DOE 06/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA SEPLAG Nº417/2020.
DESIGNA COMISSÃO DE SERVIDORES COM OBJETIVO DE ACOMPANHAR A VISTORIA DOS IMÓVEIS 
E ANALISAR OS RELATÓRIOS EMITIDOS PELO SISTEMA DE GESTÃO DE BENS IMÓVEIS (SGBI) DA 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO.
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, em especial conferidas pelo 
Artigo 18, inciso XIV da Lei nº 16.710, 21 de dezembro de 2018, e do artigo 2º, inciso XIV do Decreto 32.267 de 13 de setembro de 2019, considerando 
também as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, no tocante ao controle da gestão dos e reavaliação dos bens imóveis do Poder Executivo 
do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão Especial, no âmbito da SEPLAG, com o objetivo de proceder à avaliação dos bens imóveis do Estado do Ceará, a fim 
de compatibilizar o valor financeiro com o patrimonial.
Art. 2º A Comissão que realizará o monitoramento das ações será composta pelos seguintes servidores:
I - André Theophilo Lima, responsável pela Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Recursos Logísticos (Coordenador);
II - Otávio Nunes Vasconcelos, responsável pela Coordenadoria Administrativo-Financeira; e
III - Luciano de Sousa Pontes, responsável pela Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria.
Art. 3º A equipe procederá:
I – A adequação do Relatório de Depreciações do SGBI – nova nomenclatura – Relatório de Imóveis com disponibilização de tipo de imóvel, 
município e posição em: Fevereiro/2021;
II – A vistoria dos imóveis estaduais, a fim de localizá-los e, consequentemente, atribuir-lhes os respectivos valores; em especial aqueles sob a 
responsabilidade da SEPLAG com valor R$ 0,00 (zero reais);
II – Proceder as retificações necessárias de código e valor no SGBI, notadamente a retificação de acréscimo do Edifício Seplag decorrente de 
incorporações; e
III – Verificar a viabilidade e proceder a inclusão do Cinturão Digital do Ceará no Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI).
Art. 4º - A comissão tem o prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, para apresentar os resultados no formato de documento.
Art. 5º - Os deslocamentos que se fizerem necessários, com despesas relativas a passagens e diárias, serão mantidos às custas da Secretaria do 
Planejamento e Gestão – SEPLAG-CE.,
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2020.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO NÚMERO 09483779/2020
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, e a FUNDAÇÃO REGIONAL 
DE SAÚDE – FUNSAÚDE. OBJETO: Tornar a FUNSAÚDE usuária dos Sistemas Corporativos de Compras (Licitaweb e Cotação Eletrônica) 
adotados pelo Governo do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n°8.666/93. DA VIGÊNCIA: Indeterminado e entra em vigor na data da sua 
publicação. RATIFICAÇÃO: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário do Planejamento e Gestão, respondendo; e Josenília Maria Alves Gomes, Diretora 
Presidente da FUNSAÚDE. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2020.
Valdir Augusto da Silva
COORDENADOR DE GESTÃO DE COMPRAS
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200006- SEPLAG
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo Nº 02057553/2020; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico N° 20200006, 
e as informações acerca do processo licitatório visando Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo – Pneus de Médio 
e Grande Porte, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação 
aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 33.326, de 29/10/2019, 
e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório 
encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20200006 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico 
Nº20200006 - SEPLAG, nos termos propostos, com fundamento no art.43, VI, da Lei 8.666/93. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
em Fortaleza, 31 de dezembro de 2020 
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
RESPONDENDO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
AVISO DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2020/2020/ISSEC
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, com interveniência do Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores 
do Estado do Ceará - FASSEC, e, fundamentado no art. 25, “caput”, da Lei Nº 8.666/93, torna público que receberá a partir de 04/01/2020, as propostas de 
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE AOS USUARIOS DO ISSEC, em FORTA-
LEZA/CEARÁ e INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, nas especialidades estabelecidas no objeto deste Edital de Credenciamento Nº 01/2020/ISSEC e 
seus Anexos. Os documentos de HABILITAÇÃO juntamente com a CARTA PROPOSTA - ANEXO II e o CADASTRO DE CREDORES DO ESTADO 
- ANEXO III deverão ser entregues no ISSEC, sito a Rua Senador Pompeu 685, Fortaleza – CE CEP 60025-000, no 1°andar , sala 116 – Gerência de Creden-
ciamento/DITES, pessoalmente ou por meio de um representante constituído, no horário de 8h às 15h. Poderá também, ser encaminhada por meio digital 
em PDF, através do Portal de Credenciamento ao ISSEC, mediante apresentação de Declaração de Responsabilidade pela Autenticidade dos documentos 
apresentados conforme ANEXO IV,assinados de próprio punho pelo representante da empresa interessada. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos por 
meio dos telefones (85) 3101 4830 ou (85) 3101 4827. 
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº101/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR nos termos do Art. 39, parágrafo 3º da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, o servidor ARILTON 
SILVA DE SOUSA, Orientador da Célula de Gestão de Pessoas - DNS-3, Matrícula nº 300045-4-X, da Estrutura Organizacional desta Secretaria, para responder 
pelo expediente do Orientador da Célula Administrativa desta Pasta, durante o impedimento legal do titular HENRIQUE SÉRGIO CAVALCANTE ROLIM, 
que entrará em gozo de férias no período de 11/01/2021 à 30/01/2021. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2021.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº004  | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021

                            

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