DOE 07/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            17. Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria
17.1. Célula de Ouvidoria
17.2. Célula de Controle Interno
18. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
18.1. Célula de Movimentação de Pessoas e Acompanhamento da 
Vida Funcional
18.2. Célula de Provisão de Cargos Efetivos e Cargos Comissionados, 
Carreira e Desempenho
18.3. Célula de Folha de Pagamento
18.4. Célula de Concessão de Benefícios Previdenciários
19. Coordenadoria Administrativa
19.1. Célula de Recursos Logísticos e de Patrimônio
20. Coordenadoria de Infraestrutura e Gestão de Serviços Tercei-
rizados
20.1. Célula de Infraestrutura
21. Coordenadoria Financeira
21.1. Célula de Gestão Financeira
21.2. Célula de Prestação de Contas
21.3. Célula de Gestão de Contratos e Contas Públicas
VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO REGIONAL E LOCAL
22. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 
1 - Maracanaú)
22.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
22.2. Célula de Cooperação com os Municípios
22.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
22.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
23. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
(Crede 2 - Itapipoca)
23.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
23.2. Célula de Cooperação com os Municípios
23.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
23.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
24. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
(Crede 3 - Acaraú)
24.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
24.2. Célula de Cooperação com os Municípios
24.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
24.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
25. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 
4 - Camocim)
25.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
25.2. Célula de Cooperação com os Municípios
25.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
25.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
26. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
(Crede 5 - Tianguá)
26.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
26.2. Célula de Cooperação com os Municípios
26.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
26.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
27. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
(Crede 6 - Sobral)
27.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
27.2. Célula de Cooperação com os Municípios
27.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
27.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
28. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
(Crede 7 - Canindé)
28.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
28.2. Célula de Cooperação com os Municípios
28.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
28.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
29. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
(Crede 8 - Baturité)
29.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
29.2. Célula de Cooperação com os Municípios
29.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
29.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
30. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 
9 - Horizonte)
30.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
30.2. Célula de Cooperação com os Municípios
30.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
30.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
31. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
(Crede 10 - Russas)
31.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
31.2. Célula de Cooperação com os Municípios
31.3. Célula Regional de Gestão Administrativo-Financeira
31.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
32. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 
11 - Jaguaribe)
32.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
32.2. Célula de Cooperação com os Municípios
32.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
32.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
33. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 
12 - Quixadá)
33.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
33.2. Célula de Cooperação com os Municípios
33.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
33.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
34. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
(Crede 13 - Crateús)
34.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
34.2. Célula de Cooperação com os Municípios
34.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
34.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
35. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 
14 - Senador Pompeu)
35.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
35.2. Célula de Cooperação com os Municípios
35.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
35.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
36. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
(Crede 15 - Tauá)
36.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
36.2. Célula de Cooperação com os Municípios
36.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
36.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
37. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
(Crede 16 - Iguatu)
37.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
37.2. Célula de Cooperação com os Municípios
37.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
37.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
38. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
(Crede 17 - Icó)
38.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
38.2. Célula de Cooperação com os Municípios
38.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
38.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
39. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
(Crede 18 - Crato)
39.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
39.2. Célula de Cooperação com os Municípios
39.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
39.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
40. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 
19 - Juazeiro do Norte)
40.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
40.2. Célula de Cooperação com os Municípios
40.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
40.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
41. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 
20 - Brejo Santo)
41.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
41.2. Célula de Cooperação com os Municípios
41.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
41.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
42. Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor 
1 - Fortaleza)
42.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
42.2. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
42.3. Célula de Gestão de Pessoas
42.4. Célula de Formação, Programas e Projetos
42.5. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
43. Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor 
2 - Fortaleza)
43.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
43.2. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
43.3. Célula de Gestão de Pessoas
43.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
44. Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor 
3 - Fortaleza)
44.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
44.2. Célula de Gestão Administrativo–Financeira
44.3. Célula de Gestão de Pessoas
44.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
45. Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação à 
Distância
45.1. Célula de Formação Docente e Ensino a Distância
45.2. Célula de Produção de Material Didático e Soluções Tecno-
lógicas para Educação a Distância
45.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros 
estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da 
Secretaria da Educação do Ceará (Seduc) serão fixadas em Regulamento, a 
ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Os Municípios integrantes de cada Coordenadoria Regional 
de Desenvolvimento da Educação (Crede) e as respectivas Sedes são os 
constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Os Estabelecimentos de Ensino Público do Estado serão 
distribuídos em seis categorias: Escola de Ensino Regular, Escola de Ensino 
Médio em Tempo Integral, Escola Estadual de Educação Profissional, Escola 
Indígena, Centro de Educação de Jovens e Adultos e Centro Cearense de 
Idiomas. 
 § 1º As denominações, categoria, classificação por nível dos 
Estabelecimentos de Ensino Público do Estado, e a devida distribuição de 
seus cargos de provimento em comissão, serão definidas por meio de Portaria 
do Secretário da Educação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº005  | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2021

                            

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