no PRÊMIO FOMENTO CULTURA E
ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação
orçamentária: O recurso do presente TERMO DE PREMIAÇÃO consiste no
valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos dos recursos financeiros
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 272000
04.13.392.421.15446.03.33903100.2.92.04.1.40, que serão creditados em
conta bancária, incidindo os tributos cabíveis, conforme o caso. Vigência: O
presente TERMO DE PREMIAÇÃO terá vigência a partir de sua publicação
e permanecerá vigente até 30 de abril de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da
assinatura: Fortaleza, 29 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos
– Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, CE, 29 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO Nº54/2020
PROCESSOS Nº10590206/2020
Espécie: TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA –
SECULT E JOSÉ EDNARDO SOARES COSTA SOUSA, PARA OS FINS
QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO
DE PREMIAÇÃO se fundamenta nas disposições do PRÊMIO FOMENTO
CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ, publi-
cado no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro de 2020; da Lei Federal
nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calami-
dade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de
2020; do Decreto nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da
Lei Complementar Estadual nº220, de 04 de setembro de 2020, que imple-
menta ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará,
no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; do Decreto
Estadual nº33.735 de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; da Lei
Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual
de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006,
que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24
de setembro de 2020; e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à
matéria. Esse TERMO DE PREMIAÇÃO se baseia ainda nas informações
contidas nos Processos Administrativos nº10590206/2020. Objeto: Constitui
objeto do presente TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação ao
PROPONENTE, em virtude do projeto “Ednardo”, devidamente selecionado
no PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR
BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: O recurso do presente
TERMO DE PREMIAÇÃO consiste no valor total de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura -
FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.03.3390310
0.2.92.04.1.40, que serão creditados em conta bancária, incidindo os tributos
cabíveis, conforme o caso. Vigência: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO
terá vigência a partir de sua publicação e permanecerá vigente até 30 de abril
de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, 29 de dezembro
de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRE-
TARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 29
de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO Nº55/2020
PROCESSOS Nº10590265/2020
Espécie: TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA
– SECULT E MARIA VALNÍRIA PINHEIRO, PARA OS FINS QUE
ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE
PREMIAÇÃO se fundamenta nas disposições do PRÊMIO FOMENTO
CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ, publi-
cado no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro de 2020; da Lei Federal
nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; do
Decreto nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Comple-
mentar Estadual nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações
emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de
calamidade pública ocasionado pela Covid-19; do Decreto Estadual nº33.735
de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; da Lei Estadual nº13.811, de
16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do
Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta,
com as alterações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro de 2020;
e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO
DE PREMIAÇÃO se baseia ainda nas informações contidas nos Processos
Administrativos nº10590265/2020. Objeto: Constitui objeto do presente
TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação ao PROPONENTE,
em virtude do projeto ““Marivalda Kariri - A Rainha de Barro do Sertão
Central””, devidamente selecionado no PRÊMIO FOMENTO CULTURA E
ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação
orçamentária: O recurso do presente TERMO DE PREMIAÇÃO consiste no
valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos dos recursos financeiros
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 272000
04.13.392.421.15446.09.33903100.2.92.04.1.40, que serão creditados em
conta bancária, incidindo os tributos cabíveis, conforme o caso. Vigência: O
presente TERMO DE PREMIAÇÃO terá vigência a partir de sua publicação
e permanecerá vigente até 30 de abril de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da
assinatura: Fortaleza, 29 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos
– Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, CE, 29 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO DE PREMIAÇÃO Nº56/2020
PROCESSOS Nº10589089/2020
Espécie: TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA
– SECULT E CARLOS ALBERTO GOMIDES DE FREITAS, PARA
OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente
TERMO DE PREMIAÇÃO se fundamenta nas disposições do PRÊMIO
FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC
CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro de 2020;
da Lei Federal nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado
de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de
março de 2020; do Decreto nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regu-
lamenta; da Lei Complementar Estadual nº220, de 04 de setembro de 2020,
que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado
do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; do
Decreto Estadual nº33.735 de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta;
da Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema
Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro
de 2006, que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto nº33.747,
de 24 de setembro de 2020; e, no que couber, das demais legislações aplicáveis
à matéria. Esse TERMO DE PREMIAÇÃO se baseia ainda nas informações
contidas nos Processos Administrativos nº10589089/2020. Objeto: Constitui
objeto do presente TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação
ao PROPONENTE, em virtude do projeto “Carlos Gomide, O Babauzeiro.
45 anos de Arte e Viva!”, devidamente selecionado no PRÊMIO FOMENTO
CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor
e Da dotação orçamentária: O recurso do presente TERMO DE PREMIAÇÃO
consiste no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos dos recursos
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n°
27200004.13.392.421.15446.01.33903100.2.92.04.1.40, que serão creditados
em conta bancária, incidindo os tributos cabíveis, conforme o caso. Vigência:
O presente TERMO DE PREMIAÇÃO terá vigência a partir de sua publicação
e permanecerá vigente até 30 de abril de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da
assinatura: Fortaleza, 29 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos
– Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, CE, 29 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO Nº57/2020
PROCESSOS Nº10588929/2020
Espécie: TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA –
SECULT E GERALDO AMANCIO PEREIRA, PARA OS FINS QUE
ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE
PREMIAÇÃO se fundamenta nas disposições do PRÊMIO FOMENTO
CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ, publi-
cado no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro de 2020; da Lei Federal
nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; do
Decreto nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Comple-
mentar Estadual nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações
emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de
calamidade pública ocasionado pela Covid-19; do Decreto Estadual nº33.735
de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; da Lei Estadual nº13.811, de
16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do
Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta,
com as alterações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro de 2020;
e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO
DE PREMIAÇÃO se baseia ainda nas informações contidas nos Processos
Administrativos nº10588929/2020. Objeto: Constitui objeto do presente
TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação ao PROPONENTE,
em virtude do projeto “Mestre Geraldo Amâncio: Andarilho do canto e da
poesia.”, devidamente selecionado no PRÊMIO FOMENTO CULTURA E
ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação
orçamentária: O recurso do presente TERMO DE PREMIAÇÃO consiste no
valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos dos recursos financeiros
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 272000
04.13.392.421.15446.03.33903100.2.92.04.1.40, que serão creditados em
conta bancária, incidindo os tributos cabíveis, conforme o caso. Vigência: O
presente TERMO DE PREMIAÇÃO terá vigência a partir de sua publicação
e permanecerá vigente até 30 de abril de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da
assinatura: Fortaleza, 29 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos
– Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, CE, 29 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº004 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021
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