DOE 06/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
publicado no DOE de 05/03/2020, página 88. Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02580698/2020.
Fortaleza, 10 de março de 2020. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05175778/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
DONA JÚLIA ALVES PESSOA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO EZIO DA SILVA
FLOR, matrícula nº 22200176933812, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/07/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 12/02/2020, página 155. Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05175778/2020.
Fortaleza, 10 de julho de 2020. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03534177/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM SANTO AMARO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) FANCISLANE MARTINS FERREIRA,
matrícula nº 22200180838611, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 17/04/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 05/03/2020, página 88. Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03534177/2020. Fortaleza,
17 de abril de 2020. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02186884/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM SANTO AMARO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SILVIA MARIA SOUSA RIBEIRO,
matrícula nº 22200177930310, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 27/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 31/01/2020, página 54. Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02186884/2020. Fortaleza,
27 de fevereiro de 2020. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05203100/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM ESTADO DO PARANÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROBERTO DOUGLAS GIRÃO
CAVALCANTE FILHO, matrícula nº 22200177221816, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/07/2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2020, página 78. Extinção ou
conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05203100/2020.
Fortaleza, 01 de julho de 2020. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10288216/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através
da EEMTI JOÃO NOGUEIRA JUCÁ, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIZ LUCIANO
MENEZES DE ARRUDA FILHO, matrícula nº 22200177227911, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/12/2020,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/02/2020, página 92.
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 10288216/2020. Fortaleza,
16 de dezembro de 2020. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00086742/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
LICEU DE TIANGUÁ JOSÉ NI MOREIRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELIZANGELA MARIA
GASPAR DE MATOS, matrícula nº 2220017496091X, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/12/2019, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 10/06/2019, página 74. Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
00086742/2020. Tianguá, 30 de dezembro de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de dezembro
de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03534134/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM SANTO AMARO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DO SOCORRO BATISTA
ALENCAR MOURA, matrícula nº 22200180554613, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/04/2020, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2020, página 87. Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
03534134/2020. Fortaleza, 17 de abril de 2020. SEFOR 3 – FORTALEZA/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro
de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01795607/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP CLEMENTE OLINTHO TÁVORA ARRUDA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO
LEANDRO SANTOS DANTAS, matrícula nº 22200177068511, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/02/2020, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/02/2020, página 124.
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01795607/2020. Baturité,
03 de fevereiro de 2020. CREDE 8 - BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº004 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021
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