17. Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria 17.1. Célula de Ouvidoria 17.2. Célula de Controle Interno 18. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 18.1. Célula de Movimentação de Pessoas e Acompanhamento da Vida Funcional 18.2. Célula de Provisão de Cargos Efetivos e Cargos Comissionados, Carreira e Desempenho 18.3. Célula de Folha de Pagamento 18.4. Célula de Concessão de Benefícios Previdenciários 19. Coordenadoria Administrativa 19.1. Célula de Recursos Logísticos e de Patrimônio 20. Coordenadoria de Infraestrutura e Gestão de Serviços Tercei- rizados 20.1. Célula de Infraestrutura 21. Coordenadoria Financeira 21.1. Célula de Gestão Financeira 21.2. Célula de Prestação de Contas 21.3. Célula de Gestão de Contratos e Contas Públicas VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO REGIONAL E LOCAL 22. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 1 - Maracanaú) 22.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 22.2. Célula de Cooperação com os Municípios 22.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira 22.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 23. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 2 - Itapipoca) 23.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 23.2. Célula de Cooperação com os Municípios 23.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira 23.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 24. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 3 - Acaraú) 24.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 24.2. Célula de Cooperação com os Municípios 24.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira 24.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 25. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 4 - Camocim) 25.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 25.2. Célula de Cooperação com os Municípios 25.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira 25.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 26. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 5 - Tianguá) 26.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 26.2. Célula de Cooperação com os Municípios 26.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira 26.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 27. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 6 - Sobral) 27.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 27.2. Célula de Cooperação com os Municípios 27.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira 27.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 28. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 7 - Canindé) 28.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 28.2. Célula de Cooperação com os Municípios 28.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira 28.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 29. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 8 - Baturité) 29.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 29.2. Célula de Cooperação com os Municípios 29.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira 29.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 30. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 9 - Horizonte) 30.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 30.2. Célula de Cooperação com os Municípios 30.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira 30.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 31. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 10 - Russas) 31.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 31.2. Célula de Cooperação com os Municípios 31.3. Célula Regional de Gestão Administrativo-Financeira 31.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 32. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 11 - Jaguaribe) 32.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 32.2. Célula de Cooperação com os Municípios 32.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira 32.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 33. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 12 - Quixadá) 33.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 33.2. Célula de Cooperação com os Municípios 33.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira 33.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 34. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 13 - Crateús) 34.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 34.2. Célula de Cooperação com os Municípios 34.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira 34.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 35. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 14 - Senador Pompeu) 35.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 35.2. Célula de Cooperação com os Municípios 35.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira 35.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 36. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 15 - Tauá) 36.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 36.2. Célula de Cooperação com os Municípios 36.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira 36.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 37. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 16 - Iguatu) 37.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 37.2. Célula de Cooperação com os Municípios 37.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira 37.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 38. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 17 - Icó) 38.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 38.2. Célula de Cooperação com os Municípios 38.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira 38.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 39. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 18 - Crato) 39.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 39.2. Célula de Cooperação com os Municípios 39.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira 39.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 40. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 19 - Juazeiro do Norte) 40.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 40.2. Célula de Cooperação com os Municípios 40.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira 40.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 41. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 20 - Brejo Santo) 41.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 41.2. Célula de Cooperação com os Municípios 41.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira 41.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 42. Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor 1 - Fortaleza) 42.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 42.2. Célula de Gestão Administrativo-Financeira 42.3. Célula de Gestão de Pessoas 42.4. Célula de Formação, Programas e Projetos 42.5. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 43. Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor 2 - Fortaleza) 43.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 43.2. Célula de Gestão Administrativo-Financeira 43.3. Célula de Gestão de Pessoas 43.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 44. Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor 3 - Fortaleza) 44.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 44.2. Célula de Gestão Administrativo–Financeira 44.3. Célula de Gestão de Pessoas 44.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 45. Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação à Distância 45.1. Célula de Formação Docente e Ensino a Distância 45.2. Célula de Produção de Material Didático e Soluções Tecno- lógicas para Educação a Distância 45.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria da Educação do Ceará (Seduc) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º Os Municípios integrantes de cada Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede) e as respectivas Sedes são os constantes do Anexo I deste Decreto. Art. 3º Os Estabelecimentos de Ensino Público do Estado serão distribuídos em seis categorias: Escola de Ensino Regular, Escola de Ensino Médio em Tempo Integral, Escola Estadual de Educação Profissional, Escola Indígena, Centro de Educação de Jovens e Adultos e Centro Cearense de Idiomas. § 1º As denominações, categoria, classificação por nível dos Estabelecimentos de Ensino Público do Estado, e a devida distribuição de seus cargos de provimento em comissão, serão definidas por meio de Portaria do Secretário da Educação. 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº005 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2021Fechar