DOE 06/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com 
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 06747552/2019. Tianguá, 28 de junho de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de dezembro 
de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04670153/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
TANCREDO NUNES DE MENEZES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NATÁLIA MOURÃO 
CAMPOS, matrícula nº 22200175592515, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/05/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 08/03/2019, página 55. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04670153/2019. 
Tianguá, 23 de maio de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº0399719/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
LICEU DE TIANGUÁ JOSÉ IN MOREIRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RILMA MARIA 
ARAÚJO DOS SANTOS, matrícula nº 2220017544351X, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 12/03/2019, página 34. Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com 
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
0399719/2019. Tianguá, 02 de maio de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08924699/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
FARIAS BRITO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) ROBERTO DIAS MACEDO, matrícula nº 
22200175477511, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 01/10/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
12/03/2019, página 32. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o 
contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 08924699/2019. São Benedito, 01 de 
outubro de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05500383/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI DR JOÃO ALMIR DE FREITAS BRANDÃO, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROGES 
GOMES DE SOUSA, matrícula nº 22200175481810, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/06/2019, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 12/03/2019, página 31. Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com 
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
05500383/2019. São Benedito, 27 de junho de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de dezembro 
de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08509268/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
MARIA MARINA SOARES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCIANO DOS SANTOS ALVES, 
matrícula nº 22200178671513, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 25/09/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 28/08/2019, página 57. Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08509268/2019. Guaraciaba 
do Norte, 25 de setembro de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04427194/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
MONSENHOR ANTONIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GABRIELA SOUSA PINHEIRO 
DE VASCONCELOS, matrícula nº 22200176154112, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/05/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, páginas 51 e 52. Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com 
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 04427194/2019. Guaraciaba do Norte, 10 de maio de 2019. CREDE 5 - 
TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 
de dezembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05498559/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI DR JOÃO ALMIR DE FRIETAS BRANDÃO, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GEANE 
MARIAN COELHO LIMA, matrícula nº 22200178821116, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/05/2019, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/06/2019, página 
72. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em pros-
seguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei 
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 05498559/2019. São Benedito, 27 de maio de 2019. CREDE 
5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
28 de dezembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02662218/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI DR JOÃO ALMIR DE FRIETAS BRANDÃO, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JAIME 
NOGUEIRA DA CUNHA, matrícula nº 22200175483619, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/03/2019, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/03/2019, página 
30. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em pros-
seguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei 
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 02662218/2019. São Benedito, 08 de março de 2019. CREDE 
5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
28 de dezembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09427915/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
LICEU DE TIANGUÁ JOSÉ NI MOREIRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JHONES DE MOURA 
VIEIRA, matrícula nº 22200174960812, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
27
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº004  | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021

                            

Fechar