DOE 07/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados: 
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE 
SHEILIANE SALES LUZ
SUPESP
300.023-1-8
Data de circulação no DOE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de janeiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.896, de 05 de janeiro de 2021.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO 
ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº296/2020 – SECULT, constante no VIPROC n.º 09568413/2020 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º 
e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar Nº65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: 
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados: 
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE 
MARIANA BRAGA TEIXEIRA
SECULT
3000831-6
Data de publicação no DOE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de janeiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.897, de 05 de janeiro de 2021.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ (SEDUC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 
33.376, de 28 de novembro de 2019, e no Decreto n° 33.453, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, 
de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Ceará (Seduc) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR 
• Secretário da Educação
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva de Gestão da Rede Escolar
• Secretaria Executiva de Ensino Médio e Profissional
• Secretaria Executiva de Cooperação com os Municípios
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna 
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria de Comunicação
2. Assessoria Especial do Gabinete
3. Assessoria Jurídica
4. Assessoria de Acompanhamento de Licitações
5. Assessoria de Tecnologia da Informação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
6. Coordenadoria de Gestão Pedagógica do Ensino Médio
6.1. Célula de Desenvolvimento Curricular, Educação Científica, Ambiental e Competências Socioemocionais
6.2. Célula de Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio Noturno
6.3. Célula de Mediação Escolar e Cultura de Paz
7. Coordenadoria de Educação em Tempo Integral
7.1. Célula de Desenvolvimento da Educação em Tempo Integral
7.2. Célula de Educação Complementar
8. Coordenadoria de Educação Profissional
8.1. Célula de Desenvolvimento Curricular e do Ensino Técnico
8.2. Célula de Promoção e Acompanhamento de Estágios
9. Coordenadoria de Protagonismo Estudantil
9.1. Célula de Projetos Educacionais, Articulação e Mobilização Estudantil
9.2. Célula de Projetos Culturais, Esportivos e de Olimpíadas Estudantis
10. Coordenadoria de Diversidade e Inclusão Educacional
10.1. Célula de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade
10.2. Célula de Educação do Campo, Indígena, Quilombola e para as Relações Étnico-raciais
11. Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem
11.1. Célula de Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem
11.2. Célula de Avaliação Educacional e Desempenho Acadêmico
11.3. Célula de Informação, Indicadores Educacionais, Estudos e Pesquisas
12. Coordenadoria de Gestão da Rede Escolar
12.1. Célula de Planejamento, Organização da Rede e Provisão Escolar 
12.2. Célula de Gestão Operacional de Programas e Projetos Educacionais 
12.3. Célula de Gestão da Alimentação Escolar
13. Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Eventos Educacionais
13.1. Célula de Gestão de Aquisições de Equipamentos, Mobiliário e Suprimentos Escolares
13.2. Célula de Logística de Eventos Educacionais
14. Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa
14.1. Célula de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental
14.2. Célula de Fortalecimento da Gestão Municipal e Planejamento de Rede
14.3. Célula de Cooperação Financeira de Programas e Projetos
15. Coordenadoria de Educação e Promoção Social
15.1. Célula de Apoio e Desenvolvimento da Educação Infantil
15.2. Célula de Integração Escola, Família, Comunidade e Rede de Proteção
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
16. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
16.1. Célula de Planejamento e Monitoramento de Programas e Projetos Estratégicos
16.2. Célula de Elaboração e Acompanhamento Orçamentário
16.3. Célula de Desenvolvimento Institucional
4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº005  | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2021

                            

Fechar