DOE 06/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775,
de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de
julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e suas alterações, Lei
Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei n°.
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações
contidas no Processo Administrativo n°. 01633992/2020 e Parecer Jurídico
n°, 507/2020 VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
terá vigência de (02) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO
ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais
pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação
na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assina-
tura FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do
Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução
deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza/CE, 29 de dezembro de 2020 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e RÓGER NEVES
AGUIAR Prefeito do Município de Marco/CE SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 29 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 070/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -
SDA, a seguir denominada COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n°
07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°.
1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por seu
Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/
direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula
de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim
de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275 e MUNI-
CÍPIO DE PIQUET CARNEIRO/CE, doravante designado COOPERADO,
com sede na Pça. Mariano Aires, S/N, Bairro: Centro, Piquet Carneiro/CE,
inscrito no CNPJ N° 07.738.057/0001-31, neste ato representado por seu
Prefeito BISMARCK BARROS BEZERRA, brasileiro, residente e domici-
liado, na Praça Mariano Aires, S/N, Bairro: Centro, Piquet Carneiro/CE, CEP:
63.605-000, portador da Cédula de Identidade n°. 2008613231-2 - SSP-CE e
CPF n°. 743.834.343-04. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para
a implantação/execução, no Município de PIQUET CARNEIRO/CE, do
Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e
por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores
familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das
demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com
vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas
entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04
de Julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho
de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de outubro de 2011 e das normas
emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE
ALIMENTOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo
Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da
Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de
2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações,
subsidiariamente pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas altera-
ções, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°.
01646806/2020 e Parecer Jurídico n°, 508/2020 VIGÊNCIA: Este TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA terá vigência de (02) anos, iniciando-se a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo
ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença,
de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada
pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil
do mês subsequente a sua assinatura FORO: Fica eleito o foro da cidade de
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de Dezembro de 2020 SIGNATÁRIOS
: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário E
BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito do Município de Piquet Carneiro/
CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
aos 17 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 073/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -
SDA, a seguir denominada COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n°
07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°.
1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por seu
Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/
direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula
de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim
de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275 e MUNI-
CÍPIO DE MORADA NOVA/CE, doravante designado COOPERADO, com
sede na Av. Manoel Castro, nº 726, Bairro: Centro – Morada Nova/CE, inscrito
no CNPJ N° 07.782.840/0001-00, neste ato representado por seu Prefeito
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA, brasileiro, residente e domiciliado, na
Rua Rdo. Freire de Brito, nº 175, 02 de agosto – Morada Nova/CE, CEP:
62.940-000, portador da Cédula de Identidade n°. 2007002032820 - SSP-CE e
CPF n°. 380.931.893-00. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes
para a implantação/execução, no Município de MORADA NOVA/CE, do
Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e
por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores
familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das
demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com
vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas
entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04
de Julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho
de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de outubro de 2011 e das normas
emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE
ALIMENTOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo
Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da
Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de
2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações,
subsidiariamente pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas altera-
ções, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°.
01716766/2020 e Parecer Jurídico n°, 511/2020 VIGÊNCIA: Este TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA terá vigência de (02) anos, iniciando-se a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo
ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença,
de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada
pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil
do mês subsequente a sua assinatura FORO: Fica eleito o foro da cidade de
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de Dezembro de 2020 SIGNATÁRIOS
: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário E
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito do Município de Morada Nova/
CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
aos 17 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 075/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTOAGRÁRIO -
SDA, a seguir denominada COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n°
07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes,
n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por
seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, histo-
riador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da
Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua
Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275
e MUNICÍPIO DE PORTEIRAS/CE, doravante designado COOPERADO,
com sede Rua Mestre Zuca nº 016, Bairro: Centro – Porteiras/CE, inscrito no
CNPJ N° 07.654.114/0001-02 neste ato representado por seu Prefeito FÁBIO
PINHEIRO CARDOSO, brasileiro, residente e domiciliado, na Rua José
Cardoso, nº 014, Bairro: Centro - Porteiras/CE, CEP: 63.270-000. OBJETO:
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a
conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no
Município de PORTEIRAS/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos
– Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos
agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e
sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de
programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar
das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o
Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº.
10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de outubro
de 2011 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação
aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta
o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de
Outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas
alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo
n°. 01725340/2020 e Parecer Jurídico n°, 513/2020 VIGÊNCIA: Este TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA terá vigência de (02) anos, iniciando-se a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo
ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença,
de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada
pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil
do mês subsequente a sua assinatura FORO: Fica eleito o foro da cidade de
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de Dezembro de 2020 SIGNATÁRIOS
: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário
E FÁBIO PINHEIRO CARDOSO Prefeito do Município de Porteiras/CE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, aos
17 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº004 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021
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