Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE SHEILIANE SALES LUZ SUPESP 300.023-1-8 Data de circulação no DOE Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de janeiro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº33.896, de 05 de janeiro de 2021. CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº296/2020 – SECULT, constante no VIPROC n.º 09568413/2020 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar Nº65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE MARIANA BRAGA TEIXEIRA SECULT 3000831-6 Data de publicação no DOE Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de janeiro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº33.897, de 05 de janeiro de 2021. ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ (SEDUC). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.376, de 28 de novembro de 2019, e no Decreto n° 33.453, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA: Art. 1º A estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Ceará (Seduc) passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR • Secretário da Educação II - GERÊNCIA SUPERIOR • Secretaria Executiva de Gestão da Rede Escolar • Secretaria Executiva de Ensino Médio e Profissional • Secretaria Executiva de Cooperação com os Municípios • Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria de Comunicação 2. Assessoria Especial do Gabinete 3. Assessoria Jurídica 4. Assessoria de Acompanhamento de Licitações 5. Assessoria de Tecnologia da Informação IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 6. Coordenadoria de Gestão Pedagógica do Ensino Médio 6.1. Célula de Desenvolvimento Curricular, Educação Científica, Ambiental e Competências Socioemocionais 6.2. Célula de Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio Noturno 6.3. Célula de Mediação Escolar e Cultura de Paz 7. Coordenadoria de Educação em Tempo Integral 7.1. Célula de Desenvolvimento da Educação em Tempo Integral 7.2. Célula de Educação Complementar 8. Coordenadoria de Educação Profissional 8.1. Célula de Desenvolvimento Curricular e do Ensino Técnico 8.2. Célula de Promoção e Acompanhamento de Estágios 9. Coordenadoria de Protagonismo Estudantil 9.1. Célula de Projetos Educacionais, Articulação e Mobilização Estudantil 9.2. Célula de Projetos Culturais, Esportivos e de Olimpíadas Estudantis 10. Coordenadoria de Diversidade e Inclusão Educacional 10.1. Célula de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade 10.2. Célula de Educação do Campo, Indígena, Quilombola e para as Relações Étnico-raciais 11. Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem 11.1. Célula de Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem 11.2. Célula de Avaliação Educacional e Desempenho Acadêmico 11.3. Célula de Informação, Indicadores Educacionais, Estudos e Pesquisas 12. Coordenadoria de Gestão da Rede Escolar 12.1. Célula de Planejamento, Organização da Rede e Provisão Escolar 12.2. Célula de Gestão Operacional de Programas e Projetos Educacionais 12.3. Célula de Gestão da Alimentação Escolar 13. Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Eventos Educacionais 13.1. Célula de Gestão de Aquisições de Equipamentos, Mobiliário e Suprimentos Escolares 13.2. Célula de Logística de Eventos Educacionais 14. Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa 14.1. Célula de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental 14.2. Célula de Fortalecimento da Gestão Municipal e Planejamento de Rede 14.3. Célula de Cooperação Financeira de Programas e Projetos 15. Coordenadoria de Educação e Promoção Social 15.1. Célula de Apoio e Desenvolvimento da Educação Infantil 15.2. Célula de Integração Escola, Família, Comunidade e Rede de Proteção V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 16. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento 16.1. Célula de Planejamento e Monitoramento de Programas e Projetos Estratégicos 16.2. Célula de Elaboração e Acompanhamento Orçamentário 16.3. Célula de Desenvolvimento Institucional 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº005 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2021Fechar