DOE 06/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            d) colocar letreiros, placas, anúncios, luminosos ou quaisquer outros veículos de comunicação no imóvel, sem prévia e expressa autorização da ASSEMBLEIA;
e) desenvolver, no imóvel, atividades estranhas à permitida;
f) usar o espaço para utilização de qualquer tipo de equipamento inadequado, em suas dependências;
h) utilizar o espaço com apresentações de atividades artísticas fora do horário de expediente normal, salvo quando comunicado à ASSEMBLEIA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Todas as benfeitorias que venham a ser realizadas no imóvel serão automaticamente incorporadas a ele, não remanescendo ao PERMISSIONÁRIO 
direito a qualquer espécie de indenização, nem tampouco exercício de retenção por aquelas benfeitorias.
6.2. As construções e reformas efetuadas pelo PERMISSIONÁRIO no imóvel desta permissão só poderão ser efetuadas mediante prévia e expressa autorização 
da ASSEMBLEIA e correrão às expensas do PERMISSIONÁRIO.
6.3. Qualquer alteração na edificação do imóvel objeto da presente permissão que se fizer sem a autorização referida, poderá ensejar, a critério da ASSEM-
BLEIA, a revogação da Permissão de Uso.
6.4. Havendo risco para a segurança dos usuários, a ASSEMBLEIA poderá exigir a imediata paralisação das atividades do PERMISSIONÁRIO, bem como 
a completa desocupação do imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVOGAÇÃO
7.1 Constituem motivos para a revogação da presente permissão de uso:
a) realizar, sem prévia autorização da ASSEMBLEIA, qualquer espécie de alteração nas instalações do prédio;
b) Ceder a outrem, a qualquer título, a área e os serviços objetivos deste Instrumento de Permissão de Uso;
c) Praticar qualquer espécie de atividade que possa colocar em risco a segurança do local ou das pessoas, a identidade da Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará e, ainda, possa ser agressiva ou predatória às instalações e ao meio ambiente como um todo;
d) Realizar qualquer propaganda eleitoral ou atividade político partidária no espaço em que está instalado o PERMISSIONÁRIO.
7.2. As partes poderão rescindir o presente instrumento de permissão de uso a qualquer momento, mediante notificação com prazo de antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas porventura resultantes do presente 
instrumento.
E, por estarem assim justos e afirmados, assinam o presente termo em 2 (duas) vias, de igual teor e para um só efeito.
Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2020.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
José Sarto Nogueira Moreira
PRESIDENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Washington Luis Bezerra de Araújo
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
1. _________________________
NOME:
CPF:
2. _________________________
NOME:
CPF:
ANEXO I
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DAS SALAS DISPONÍVEIS NO PAVIMENTO TÉRREO DO
 EDIFÍCIO DEPUTADO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES
Fig. 01
DESCRIÇÃO:
O espaço compõe-se de 17 ambientes, perfazendo uma área total construída de 380,26m². Conferir fig. 01.
As áreas de cada ambiente estão descritas na Tabela 01 e podem ser conferidas na fig. 02.
AMBIENTE
ÁREA ÚTIL (M²)
Sala 01
52,50
Sala 02
68,27
Sala 03
18,97
Sala 04
15,28
Sala 05
16,12
Sala 06
11,29
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº004  | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021

                            

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