DOE 07/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA
SECRETARIA DAS CIDADES
300175-1-X
01/11/2019
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de janeiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
 *** *** ***
DECRETO Nº33,891, de 05 de janeiro de 2021.
CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO 
II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do ofício número:471/2020-DG/AESP, constante do VIPROC n.º 09374643/2020 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 
6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar Nº65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019,DECRETA: 
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: 
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
FRANCISCA MICHELE DA SILVA FÉLIX
AESP
301.727-7-9
Data de publicação no DOE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 janeiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.892, de 05 de janeiro de 2021.
CONCEDE E CESSA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA 
DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do ofício número: 1794/2020-SOP, constante do VIPROC n.º 10428867/2020 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º 
e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar Nº65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: 
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados: 
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
FRANCISCO ASSIS FEITOSA JÚNIOR
SOP
7001821-7
Data de circulação no DOE
Art. 2º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE 
JOVANKA RANGEL FROTA
SOP
700.199-1-4
04/01/2020
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de janeiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.893, de 05 de janeiro de 2021.
DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO 
DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO 
a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar Nº65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar Nº65, de 03 de janeiro de 
2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, 
no seu valor atualizado. 
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
VINICIUS GOMES SABOYA
604.748.113-28
Data de circulação no DOE
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de janeiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.894, de 05 de janeiro de 2021.
CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II 
E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do ofício número:470/2020-DG/AESP, constante do VIPROC n.º 09376727/2020 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 
6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar Nº65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
LILIANE DE FREITAS LEITE
AESP
301.618-1-5
14/09/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º No art. 2º, do Decreto Nº33.830 do dia 02 de dezembro de 2020 onde se lê: FÁBIO MIRANDA DA SILVA leia-se: FÁBIO DA SILVA 
MIRANDA.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de janeiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.895, de 05 de janeiro de 2021.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO 
ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor constante do VIPROC n.º 09928401/2020 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar 
Nº65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019,  DECRETA:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº005  | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2021

                            

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