DOE 07/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE PREMIAÇÃO Nº70/2020
PROCESSOS Nº10582149/2020
Espécie: TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT E JOSÉ TARCÍSIO RAMOS, PARA OS FINS QUE ABAIXO 
ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO 
se fundamenta nas disposições do PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE 
DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ, publicado no Diário Oficial do 
Estado de 10 de novembro de 2020; da Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho 
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural 
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo 
Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; do Decreto Nº10.464, de 
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual 
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade 
pública ocasionado pela Covid-19; do Decreto Estadual Nº33.735 de 04 de 
setembro de 2020, que a regulamenta; da Lei Estadual Nº13.811, de 16 de 
agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto 
Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta, com as 
alterações dadas pelo Decreto Nº33.747, de 24 de setembro de 2020; e, no 
que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE 
PREMIAÇÃO se baseia ainda nas informações contidas nos Processos Admi-
nistrativos Nº10582149/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO 
DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação ao PROPONENTE, em virtude 
do projeto “Zé Tarcísio”, devidamente selecionado no PRÊMIO FOMENTO 
CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor 
e Da dotação orçamentária: O recurso do presente TERMO DE PREMIAÇÃO 
consiste no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos dos recursos 
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 
27200004.13.392.421.15446.03.33903100.2.92.04.1.40, que serão creditados 
em conta bancária, incidindo os tributos cabíveis, conforme o caso. Vigência: 
O presente TERMO DE PREMIAÇÃO terá vigência a partir de sua publicação 
e permanecerá vigente até 30 de abril de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da 
assinatura: Fortaleza, 30 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos 
– Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, CE, 04 de janeiro de 2021.
Luísa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO Nº71/2020
PROCESSOS Nº10584486/2020
Espécie: TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT E SÂMIA REGINA DE ALBUQUERQUE BITTENCOURT, 
PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O 
presente TERMO DE PREMIAÇÃO se fundamenta nas disposições do 
PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR 
BLANC CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro 
de 2020; da Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre 
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o 
estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº6, de 
20 de março de 2020; do Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a 
regulamenta; da Lei Complementar Estadual Nº220, de 04 de setembro de 
2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do 
Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; 
do Decreto Estadual Nº33.735 de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; 
da Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema 
Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro 
de 2006, que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto Nº33.747, 
de 24 de setembro de 2020; e, no que couber, das demais legislações aplicáveis 
à matéria. Esse TERMO DE PREMIAÇÃO se baseia ainda nas informações 
contidas nos Processos Administrativos Nº10584486/2020. Objeto: Constitui 
objeto do presente TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação 
ao PROPONENTE, em virtude do projeto “Protagonismo feminino na cena 
circense: a trajetória artística de Sâmia Bittencourt”, devidamente selecionado 
no PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR 
BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: O recurso do presente 
TERMO DE PREMIAÇÃO consiste no valor total de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - 
FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.03.3390310
0.2.92.04.1.40, que serão creditados em conta bancária, incidindo os tributos 
cabíveis, conforme o caso. Vigência: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO 
terá vigência a partir de sua publicação e permanecerá vigente até 30 de abril 
de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, 30 de dezembro 
de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRE-
TARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 04 
de janeiro de 2021.
Luísa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO Nº72/2020
PROCESSOS Nº10584516/2020
Espécie: TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT E JOSÉ DE ABREU BRASIL, PARA OS FINS QUE ABAIXO 
ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO 
se fundamenta nas disposições do PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE 
DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ, publicado no Diário Oficial do 
Estado de 10 de novembro de 2020; da Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho 
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural 
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo 
Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; do Decreto Nº10.464, de 
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual 
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade 
pública ocasionado pela Covid-19; do Decreto Estadual Nº33.735 de 04 de 
setembro de 2020, que a regulamenta; da Lei Estadual Nº13.811, de 16 de 
agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto 
Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta, com as 
alterações dadas pelo Decreto Nº33.747, de 24 de setembro de 2020; e, no 
que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE 
PREMIAÇÃO se baseia ainda nas informações contidas nos Processos Admi-
nistrativos Nº10584516/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO 
DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação ao PROPONENTE, em virtude 
do projeto “O nobre mambembe: 60 anos de picadeiro.”, devidamente sele-
cionado no PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI 
ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: O recurso do 
presente TERMO DE PREMIAÇÃO consiste no valor total de R$ 100.000,00 
(cem mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da 
Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.03
.33903100.2.92.04.1.40, que serão creditados em conta bancária, incidindo 
os tributos cabíveis, conforme o caso. Vigência: O presente TERMO DE 
PREMIAÇÃO terá vigência a partir de sua publicação e permanecerá vigente 
até 30 de abril de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, 30 
de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
CE, 04 de janeiro de 2021.
Luísa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO Nº73/2020
PROCESSOS Nº10584540/2020
Espécie: TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT E BALBINA FREITAS DE LIMA, PARA OS FINS QUE 
ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE 
PREMIAÇÃO se fundamenta nas disposições do PRÊMIO FOMENTO 
CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ, publi-
cado no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro de 2020; da Lei Federal 
Nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais 
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calami-
dade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 
2020; do Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da 
Lei Complementar Estadual Nº220, de 04 de setembro de 2020, que imple-
menta ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, 
no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; do Decreto 
Estadual Nº33.735 de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; da Lei 
Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual 
de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, 
que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto Nº33.747, de 24 
de setembro de 2020; e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à 
matéria. Esse TERMO DE PREMIAÇÃO se baseia ainda nas informações 
contidas nos Processos Administrativos Nº10584540/2020. Objeto: Constitui 
objeto do presente TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação ao 
PROPONENTE, em virtude do projeto “Um legado de fé: Mãe Balbina e suas 
heranças afro-brasileiras”, devidamente selecionado no PRÊMIO FOMENTO 
CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor 
e Da dotação orçamentária: O recurso do presente TERMO DE PREMIAÇÃO 
consiste no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos dos recursos 
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 
27200004.13.392.421.15446.03.33903100.2.92.04.1.40, que serão creditados 
em conta bancária, incidindo os tributos cabíveis, conforme o caso. Vigência: 
O presente TERMO DE PREMIAÇÃO terá vigência a partir de sua publicação 
e permanecerá vigente até 30 de abril de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da 
assinatura: Fortaleza, 30 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos 
– Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, CE, 04 de janeiro de 2021.
Luísa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO Nº74/2020
PROCESSOS Nº10538980/2020
Espécie: TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT E CONSELHO INDIGENA JENIPAPO KANINDE, PARA 
OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente 
TERMO DE PREMIAÇÃO se fundamenta nas disposições do PRÊMIO 
FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC 
CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro de 
2020 ; da Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre 
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o 
estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº6, de 
20 de março de 2020; do Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que 
a regulamenta; da Lei Complementar Estadual Nº220, de 04 de setembro 
de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura 
do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela 
Covid-19; do Decreto Estadual Nº33.735 de 04 de setembro de 2020, que a 
regulamenta; da Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui 
o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual Nº28.442, de 30 
de outubro de 2006, que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto 
Nº33.747, de 24 de setembro de 2020; e, no que couber, das demais legisla-
ções aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE PREMIAÇÃO se baseia ainda 
nas informações contidas nos Processos Administrativos Nº10538980/2020. 
Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão 
de premiação ao PROPONENTE, em virtude do projeto “Potencializando e 
dando acessibilidade aos Espaços de Memória do Museu Indígena Jenipapo 
Kanindé”, devidamente selecionado no PRÊMIO FOMENTO CULTURA E 
ARTE DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC CEARÁ . Do valor e Da dotação 
orçamentária: O recurso do presente TERMO DE PREMIAÇÃO consiste 
no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundos dos recursos 
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 
37
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº005  | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2021

                            

Fechar