DOE 06/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2018
ESPÉCIE: ADITIVO N° 3 AO CONTRATO Nº02/2018. CONTRATANTE:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n°
06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida Desembar-
gador Moreira n° 2807, Dionísio Torres. CONTRATADA: LABTÉCNICA
PRODUTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI – ME., com CNPJ/MF nº
03.183.450/0001-55, situada na Av. 13 de maio, nº 255-A, Bairro de Fátima,
Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Sr. André Andrade de Sousa,
brasileiro, casado, comerciante, RG: FC032041-SRDPF/CE e inscrito no
CPF sob o nº 425.819.663-00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
termo aditivo tem como fundamento o Processo Administrativo nº 06375/2020
datado de 24/11/2020, bem como no Inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93 e
suas atualizações posteriores. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado
do Ceará. OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo do contrato por mais
12 (doze) meses para a continuidade dos serviços de manutenção corretiva
e preventiva com reposição de peças, nos equipamentos pertencentes ao
Serviço de Análises Clínicas ao Departamento de Saúde e Assistência Social,
desta Casa Legislativa, conforme Pregão Presencial nº 34/2017, em confor-
midade com o Termo de Referência e demais exigências do citado Edital.
DO VALOR: R$ 169.477,20 (cento e sessenta e nove mil quatrocentos e
setenta e sete reais e vinte centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0110000101031259207321533903910000020. DA VIGÊNCIA: De 19 de
janeiro de 2021 até 18 de janeiro de 2022. DA RATIFICAÇÃO: As partes
contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições
e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não
foram alteradas ou modificadas. DATA DE ASSINATURA: 21de dezembro
de 2020. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães, pela ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ e o Sr. André Andrade de
Sousa pela empresa LABTÉCNICA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO
EIRELI. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 29 de dezembro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE CONTRATO Nº83/2020
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital
na Avenida Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. CONTRA-
TADA: Empresa ACQUA RIOS IND E COMERCIO DE AGUA LTDA-
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.666.193/0001-26, estabelecida à Rua
Tenente Aurélio Sampaio, 150 B – Aerolândia, na cidade de Fortaleza/CE,
CEP 60.850-690, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pela Sra. Priscila Fragoso Aguiar, brasileira, casada, farmacêutica,
com RG n° 2003009031192 SSP-CE, inscrita no CPF n° 011.485.463-75.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
O FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, SEM GÁS, ACONDICIO-
NADA EM GARRAFÕES TIPO POLIETILENO TERAFTALADO
(PET) OU CRISTAL POLICARBONATO, COM CAPACIDADE PARA
20 (VINTE) LITROS, NA QUANTIDADE DE 15.000 (QUINZE MIL)
UNIDADES, COM VISTAS A ATENDER AS NECESSIDADES DESTA
CASA LEGISLATIVA NO EXERCICIO DE 2021. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital de Licitação nº
111/2020 - Pregão Eletrônico e seus anexos, os preceitos do Direito público,
e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Cidade de Fortaleza,
Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 29 de dezembro de 2020 a 28 de
dezembro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ R$ 62.400,00(sessenta e dois mil
e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0110000201122211
2063215000033903000000200. DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro
de 2020. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES
DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o.
Sra. Itaraiacy Priscila Fragoso Aguiar, pela empresa ACQUA RIOS IND E
COMERCIO DE AGUA LTDA-ME. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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INSTRUMENTO DE PERMISSÃO
DE USO DE BEM PÚBLICO QUE
CELEBRAM ENTRE SI A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO CEARÁ, PARA UTILIZAÇÃO DE
380,26 M² (TREZENTOS E OITENTA
METROS QUADRADOS), DO TÉRREO,
DO ANEXO II, COM SEUS ACESSÓRIOS
E EQUIPAMENTOS, DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
inscrita no CNPJ (MF) sob nº. 06.750.525/0001-20, com sede e foro jurídico
na cidade de Fortaleza – Ceará, na Av. Desembargador Moreira nº. 2807 –
Dionísio Torres, doravante denominada ASSEMBLEIA, representada, neste
ato, por seu Presidente, Deputado JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA,
e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na
Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fotaleza-CE,
inscrito no CNPJ sob nº 09.444.530/0001-01, representado neste ato por seu
Presidente, Desembargador WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO,
doravante denominado PERMISSIONÁRIO, celebram, de comum acordo, o
presente Termo de Permissão de uso gratuito, mediante as seguintes cláusulas
e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Objetiva o presente instrumento conceder ao PERMISSIONÁRIO a utili-
zação, a título gratuito de uma área total construída de 380,26 m² (trezentos e
oitenta metros quadrados) do térreo, do Anexo II, da Assembleia Legislativa
do Estado do Ceará, composta de 17 ambientes, distribuídas em 15 salas , 1
sala(copa) e um lavabo, além dos acessórios e equipamentos que lhe guar-
necem, na forma descrita nos Anexos I a XIII deste instrumento, que lhe é
parte integrante, conforme autoriza a Resolução n.º 712, de 10 de dezembro
de 2020 (D.O.E. 14.12.2020).
1.2. Os bens objetos da presente permissão deverão ser utilizados exclusi-
vamente para fins de instalação e funcionamento de Juizado Especial, para
conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
1.3. A ASSEMBLEIA garante e concorda que o PERMISSIONÁRIO pode
ocupar, de forma pacífica e mansa, as instalações aqui descritas durante o
prazo concedido, previsto no item 4.1 .
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. São obrigações do PERMISSIONÁRIO:
a) utilizar o imóvel, no prazo e condições estipulados no presente instrumento;
b) restituir o imóvel desimpedido e em perfeitas condições de uso, quando
da extinção da Permissão de Uso;
c) manter o imóvel em perfeito estado de funcionamento, higiene, limpeza
e segurança do trabalho;
d) O PERMISSIONÁRIO poderá contratar um seguro contra perda ou danos
aos acessórios, mobiliário e equipamento de sua propriedade ou do seu pessoal;
e) O PERMISSIONÁRIO, dentro da sua prática estabelecida, será obrigado
a cobrir perdas e danos ao edifício por incêndio devido à negligência sua
ou dos seus empregados. O PERMISSIONÁRIO não será responsável por
qualquer perda ou dano ao edifício causado por distúrbios civis, tumultos,
vandalismo, guerras, inundações, terremotos ou outro tipo de força maior;
2.2. São obrigações da ASSEMBLEIA:
a) A ASSEMBLEIA compromete-se a entregar os bens descritos no item 1.1
em condições boas e utilizáveis.
b) Em caso de perda ou danos às instalações, incluindo qualquer dano aos
edifícios ou equipamentos nas instalações por incêndio, distúrbios civis,
tumulto, vandalismo, aeronaves e outros dispositivos aéreos, guerras, inun-
dações, terremotos ou força maior, as PARTES devem realizar consultas com
vistas ao acordo sobre reparos ou restauração das instalações ou fornecimento
de instalações alternativas, enquanto se realizam reparos ou restauração das
instalações; desde que, no entanto, as instalações não tenham sido totalmente
destruídas ou as instalações ou edifícios não tenham se tornado inutilizáveis
na visão do PERMISSIONÁRIO, caso em que este termo será rescindido
imediatamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO USO E ATIVIDADE
3.1. A presente permissão destina-se ao uso exclusivo do PERMISSIONÁRIO,
nos objetivos de seu instrumento de constituição, vedada sua utilização, a
qualquer título, bem como a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha
a este contrato.
3.2. É vedado o uso do imóvel para a realização de propaganda político
partidária ou para qualquer fim congênere.
3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso
permitido no imóvel, objetivo da Permissão de Uso, excetuada a de caráter
informativo de atividades próprias das estabelecidas neste Instrumento.
3.4. Antes da ocupação das instalações, o PERMISSIONÁRIO deverá inspe-
cioná-las e as partes providenciarão a elaboração de uma lista de inventário
dos acessórios, mobiliário e equipamentos existentes nas instalações que são
propriedade da ASSEMBLEIA (Anexos I a XIII deste instrumento);
3.5. O PERMISSIONÁRIO poderá afixar uma sinalização de salas e insígnias
na área externa das salas, desde que autorizado pela ASSEMBLEIA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. A utilização do espaço será permitida, a título precário, a partir do dia 16
de dezembro de 2020 até 16 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado,
observado os critérios da oportunidade e conveniência pela ASSEMBLEIA,
desde que o pedido de prorrogação seja efetuado por escrito e adequadamente
justificado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo final da
Permissão de Uso.
4.2. Findo o prazo estipulado no item 4.1, sem que haja autorização de pror-
rogação, o PERMISSIONARIO fará a desocupação completa e entrega do
espaço, independente de notificação.
4.3. Havendo interesse do PERMISSIONÁRIO em desocupar o imóvel
antes do término do prazo do presente Termo, fica obrigado a comunicar,
por escrito, sua intenção, tendo um prazo de 30 (trinta) dias contados daquela
comunicação, para efetiva desocupação e entrega do imóvel.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PROIBIÇÕES
5.1. É proibido ao PERMISSIONÁRIO:
a) transferir, ceder, emprestar, ou locar o espaço objeto desta permissão;
b) alterar a atividade permitida, sem autorização prévia e expressa da ASSEM-
BLEIA, formalizada por Termo Aditivo;
c) comercializar artigos proibidos por lei.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº004 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2021
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