DOE 06/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 06747552/2019. Tianguá, 28 de junho de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de dezembro
de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04670153/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
TANCREDO NUNES DE MENEZES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NATÁLIA MOURÃO
CAMPOS, matrícula nº 22200175592515, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/05/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 08/03/2019, página 55. Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04670153/2019.
Tianguá, 23 de maio de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº0399719/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
LICEU DE TIANGUÁ JOSÉ IN MOREIRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RILMA MARIA
ARAÚJO DOS SANTOS, matrícula nº 2220017544351X, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 12/03/2019, página 34. Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
0399719/2019. Tianguá, 02 de maio de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08924699/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FARIAS BRITO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) ROBERTO DIAS MACEDO, matrícula nº
22200175477511, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 01/10/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
12/03/2019, página 32. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o
contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 08924699/2019. São Benedito, 01 de
outubro de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05500383/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI DR JOÃO ALMIR DE FREITAS BRANDÃO, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROGES
GOMES DE SOUSA, matrícula nº 22200175481810, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/06/2019, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 12/03/2019, página 31. Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
05500383/2019. São Benedito, 27 de junho de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de dezembro
de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08509268/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
MARIA MARINA SOARES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCIANO DOS SANTOS ALVES,
matrícula nº 22200178671513, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 25/09/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 28/08/2019, página 57. Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08509268/2019. Guaraciaba
do Norte, 25 de setembro de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04427194/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
MONSENHOR ANTONIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GABRIELA SOUSA PINHEIRO
DE VASCONCELOS, matrícula nº 22200176154112, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/05/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, páginas 51 e 52. Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 04427194/2019. Guaraciaba do Norte, 10 de maio de 2019. CREDE 5 -
TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28
de dezembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05498559/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI DR JOÃO ALMIR DE FRIETAS BRANDÃO, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GEANE
MARIAN COELHO LIMA, matrícula nº 22200178821116, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/05/2019,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/06/2019, página
72. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em pros-
seguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 05498559/2019. São Benedito, 27 de maio de 2019. CREDE
5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
28 de dezembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02662218/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI DR JOÃO ALMIR DE FRIETAS BRANDÃO, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JAIME
NOGUEIRA DA CUNHA, matrícula nº 22200175483619, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/03/2019,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/03/2019, página
30. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em pros-
seguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 02662218/2019. São Benedito, 08 de março de 2019. CREDE
5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
28 de dezembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09427915/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
LICEU DE TIANGUÁ JOSÉ NI MOREIRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JHONES DE MOURA
VIEIRA, matrícula nº 22200174960812, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº004 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021
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